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Entenda como funciona a idade mínima para aposentar

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Muitas pessoas têm dúvidas sobre qual é a idade mínima para aposentar, especialmente porque a reforma da previdência, que entrou em vigor em 2019, alterou importantes quesitos relacionados ao tema.

Antes não havia a idade mínima para se aposentar, uma vez que apenas o tempo de contribuição era levado em consideração. No entanto, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados e agora há o requisito da idade mínima.

Tem interesse pelo tema e quer entender como funciona a idade mínima para aposentar? Então, continue a leitura deste post que vamos apresentar mais detalhes. Não perca!

Qual é o tempo de contribuição e idade mínima que são necessários para aposentar?

Hoje em dia, existem diversas modalidades de aposentadoria, sendo que cada uma delas conta com requisitos específicos. Por isso, é preciso analisar qual se encaixa em cada caso. A seguir, vamos apresentar mais detalhes sobre cada uma.

Hoje em dia, existem algumas categorias de acordo com a nova legislação para se aposentar, sendo que é necessário acrescentar 6 meses ao período mínimo de pagamento à previdência. A seguir, vamos apresentar mais detalhes.

Regra por pontos

A pontuação é calculada considerando a idade e os anos de contribuição, ou seja, é preciso somar ambos e obter o seguinte resultado para que seja possível se aposentar, no caso das mulheres, o total de 88 pontos e os homens precisam obter 98 pontos, em 2021.

Essa pontuação deve aumentar um ponto a cada ano até que a pontuação final de 100 pontos para mulheres seja atingida em 2033, e de 105 pontos para os homens, até 2028.

Por idade mínima progressiva

Essa modalidade compara a idade do segurado com o tempo máximo de contribuição. Sendo preciso ter em 2021:

  • 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, no caso de mulheres;
  • 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens.

A idade mínima nessa regra de transição deve aumentar 6 meses a cada ano até que a idade mínima de 62 anos para mulheres seja atingida em 2031 e de 65 anos para homens, em 2027.

Pedágio de 50%

Se você no momento em que a reforma da previdência entrou em vigor estava perto de aposentar e precisava de menos de 2 anos para completar o tempo de contribuição na data da reforma, a regra de transição do pedágio de 50% pode ser aplicável ao seu caso, ou seja, são mulheres com pelo menos 28 anos de contribuição e os homens com 33 anos de trabalho em 2019.

De acordo com essa regra, o segurado precisa completar todo o tempo de contribuição de 30 anos no caso das mulheres e 35 anos nos casos dos homens, além de um período adicional que corresponde a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir os 30 ou 35 anos.

Pedágio 100%

Já no caso da regra de transição de pedágio 100% a principal diferença para a modalidade do pedágio de 50% é o requisito de idade mínima. Nesse caso, há uma exigência de 60 anos para os homens e 57 para mulheres.

Além disso, também é preciso ter o tempo de contribuição de 30 anos, no caso de mulher, e 35, para os homens, além do pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar os 30 ou 35 anos.

Aposentadoria por idade

Já no caso da aposentadoria por idade, os seus requisitos atuais são os seguintes:

  • 62 anos e 15 anos de trabalho e contribuição para as mulheres;
  • 65 anos e 15 anos de trabalho e contribuição para os homens.

No entanto, é válido destacar que o tempo de trabalho de 15 anos é válido para quem já tinha cadastro no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e estava contribuindo antes da reforma.

Para as mulheres a carência continua sendo de 15 anos mesmo após a Reforma. Porém, para os homens que iniciaram suas vidas profissionais depois e, portanto, passaram a contribuir somente após a reforma, devem comprovar 20 anos de trabalho para se aposentar na modalidade por idade.

Já no caso dos trabalhadores rurais as regras antigas continuam sendo válidas. Isso quer dizer que eles devem ter idade de 60 anos para o homem e 55 para a mulher, assim como 15 anos de trabalho rural para que seja possível se aposentar.

Quais são as profissões que divergem na idade para se aposentar?

Como é possível observar, a Reforma da Previdência, de maneira geral, criou uma idade mínima para aposentadoria. No entanto, existem algumas variações e exceções relacionadas a profissões que devem ser levadas em consideração.

É o caso, por exemplo, que ocorre com os professores do ensino básico que contam uma redução de 5 anos tanto na idade quanto no tempo de contribuição.

O mesmo também acontece com os trabalhadores que atuam expostos a periculosidade ou a agentes nocivos a saúde e fazem jus ao benefício da aposentadoria especial. Eles devem cumprir com a seguinte idade mínima para aposentar:

  • 60 anos de idade para atividade de 25 anos de contribuição para a maior parte das profissões, como médicos, bombeiros, eletricistas (que trabalham expostos a mais de 250 volts), aeroviário, dentista, enfermeiro, metalúrgico, motorista de ônibus ou caminhão, operador de raio-x, entre outros;
  • 58 anos de idade para atividade de 20 anos de contribuição, se encaixam nessa categoria as atividades exercidas em minas, como extrator de mercúrio, carregador de explosivos, laminador ou moldador de chumbo etc.;
  • 55 anos de idade para atividade com 15 anos de contribuição para os trabalhadores que exercem o seu trabalho dentro de minas subterrâneas, como os mineiros no subsolo, carregador de rochas, entre outros.

Para quem já exercia atividade especial antes da reforma da previdência entrar em vigor há uma regra de transição. Trata-se de um sistema de pontos que funciona da seguinte maneira:

  • atividade especial de 25 anos de contribuição e 88 pontos em 2021, aumentando 1 ponto a cada ano até obter a pontuação de 99 pontos;
  • atividade especial de 20 anos de contribuição e 78 pontos em 2021, aumentando 1 ponto a cada ano até obter a pontuação de 93 pontos;
  • atividade especial de 15 anos de contribuição e 68 pontos em 2021, aumentando 1 ponto a cada ano até que a pontuação de 89 pontos seja atingida.

Agora que você já sabe como funciona a idade mínima para aposentar, deve ter percebido que existem diversas possibilidades, não é mesmo? Por isso, a ajuda de um advogado é recomendada e, em muitos casos, até mesmo indispensável para que o segurado consiga obter a melhor aposentadoria para o seu caso! Não deixe de procurar por um escritório especializado no ramo previdenciário, como a Advocacia Marly Fagundes!

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