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Entenda como funciona a aposentadoria para atividade concomitante

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Muitas pessoas têm mais de um emprego e contribuem para o INSS mais de uma vez. Essa situação acaba gerando muitas dúvidas sobre como funcionará o cálculo de aposentadoria. Para isso, é necessário entender melhor sobre a atividade concomitante e como ela é vista pelo INSS e órgãos da justiça.

Se você tem ou já teve dois empregos e deseja ter uma aposentadoria de qualidade, então a leitura deste conteúdo é fundamental. Neste artigo explicamos o significado de atividade concomitante, como é feito o cálculo no INSS, o que a justiça entende sobre o assunto, entre outros tópicos relevantes. Confira!

O que significa atividade concomitante?

Basicamente, consiste em exercer duas ou mais atividades profissionais, desde que o indivíduo recolha contribuições previdenciárias (para o INSS) em cada uma delas. Saiba que exerce uma atividade concomitante tanto uma pessoa que tem dois trabalhos formais (com carteira assinada), como alguém que tem um trabalho formal e também exerce uma atividade autônoma.

As situações mais comuns de atividades concomitantes acontecem em carreiras como professor, advogados, engenheiros, médicos, dentistas etc. Por exemplo, um médico pode trabalhar em seu consultório e clínica em uma parte do dia, bem como dar aulas em uma universidade por algumas horas na semana.

Como é feito o cálculo do INSS?

O INSS não considera a soma integral dos salários no momento do cálculo, o órgão divide as duas atividades desempenhadas em duas categorias:

  • primária ou principal: serviço que o trabalhador acumulou mais tempo de contribuição. Nesse caso, os pagamentos ao INSS são usados integralmente no cálculo da aposentadoria;
  • secundária: é a atividade que foi exercida por tempo menor. Aqui será considerado somente um percentual dos recolhimentos ao INSS.

Percebe-se que o órgão desconsidera o valor do salário, apenas o tempo trabalhado em cada atividade.

Imagine que uma pessoa trabalhou por 35 anos em um emprego com média salarial de R$ 2 mil. Esse mesmo indivíduo tinha outro emprego concomitante que também recebia R$ 2 mil, mas o exerceu apenas por 15 anos. Para saber qual será o impacto da atividade secundária, deve-se fazer o seguinte cálculo:

Tempo da atividade secundária / tempo da atividade principal = X

15 / 35 = 0,4285

Após, basta multiplicar esse valor pelo salário:

0,4285*2.000,00 = R$ 857,14

Esses R$ 857,17 são somados aos R$ 2.000,00 da atividade principal (totalizando R$ 2.857,17) para que o INSS calcule a aposentadoria.

Houve alguma mudança recente no assunto?

A fórmula explicada no tópico anterior era utilizada pelo INSS até 2019. Entretanto, nesse ano foi publicada a Lei n.º 13.846/19, que alterou a redação do artigo 32 da Lei n.º 8.213/91 — principal norma que trata do assunto. As novas regras afirmam que os rendimentos são somados até atingir o teto previdenciário — que no ano de 2020 é de R$ 6.101,06.

Vamos considerar o mesmo exemplo anterior do trabalhador que exercia duas atividades e recebia R$ 2 mil em cada uma delas. A nova norma diz que os rendimentos são somados, fazendo com que R$ 4 mil sejam usados pelo INSS para chegar à aposentadoria. Além de facilitar o cálculo, os segurados que exercem mais de uma atividade remunerada também foram beneficiados.

Qual é o entendimento do TNU?

TNU significa Turma Nacional de Uniformização, e é um órgão da justiça responsável pela uniformização do entendimento de certos tribunais. Em outras palavras, ele tenta padronizar as decisões de juízes federais que são responsáveis por processos relacionados à previdência.

No ano de 2018, o TNU publicou o tema n.º 167, que reconhece a possibilidade de somar os salários de contribuição de atividades concomitantes para calcular aposentadorias até o limite do ato do INSS.

Isso significa que os juízes federais já entendiam que os ganhos são somados antes mesmo da publicação da Lei n.º 13.846/19. Porém, o TNU exige que as atividades devem estar vinculadas ao RGPS, ou seja, a pessoa contribui para o INSS em ambos os trabalhos, bem como que a concessão do benefício seja feita após o dia 01 de abril de 2003.

Outra informação importante é que, para os indivíduos que reuniram os benefícios antes de 2003, o TNU entende que eles podem definir como atividade principal aquela que tiver o salário de contribuição mais vantajoso, o que pode aumentar o valor do benefício de aposentadoria.

O que pode ser feito se houver negativa por parte do INSS?

Um aposentado pode requerer a revisão da sua aposentadoria e a aplicação do entendimento do TNU perante o INSS. Mas há uma grande chance que o órgão recuse esse pedido, fazendo com que a pessoa continue recebendo um benefício com valor menor do que tem direito.

Para solucionar esse problema, será necessário buscar um advogado previdenciário para que ele reverta a negativa do INSS na justiça. O profissional analisará seu caso específico, realizará o cálculo adequado, explicará detalhes sobre o entendimento dos tribunais, responderá dúvidas sobre o assunto e entrará na justiça para garantir seus direitos.

É importante saber que o prazo máximo para solicitar a revisão dos benefícios é de 10 anos, por isso é necessário receber o auxílio de um jurista o mais cedo possível.

Quais são outras informações importantes que devo saber?

Ainda há outras questões sobre a atividade concomitante que podem gerar dúvidas para quem deseja se aposentar. Veja outras informações relevantes sobre o assunto:

  • a soma dos salários pode acontecer quando alguém exerce a mesma atividade em empregos diferentes ou não;
  • contribuições das atividades concomitantes exercidas antes do ano de 1999 são desconsideradas, pois uma nova forma de fazer cálculo é feita a partir desse ano;
  • o entendimento do TNU não é definitivo, mas ainda é um forte argumento para que o advogado consiga a revisão para o segurado.

O entendimento do TNU e a Lei n.º 13.846/19 tornaram a aposentadoria para a atividade concomitante bastante vantajosa para quem tinha dois ou mais empregos. Entretanto, para usufruir desses benefícios, é necessário ter um advogado ao seu lado para que ele exija seus direitos na justiça.

Saiba ainda mais sobre o assunto! Confira nosso artigo que explica como funciona a revisão da atividade concomitante!

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