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Entenda agora como funciona a aposentadoria por periculosidade

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A aposentadoria por periculosidade — conhecida como especial — é um benefício devido aos segurados que estão expostos a agentes perigosos, contando com uma redução no tempo de contribuição necessário para a inatividade.

Esse benefício pode ser muito vantajoso, pois antecipa a aposentadoria e garante uma renda mensal ao segurado, mas é preciso preencher vários requisitos de acordo com a lei.

Para facilitar o entendimento, neste post nós mostramos qual é o tempo de contribuição necessário, o valor da aposentadoria e as regras que mudaram com a reforma. Não perca!

Qual o tempo mínimo de contribuição?

aposentadoria especial, por periculosidade, normalmente é permitida quando o segurado completa 25 anos de tempo de contribuição nestas condições.

A norma que regula o benefício é o Decreto n.º 3.048 de 1999, no qual estão elencadas as situações que dão direito a aposentadoria especial.

Vale lembrar que o tempo de contribuição especial é dividido dessa forma:

  • 15 anos de contribuição: trabalho em mineração subterrânea, em frente de produção;
  • 20 anos de contribuição: trabalho com exposição ao amianto e em mineração subterrânea, afastado de frente de produção;
  • 25 anos de contribuição: demais casos do Anexo IV do Decreto.

Esse anexo lista vários agentes nocivos à saúde, divididos em químicos, físicos e biológicos, que garantem a contagem de tempo especial para essa aposentadoria.

Você vai perceber que não há nenhuma menção a agentes perigosos ou aposentadoria por periculosidade; isso acontece porque uma lei de 1997 excluiu essa possibilidade.

Mas não se assuste, a Constituição Federal, que é a norma máxima do país, ainda previa a possibilidade de reconhecimento de atividades perigosas, portanto ela era aplicada acima da lei.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve vários julgamentos sobre esse tema de segurados procurando a aposentadoria especial baseando-se na periculosidade.

Assim, o STJ tem o entendimento de que os agentes nocivos descritos na lei são apenas exemplos, sendo que outros podem ser incluídos dependendo de cada caso.

Existe idade mínima?

Até a publicação da Emenda Constitucional n.º 103 de 11 de novembro de 2019 — a Reforma da Previdência — não existia uma idade mínima para a aposentadoria especial.

Assim, quando o segurado completasse 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do caso, poderia requerer a aposentadoria, sem mesmo haver desconto na renda mensal.

Porém, a Reforma da Previdência alterou essas regras e hoje há sim a exigência de uma idade mínima para conseguir ter direito à aposentadoria especial, e assim, também por periculosidade. Antes de mostrar quais são essas idades, é importante que o segurado também entenda o chamado direito adquirido, que pode ser aplicado nesses casos.

Quem já tinha completado todos os requisitos da aposentadoria antes da publicação da reforma, ou seja, até o dia 12 de novembro de 2019, pode utilizar as regras antigas. Isso acontece mesmo se não foi feito nenhum pedido a tempo: basta comprovar os requisitos e a data para conseguir se aposentar de forma retroativa.

Sabendo isso, podemos passar para as regras de idade, introduzidas com a reforma. Aqui, há três faixas para aposentadoria:

  • 55 anos de idade: aposentadoria com 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade: aposentadoria com 20 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade: aposentadoria com 25 anos de contribuição.

Portanto, para aqueles que só completaram os requisitos após a Reforma da Previdência, é preciso ter essas idades mínimas para poder requerer o benefício.

Como funciona a regra dos pontos?

A regra de pontos da aposentadoria especial é uma norma de transição, ou seja, para as pessoas que já começaram a contribuir em atividades perigosas antes da reforma da previdência.

Como várias regras foram alteradas, o governo dá a oportunidade de os cidadãos que já contribuíam não serem tão prejudicados pelas novas normas. Assim, como a reforma introduziu uma idade mínima para a aposentadoria especial, a Emenda 103 também previu um sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição para a inatividade.

Existem três faixas para esse sistema, da seguinte forma:

  • aposentadoria com 15 anos de contribuição especial: 66 pontos;
  • aposentadoria com 20 anos de contribuição: 76 pontos;
  • aposentadoria com 25 anos de contribuição: 86 pontos.

Vale lembrar que essa regra só se aplica aos segurados que começaram a contribuir de forma especial antes de 12 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da reforma da previdência.

Tanto a idade quanto o tempo de contribuição são contados em dias e não anualmente, então é possível somar períodos parciais, como 60 anos e seis meses de idade com 15 anos e seis meses de tempo especial.

Também é importante saber que não há regras diferenciadas para homens e mulheres: todos precisam completar a mesma quantidade de pontos para ter direito à aposentadoria por periculosidade pela regra de transição.

Qual é o cálculo da renda mensal?

Outro aspecto importante sobre a aposentadoria por periculosidade é o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI). Aqui também houve mudanças com a reforma. Explicaremos como funcionava o valor antes da Emenda Constitucional n.° 103 de 2019, para aqueles que possuem direito adquirido a essas regras conseguirem fazer o cálculo.

Primeiro, é preciso calcular o salário de benefício que é, essencialmente, a média dos rendimentos do segurado desde 1994, tirando os 20% menores. Assim, a aposentadoria por especial por periculosidade tinha o valor de 100% do salário de benefício, ou seja, não havia descontos por tempo de contribuição ou idade.

Após a Emenda Constitucional nº 103, o próprio cálculo do salário de benefício foi alterado: agora não se excluem os 20% menores rendimentos, o que abaixa a média. Além disso, a renda mensal será de 60% do salário de benefício, somando 2% para cada ano de contribuição que o segurado tiver após os 20.

Assim, um segurado com 25 anos de contribuição receberá uma renda de 70% do salário de benefício, pois ele tem 5 anos acima dos 20. Já para os segurados que se aposentam com 15 anos de contribuição, esse adicional de 2% começa a contar para os anos que ultrapassarem os 15.

Dessa forma, é muito importante verificar se você tem direito adquirido à aposentadoria por periculosidade com as regras antes da reforma. A melhor forma de fazer isso é contar com um escritório especializado para analisar todos os documentos e requerer o melhor benefício para o seu caso.

Qual é a documentação necessária para comprovar a periculosidade?

Para obter o direito à aposentadoria por periculosidade, o trabalhador deverá comprovar as atividades laborais de risco por meio de diversos documentos, sendo eles:

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Esse documento é fundamental na hora que o trabalhador precisa comprovar sua atividade de risco, pois nele consta uma análise sobre o tipo de perigo que o indivíduo corre ao exercer sua profissão.

Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

O LTCAT é um documento que deve ser elaborado pela própria organização em que o indivíduo trabalha. Nele, são especificadas informações mais precisas do que o PPP.

Carteira de Trabalho

Embora a Reforma tenha levantado algumas polêmicas em torno desse documento, a Carteira de Trabalho é fundamental no momento de comprovar a atividade especial do trabalho, principalmente para trabalhadores que têm atividades de risco registradas em seu histórico profissional antes de 1995 (quando passou a ser necessário comprovar, de fato, a periculosidade).

Outros meios de prova

Visto que há uma grande possibilidade do indivíduo ter de discutir seu direito à aposentadoria especial por periculosidade na Justiça, o trabalhador que exerceu atividades especiais ao decorrer de sua jornada profissional pode necessitar de outros meios de prova.

Com o auxílio de um escritório de advocacia especializado, ele pode reunir perícias judiciais no ambiente de trabalho e outras formas de comprovação que o trabalhador teve contato com atividades que expuseram sua integridade física em risco.

Como ficam os direitos à aposentadoria por periculosidade com a Reforma?

Uma das grandes mudanças que a Reforma trouxe em relação ao assunto é o fato do trabalhador que recebe adicional de periculosidade passar a ter direito à aposentadoria especial.

Contudo, para obter o direito à aposentadoria por periculosidade, é preciso estar em conformidade com três regras:

Direito Adquirido

Nesse espectro, as regras antigas foram mantidas, ou seja, o trabalhador deverá comprovar o tempo de atividade especial (15, 20 ou 25 anos) com LTCAT, PPP ou outro documento válido. Lembrando que o tempo de contribuição exigido varia de acordo com o tipo de risco à integridade física oferecido pela função.

Regra de transição

Aplica-se aos indivíduos que já contribuíam com a Previdência, mas não tinham adquirido o direito. Eles deverão somar o tempo mínimo de contribuição especial comprovado a uma pontuação mínima. Os pontos consistem na soma da idade, mais o tempo comum e o tempo especial.

Nova Regra

Essa regra se aplica aos trabalhadores que passaram a contribuir com a Previdência após a Reforma. Basicamente, deve-se somar o tempo mínimo especial à idade mínima. Dito isso, a maioria desses indivíduos se aposentarão com 60 anos de idade.

Com a concessão da aposentadoria especial o segurado pode continuar trabalhando?

Por lei, quando o segurado é titular de aposentadoria especial NÃO PODE continuar trabalhando EM ATIVIDADE ESPECIAL. Porém essa vedação não atinge atividades comuns, que não causam exposição a fatores de risco.

Em 2021 o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão sob o Tema 709, no qual firmou-se a seguinte tese: “É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não”.

Vale lembrar que se o segurado utilizou tempo de serviço especial, mas está recebendo aposentadoria por tempo de contribuição, NÃO HÁ VEDAÇÃO para continuar em atividade.

A fixação deste entendimento tornou ainda mais necessária a realização de um planejamento previdenciário.

Quem sai de uma atividade perigosa tem direito a alguma vantagem?

Para concluirmos, vale destacar que o que dá direito à aposentadoria por periculosidade é a atividade profissional que coloca a vida do trabalhador em risco. De acordo com a NR 16, o indivíduo exposto a condições que possam comprometer sua integridade física ou psicológica — exposição a eletricidade, inflamáveis, radiações, atividades de vigilância, etc. — por isso, pode pedir a aposentadoria especial.

Vale lembrar que o exercício da atividade perigosa gera direito ao adicional de periculosidade na esfera trabalhista, ou seja, o empregador deve pagar o respectivo adicional durante a vigência do contrato de trabalho. Contudo, o não pagamento deste adicional não será determinante para a negativa da aposentadoria especial, já que o empregado não pode ser responsabilizado. Algumas normas do Direito do Trabalho têm aplicação distinta no Direito Previdenciário.

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