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Descubra mais sobre o auxílio-acidente e o que é preciso para solicitá-lo

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Existem diversos benefícios previdenciários que podem ser pagos aos segurados que cumprem os requisitos previstos na legislação. O auxílio-acidente é um dos que merece destaque, pois auxilia no sustento de quem sofreu sequelas permanentes devido a um acidente.

No entanto, ele conta com diversos requisitos e particularidades que devem ser conhecidos pelos segurados para que eles entendam quando há direito ao benefício e como fazer a solicitação. Você tem interesse no assunto?

Neste conteúdo, esclarecendo as principais dúvidas sobre o auxílio-acidente pago pelo INSS. Confira!

O que é auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício que tem como objetivo indenizar o segurado do INSS quando ele fica com sequelas que diminuem a sua capacidade para o trabalho. Ele está previsto no artigo 86 da Lei n.º 8.213/1991, que traz os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Para isso, é importante que essa redução na capacidade para o trabalho seja permanente e referente à atividade habitualmente exercida. Contudo, não há uma definição de grau mínimo para que exista o direito. Logo, basta que seja comprovada a diminuição das suas habilidades.

O benefício existe porque, muitas vezes, a alteração na capacidade faz com que o segurado precise ser readaptado em outra função, o que afeta a remuneração.

Quem pode receber o benefício?

Para ter acesso ao auxílio-acidente é necessário cumprir alguns requisitos legais. Primeiro, é preciso se enquadrar entre os tipos de segurados que podem receber os pagamentos. Isso porque existem situações em que ele não pode ser feito. São eles:

  • empregados urbanos, rurais ou domésticos;
  • segurados especiais;
  • trabalhadores avulsos.

Portanto, os contribuintes individuais (autônomos) e o facultativo não podem ter acesso ao benefício, mesmo que sejam acometidos por uma doença do trabalho ou sofram um acidente que diminua a sua capacidade para o trabalho.

Quais são os requisitos necessários?

Entre os segurados que podem ter acesso ao auxílio-acidente, existem outros requisitos que devem ser observados para ter direito ao pagamento. Antes, vale destacar que não há necessidade de cumprir carência, ou seja, ter um mínimo de contribuições. As exigências legais para a concessão do benefício são:

  • ter a qualidade de segurado — contribuir para o INSS ou estar no período de graça;
  • ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou ser acometido por uma doença relacionada ao trabalho;
  • que o acidente cause a perda parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • a configuração do nexo causal, que é a relação entre o acidente e a diminuição da capacidade.

Para comprovar a redução de capacidade e o nexo causal é preciso passar por uma perícia médica no INSS. Ainda, é importante saber que não é preciso ter recebido auxílio-doença para poder receber o auxílio-acidente.

Como solicitar o benefício?

Uma dica para solicitar o benefício é consultar um advogado especialista. A consulta é importante para analisar se há direito ao benefício, verificar a documentação e prestar suporte no pedido. O requerimento pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS.

Documentos necessários

Na solicitação é preciso informar apenas o CPF. No entanto, é preciso ter em mãos documentos que serão apresentados na perícia médica, a fim de comprovar a redução de capacidade e a sua relação com o acidente. Veja alguns exemplos sobre a documentação:

  • atestado médico;
  • laudos e prontuários;
  • exames (radiografia, ultrassom, tomografia, ecocardiograma, entre outros).

Agendamento

Ao fazer a solicitação do benefício, será agendada a perícia. Portanto, anote o dia, a hora e o local para comparecer levando todos os documentos que possam ser analisados pelo perito. Ele também faz a avaliação física e pode questionar algumas questões para entender melhor a situação do segurado.

Em caso de dúvidas sobre o que levar ou como agir durante o procedimento, consulte o advogado. Ainda, é possível solicitar a presença de um acompanhante, que pode ser um parente, um médico de confiança ou o procurador. No entanto, é preciso preencher um formulário de solicitação de acompanhante, disponibilizado no site do INSS, indicando a fundamentação para o pedido.

Caberá ao perito analisar a solicitação para determinar se o acompanhamento será permitido. Em caso de negativa, ele deverá apresentar a justificativa indicando por que a presença de terceiro não seria possível.

Qual o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% do salário de benefício do segurado. Mas de que se trata esse conceito? Ele é a base de cálculo utilizada para determinar o valor de diversos benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias e auxílio-doença.

Ele é obtido calculando a média aritmética de todas as contribuições recolhidas pelo segurado desde julho de 1994. Aqui, vale ressaltar uma mudança trazida pela Reforma da Previdência: antes da alteração, eram descontadas as 20% menores, mas agora todos os pagamentos são incluídos no cálculo.

Na prática, a mudança pode reduzir o valor que seria pago, especialmente para quem passou por várias mudanças salariais ao longo do tempo. Ainda, diferentemente do que acontece em outros benefícios, o auxílio-acidente pode ser inferior ao salário-mínimo.

Isso acontece porque a função dele é indenizar o segurado pela redução da capacidade. Porém, ele pode ser cumulado com o salário e outras remunerações. Basicamente, é um complemento para a renda visando compensar a diminuição do desempenho no trabalho, causado pelo acidente.

Por quanto tempo ele é pago ao segurado?

Primeiro, vale explicar a partir de que momento o segurado tem direito ao benefício. Ele deve ser pago a partir da cessação do auxílio-doença, caso tenha recebido. Caso o pagamento não tenha sido realizado, é possível ingressar com o pedido solicitando os atrasados, com limite de 5 anos.

Nos demais casos, ele é devido a partir da data do requerimento feito ao INSS. Em relação ao prazo de pagamento, ele é concedido em caráter vitalício. Todavia, existem situações em que será cancelado. Entenda:

  • falecimento do segurado, não sendo devido aos beneficiários de pensão por morte, se houver;
  • concessão de aposentadoria ao segurado, pois é vedada a acumulação.

Então, gostou de saber mais sobre o auxílio-acidente? Como vimos, esse é um benefício importante para os trabalhadores vítimas de acidentes que prejudiquem a sua capacidade para o trabalho. Portanto, é essencial conhecer todos os detalhes para garantir os seus direitos.

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