Após o falecimento de uma pessoa querida, a família passa por um momento difícil e, muitas vezes, deixa de buscar seus direitos nos momentos certos e acaba perdendo benefícios que faria jus simplesmente por não ter a assessoria necessária ou por deixar de contratar advogado em caso de pensão por morte.
A pensão por morte é regida pela legislação e as normas utilizadas para a sua concessão são as que estiverem em vigor na ocasião do falecimento do segurado. Por isso, é importante que os dependentes se atentem ainda mais às alterações na lei e a buscarem por auxílio jurídico especializado.
Veremos que o processo de pensão por morte é um procedimento bem específico, em que contratar advogado especialista se faz necessário para a garantia da renda previdenciária. Então, vai solicitar uma pensão? Continue a leitura para saber mais e conhecer as atitudes que devem ser tomadas antes do requerimento.
Quem pode receber pensão por morte?
Conforme dispõe o artigo 16 da Lei 8213 de julho de 1991 a pensão por morte exige o falecimento de um segurado da previdência social que tenha deixado algum dependente.
Dependente, de modo geral, é todo aquele que de alguma forma precisa financeiramente de outra pessoa que, nesse caso, é o segurado que veio a óbito. As pessoas que são classificadas como dependentes têm direito a vários benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da pensão por morte, como o auxílio-reclusão e o serviço social.
Os dependentes que têm direito a pensão por morte são classificados e divididos em três grupos:
- 1ª grupo — cônjuge, companheiro, filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;
- 2ª grupo — pais;
- 3ª grupo — irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
Os dependentes do 1º grupo não precisam comprovar a sua condição, pois ela é presumida. Enquanto que, os demais dependentes, ou seja, pais e irmãos, devem comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido.
Importante ressaltar que esse rol é taxativo, o que quer dizer que a lei não permite que outras pessoas além das previstas recebam a pensão. Também vale esclarecer que, se houver dependentes do primeiro grupo, automaticamente o segundo e terceiro serão eliminados e não poderão receber a pensão.
Até quando é possível requerer a pensão por morte?
Pelas dificuldades encontradas na situação, a legislação ampliou o prazo para o requerimento desse benefício, aumentando o tempo em que os dependentes podem solicitar a pensão sem perder os rendimentos retroativos, ou seja, desde a data do óbito. Assim, a pensão será devida desde a data:
- do óbito — se requerida em até 90 dias após o óbito;
- do requerimento ao INSS — se requerida 90 dias após o óbito;
- da decisão judicial — no caso de morte presumida.
Cumpre esclarecer que os prazos citados acima não correm contra os absolutamente incapazes, como é o caso dos menores de 16 anos. Vamos exemplificar: o segurado veio a óbito e deixou apenas um filho de cinco anos. O tutor do menor só foi requerer o benefício quando a criança tinha dez anos.
Nessa situação, por tratar-se de incapaz, o INSS deverá pagar a pensão por morte retroativa, isto é, desde a data do óbito, recebendo o menor, de forma acumulada, os valores que deveriam ter sido pagos mensalmente.
Embora prevaleça esse entendimento, uma recente alteração na Lei n. 8.213/1991 estabeleceu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que o menor requeira o benefício (ou seu representante legal) e receba os atrasados desde a data do óbito.
Qual é o valor da pensão por morte?
Quanto ao valor da pensão por morte, cumpre esclarecer que caso o segurado que veio a óbito recebesse aposentadoria, a renda mensal inicial do benefício será de 100% do valor da aposentadoria. Isto se a data do óbito for anterior à Reforma da Previdência. A partir dela, o benefício será concedido em 50% mais uma cota parte de 10% por dependente, exceto nos casos em que há um dependente incapaz.
Contudo, já nos casos do segurado ter falecido antes de se aposentar, a pensão por morte deve ser calculada como se fosse uma aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente, ou seja, deve corresponder ao valor que o falecido receberia de benefício se fosse se aposentar naquele momento, e será paga em cotas partes se o óbito tiver ocorrido após a Reforma da Previdência.
Até quando é possível receber o benefício?
O benefício de pensão por morte tem sua duração regida por alguns fatores: idade, tempo de relacionamento e contribuições do segurado. Como vimos, o dependente — salvo se o óbito ocorrer em razão de um acidente ou o dependente for inválido — poderá receber o benefício por 4 meses ou de forma vitalícia; por exemplo: o cônjuge ou companheiro só receberá pensão por quatro meses nos casos do segurado contar com menos de 18 contribuições ou o tempo de união/casamento for menor que dois anos.
Preenchidos esses dois requisitos (tempo de contribuição e de relacionamento), o cônjuge/companheiro receberá pensão conforme for a sua idade na data do óbito. Há uma tabela progressiva na lei, e apenas receberá pensão vitalícia o dependente que tiver mais de 44 anos na data do óbito.
Os filhos, salvo incapacidade, recebem o benefício até os 21 anos de idade.
Como agilizar o pedido da pensão por morte?
É muito comum as pessoas encontrarem dificuldades no momento de fazer o requerimento do benefício da pensão, pois se trata de um processo burocrático que muitas vezes precisa ser agilizado por advogados.
É possível analisar algumas questões referentes à pensão por morte, mas a legislação é extensa e requer conhecimento técnico para ser posta em prática. Desde 2015, por exemplo, a lei foi alterada, e o cônjuge ou companheiro que tem menos de dois anos de casamento ou união estável terá direito ao recebimento do benefício apenas por 4 meses.
Também será de apenas 4 meses a concessão da pensão por morte nos casos em que o segurado tenha feito menos de 18 contribuições, o equivalente a um ano e meio. Contratar advogado pode acelerar este processo, conseguindo, assim, garantir o benefício para quem tem o direito.
Por isso, contratar um advogado em caso de pensão por morte é capaz de fazer toda a diferença no processo, afinal, você pode esclarecer suas dúvidas sobre os procedimentos administrativos do INSS com o profissional, verificar qual é a legislação atual vigente no momento, simular sua pensão e, ainda, ter a segurança de que todos os seus direitos estão sendo cumpridos.
Lembre-se que muitos trabalhadores contribuem para o INSS visando garantir uma velhice tranquila e uma segurança para a família. Mas, muitos acabam não usufruindo dos benefícios que teriam direito por falta de instrução e por não saberem como agir diante de tantas leis, documentos e burocracias.
Desse modo, contratar advogado assegura ter direitos defendidos e respeitados. Por isso, antes de fazer qualquer ato, o ideal é buscar por informações seguras com profissionais da área, uma vez que depois que o primeiro passo é tomado no sentido errado, se torna muito mais difícil buscar soluções para resolver o problema.
Como realizar a solicitação da pensão por morte?
É possível requerer a pensão por morte tanto por telefone, pelo número 135, quanto pelo site Meu INSS. Nos casos em que a solicitação é feita pela internet não há a necessidade de comparecer a uma agência do INSS, com exceção dos casos em que é necessário apresentar mais comprovações e documentos.
Nos casos em que o dependente não tem a documentação necessária, se torna mais complexo comprovar a relação com o falecido ou a dependência econômica. Por isso, o ideal é procurar reunir e apresentar o máximo de documentos e, se for necessário, até mesmo agendar no INSS para levar testemunhas.
O que fazer se o pedido de pensão por morte for negado?
É válido ressaltar que o pedido de pensão por morte ser negado pelo INSS. Nesse caso, como resultado da solicitação deve constar a informação de “pedido indeferido”. Ao se deparar com essa situação é possível ingressar com um recurso administrativo na própria autarquia.
Nos casos em que até mesmo o recurso no INSS é negado, ou caso o dependente não queira esgotar a via administrativa, é necessário ingressar com uma ação judicial com o auxílio de um advogado especializado para que um magistrado analise o caso específico, veja os documentos e, se for o caso, escute testemunhas para decidir acerca do benefício.
Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?
Como vimos, é necessário apresentar determinados documentos para que seja possível solicitar o benefício da pensão por morte. Nesse sentido, a documentação básica para dar entrada ao requerimento é a seguinte:
- documentos de identidade do segurado falecido e do requerente, como RG, CPF e CNH;
- certidão de óbito original ou documento que comprove a morte presumida (sentença judicial) do indivíduo que contribuiu para o INSS;
- documentos que comprovem que o falecido contribuiu para o INSS, como CTPS, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), extrato do CNIS, carnês ou guias de recolhimento (contribuintes facultativos ou individuais), entre outros;
- procuração ou termo de representação legal, como CPF e documento de identificação com foto, em caso de menores de idade ou deficientes mentais;
- documentos que comprovem a qualidade de dependente do requerente.
No caso da última hipótese, é válido ressaltar que cônjuge, companheiro e filhos do segurado falecido não precisam comprovar a qualidade de dependentes, uma vez que, nesses casos, ela é presumida. Mas no caso de companheiro (a) será necessário comprovar a união estável.
Agora que você já conhece todos os detalhes sobre o tema, deve ter percebido a importância de contar com o auxílio de um advogado em caso de pensão por morte, não é mesmo? O profissional é capaz de prevenir erros durante o requerimento e, nos casos em que o INSS nega o benefício, ele também tem o conhecimento necessário para ajudá-lo a ingressar com uma ação judicial para que a pensão por morte seja concedida.
Se você gostou das nossas dicas e quer saber mais sobre a pensão por morte e demais benefícios do INSS, entre em contato conosco, estamos disponíveis para tirar suas dúvidas!