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Contribuição para o INSS: por que é obrigatório para profissionais liberais e rurais?

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A contribuição para o INSS é fundamental na vida de qualquer trabalhador. O profissional liberal que entende porque contribuir com o INSS é necessário, ele conseguirá usufruir de uma série de benefícios previdenciários e se aposentar pelo INSS.

Esse pagamento dará não só a tranquilidade de quando fazer jus a uma remuneração mensal ao parar de trabalhar, por ter atingido os requisitos legais, como também garante o recebimento de rendimentos caso ocorram situações extraordinárias como doenças, falecimento, encarceramento etc.

A Constituição Federal assegura, no artigo 201, que a previdência social terá caráter contributivo e filiação obrigatória. O caráter contributivo significa desfrutar dos benefícios da previdência mediante a filiação e contraprestações mensais.

A característica de obrigatoriedade significa que independentemente da vontade do contribuinte, se ele exerce atividade remunerada, suas contribuições serão descontadas mensalmente de seu salário como forma de alimentar o sistema da previdência social.

Mas todos os cidadãos devem realizar a contribuição para o INSS? E os profissionais liberais e trabalhadores rurais, como ficam? Caso a contribuição não seja realizada, que tipo de punições podem ocorrer? Continue a leitura e descubra as respostas para esses questionamentos!

Porque contribuir com o INSS: obrigatoriedade da contribuição

O segurado é um potencial ocasionador de eventos que terão cobertura do órgão de seguridade social. Por isso, todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada, urbana ou rural, devem, obrigatoriamente, contribuir para o INSS.

Há ainda a situação dos que, mesmo estando sem trabalhar, querem contribuir para garantir os benefícios. Nesse caso, a contribuição é opcional (a chamada contribuição facultativa).

A previdência social no Brasil é financiada principalmente pela União, estados e Distrito Federal, municípios, empregadores e pelos próprios empregados. Além disso, também financiam a seguridade social as receitas advindas de concursos de prognósticos, como as loterias e apostas.

No entanto, há situações que sempre levantam dúvidas dos contribuintes. É o caso dos trabalhadores rurais, que se aposentam e têm direito aos demais benefícios previdenciários quando cumpridos os requisitos — e muitos, erroneamente, acreditam que eles não contribuem. E também dos profissionais liberais, que não têm carteira assinada nem vinculação a nenhum empregador, via de regra.

Após entender porque contribuir com o INSS, nos próximos tópicos tratamos da diferença da contribuição para os trabalhadores rurais e os profissionais liberais.

Trabalhadores rurais

Provavelmente, você já ouviu alguém dizer que produtores rurais ou agricultores se aposentam sem terem contribuído nem com um centavo para a autarquia previdenciária. O fato é que não é bem assim que ocorre.

O trabalhador rural, nos termos do artigo 195, §8º, da Constituição Federal Brasileira de 1988, insere-se na categoria dos chamados segurados especiais.

Essa classe é diferenciada no tocante às contribuições, pois, como constitucionalmente estabelecido, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção. Dessa forma, farão jus aos benefícios previdenciários previstos em lei.

A saber, a regra é que os segurados especiais (incluídos os trabalhadores rurais) não contribuirão com base no salário de contribuição, mas sim sobre a receita proveniente da comercialização de sua produção. E ainda, em regra, a responsabilidade pelo recolhimento dessa contribuição será do adquirente do que foi produzido, e não do produtor rural.

Por outro lado, no entanto, por força do que descreve a Lei nº 8.213/91 (Lei do Plano de Benefícios), determina-se que não havendo a contribuição do segurado especial, no caso, o trabalhador rural, o interessado precisará comprovar o exercício da atividade laboral rural no momento em que for requerer a aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário.

Nesses termos, o trabalhador rural que não tenha feito contribuição ao INSS, mas que deseja se aposentar, deve comprovar o exercício de atividade rural de forma individual ou, no máximo, com auxílio de sua família, isto é, sem pessoas empregadas, por 15 anos.

Além disso, no caso da aposentadoria, a idade mínima deve ser de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. Farão jus à aposentadoria no valor de um salário-mínimo. Vale lembrar que esse tempo também pode ser contado para aumentar o tempo de serviço para outras aposentadorias.

Percebeu como há um engano quando dizem que o agricultor recebe proventos da previdência social sem ter realizado contribuição para o INSS? Isso nem sempre é verdade. Às vezes, nada mais é do que um desconhecimento da contribuição obrigatória ao trabalhador rural.

Profissionais liberais

Profissional liberal é aquele trabalhador que exerce atividade remunerada, mas que não tem registro na sua carteira de trabalho. Aqui se enquadram os autônomos e os empresários, por exemplo. Essa classe de trabalhadores também tem a obrigação de contribuir para a previdência social para que tenha acesso aos benefícios do INSS.

Para a autarquia previdenciária, contribuinte individual é aquele que trabalha por si mesmo (como é o caso do profissional liberal) ou aqueles que prestam serviço, urbano ou rural, de maneira eventual, sem relação empregatícia. Podemos citar: médicos, advogados, dentistas, engenheiros, arquitetos, entre outros profissionais liberais.

Nesse caso, o trabalhador se inscreve no INSS como contribuinte individual e faz jus aos benefícios efetuando um pagamento mensal de 20% dos rendimentos auferidos na atividade. Há, no entanto, limites máximo e mínimo para essa contribuição.

Os valores variam entre um salário-mínimo vigente (2021, R$ 1.100,00) e o teto da previdência social (2021, R$ 6.433,57).

O contribuinte individual deve efetuar o pagamento de sua contribuição até o dia 15 do mês subsequente aos rendimentos. Caso deixe de realizar sua contribuição para o INSS, ele deixa de ser segurado e cessa seu direito de requerer os benefícios da previdência social, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte etc.

A falta de contribuições e as consequências danosas desse fato

Como destacamos, toda e qualquer pessoa que exerce atividade remunerada deve contribuir à previdência social. Engana-se quem pensa que alguma condição exime o trabalhador dessa contribuição.

Os profissionais liberais, inclusive, por terem o dever de contribuir à previdência — uma vez que declaram rendimentos recebidos —, têm sido alvo de cobranças por parte da Receita Federal por não terem efetuado suas contribuições para o INSS de maneira correta.

Sobre os valores não pagos incidem acréscimos legais como juros e multa

Não incluindo somente os profissionais autônomos, mas englobando também os trabalhadores rurais e demais segurados, a Receita Federal tem fechado o cerco quanto ao pagamento de contribuições, que são compulsórias.

Além da cobrança extrajudicial com a inclusão de juros e multa, que podem variar de 75% a 225% do valor devido, o Ministério Público Federal já tem sido comunicado para a apuração dos crimes da classe da sonegação previdenciária, que podem ensejar prisão ao infrator, sem prejuízo a outras penas cabíveis.

Portanto, percebemos que o regime de contribuição para o INSS é obrigatório a todos aqueles que exercem atividade remunerada, independentemente da classe a que pertençam.

A forma que é calculada o valor da contribuição

Há dois percentuais que podem ser recolhidos pelos profissionais liberais: 20% e 11%. A escolha altera quais são os valores que são recolhidos ao INSS e os benefícios previdenciários a que o indivíduo terá direito.

Alíquota de 20% — Plano Normal

Esse plano dá direito a alguns dos benefícios da Previdência Social, como auxílio-doença/por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria por idade, entre outros.

Nesta categoria se encaixam autônomos (quem trabalha por conta própria) ou quem presta serviços para empresas sem vínculo empregatício, como taxistas, diaristas, síndicos remunerados, entre outros. Saiba que a empresa que contratou o autônomo deverá descontar 11% de sua remuneração e repassar ao INSS.

O pagamento é de 20% sobre a remuneração, é necessário para quem deseja se aposentar com valores maiores que o salário-mínimo e conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição. Mesmo que esse tipo de aposentadoria tenha sido extinto pela Reforma da Previdência de 2019, é possível que o trabalhador se encaixe em alguma das regras de transição.

Outro detalhe importante é que, quando a remuneração do mês for inferior ao salário-mínimo, o autônomo terá a obrigação de completar a contribuição até que  ela atinja o valor de um salário-mínimo. Se o complemento não for feito, o mês não será contado para sua aposentadoria.

Quando a remuneração do trabalhador for maior que o teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021), não é preciso contribuir com mais de 20% do teto.

Alíquota de 11% — Plano Simplificado

Aqui estão incluídos os autônomos que não prestam serviço ou não têm relação com alguma empresa. O percentual de 11% será aplicado sobre 1 salário-mínimo. É importante saber que o trabalhador que opta por esse tipo de contribuição não tem direito a solicitar a certidão de tempo de contribuição e a aposentadoria por tempo de contribuição.

Como recolher o INSS para profissional liberal e rural

O pagamento ao INSS é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS) e é necessário ter um NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Para quem já teve vínculo empregatício — trabalhou de carteira assinada —, o NIT corresponde ao PIS/PASEP.

Nos tópicos abaixo você saberá como tirar um NIT, bem como onde adquirir e como preencher a GPS.

Obtenção do NIT

Se você não tem um NIT, o primeiro passo é adquirir um. Você pode ligar para o número 135 e solicitar ajuda ou tirá-lo de forma online. Na segunda alternativa, basta seguir as etapas:

  • acessar o portal do CNIS do INSS;
  • clicar em “Cidadão”;
  • depois em “Inscrição” e “Filiado”;
  • preencher as informações requisitadas, clicar em “Não sou um robô” e confirmar;
  • também descreva a atividade exercida conforme as opções disponíveis.

Compra e preenchimento da GPS

A GPS pode ser adquirida em papelarias ou bancas de jornais. No documento são preenchidos os seguintes campos:

  • nome, telefone e endereço;
  • data de vencimento, que será sempre no dia 15 do mês subsequente à competência;
  • código do pagamento, que serão listados a seguir;
  • competência, que é o mês de referência do pagamento;
  • identificador, que no seu caso será o NIT;
  • valor do INSS que está sendo pago;
  • multas e juros, quando o pagamento é feito depois do vencimento;
  • total da soma da contribuição e das multas ou juros.

O código varia dependendo do plano de recolhimento escolhido. Há muitos códigos que podem ser escolhidos, mas há alguns que são mais utilizados. São eles:

  • 1007: recolhimento mensal de 20%;
  • 1104: recolhimento trimestral de 20%;
  • 1163: recolhimento mensal de 11%;
  • 1180: recolhimento trimestral de 11%.

Aposentando com segurança sendo profissional liberal ou rural

Para garantir um futuro estável, financeiramente vantajoso e de qualidade, é essencial que o contribuinte (seja ele um trabalhador rural ou autônomo) elabore um planejamento previdenciário, que traz as melhores estratégias que serão aplicadas para que você se aposente da forma mais vantajosa possível.

Esse processo deve ser feito com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, já que esse profissional tem conhecimento aprofundado sobre as leis previdenciárias e os processos do INSS. Além disso, o jurista solucionará todas suas dúvidas sobre o assunto e defenderá seus direitos perante a justiça, se for necessário.

Com esta leitura, você sabe porque contribuir com o INSS é fundamental para profissionais liberais, trabalhadores rurais ou qualquer outra classe de segurados. Esses trabalhadores conseguirão aproveitar dos benefícios previdenciários e seguir a lei, evitando penas de sonegação previdenciária, multas e juros.

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