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Entenda definitivamente como funciona a regra de transição do pedágio 100%

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Você já ouviu falar na regra de transição do pedágio 100%? Trata-se de uma regra de transição que foi instituída pela Reforma da Previdência, uma vez que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.

Contudo, a verdade é que, a depender de cada caso específico, a regra de transição pode ser até mesmo benéfica, uma vez que a sua regra de cálculo é muito melhor quando comparada com as outras que já foram instituídas.

Se você quer aprender mais sobre o tema e descobrir como funciona a regra de transição do pedágio 100%, antes e depois da reforma, continue a leitura deste post que vamos apresentar mais detalhes. Não perca!

Como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência?

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição costumava ser um benefício previdenciário muito buscado pelos segurados, já que para se aposentar nessa modalidade era necessário apenas cumprir com 35 anos de tempo de contribuição, no caso de homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.

Isso quer dizer que não era necessário atingir uma pontuação mínima ou ter uma idade específica para obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Já no que diz respeito ao seu cálculo, os 80% maiores salários a partir de julho de 1994 eram calculados e o resultado obtido multiplicado pelo fator previdenciário.

Importante lembrar que tendo o segurado completado apenas os requisitos mínimos, haveria aplicação do Fator Previdenciário, o que poderia diminuir muito o valor do benefício.

No entanto, como essa modalidade de aposentadoria foi extinta pela Reforma da Previdência, esse tempo de cálculo e regra de tempo só podem ser usufruídos pelos trabalhadores que contam com direito adquirido, ou seja, aqueles que cumpriram com os requisitos até 13/11/2019.

Já as pessoas que chegaram até o dia 13/11/2019 sem cumprir com esses requisitos, foram atingidas pela Reforma da Previdência que, por sua vez, apresentou regras de transição aos segurados que estavam próximos de se aposentar.

É o caso, por exemplo, da regra de transição do pedágio 100% que conta com requisitos distintos para homens e mulheres, bem como valor de aposentadoria diferente, como vamos apresentar nos próximos tópicos.

Como funciona a regra de transição do pedágio 100%?

De início, é importante esclarecer que a regra de transição do pedágio 100% é válida tanto para os contribuintes do INSS (do Regime Geral da Previdência Social) quanto para os servidores públicos (do Regime Próprio da Previdência Social).

Atualmente, de acordo com o artigo 20 da EC 103/2019, o segurado pode solicitar a sua aposentadoria ao preencher tempo de contribuição mais o pedágio e ao ter a idade mínima exigida.

Isso quer dizer que, além do tempo de contribuição e da idade mínima, ainda é necessário cumprir com o pedágio de 100%, que é, na realidade, o tempo que falta para a aposentadoria. Para que seja possível entender melhor sobre o tema, vamos apresentar, a seguir, todos os requisitos separados por gênero.

Requisitos do pedágio de 100% para homens

Os homens que desejam se enquadrar na regra de transição devem cumprir com os seguintes requisitos:

  • no mínimo 35 anos de contribuição;
  • idade mínima de 60 anos exigida no momento da data de entrada do requerimento (DER);
  • pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Isso quer dizer, por exemplo, que um homem que contava com 55 anos e 32 anos de tempo de contribuição no momento em que a regra de transição do pedágio 100% foi instituída vai precisar de 3 anos adicionais.

Ou seja, nesse caso, como faltavam 3 anos para completar os 35 anos de contribuição que eram exigidos antes da reforma, é preciso completar mais 3 anos de tempo de contribuição, totalizando 6 anos (100% do tempo que faltava para conseguir se aposentar nessa regra de transição). Nesse caso, o segurado irá se aposentar somente aos 61 anos de idade (pois quando da Reforma da Previdência, ainda faltavam os 3 anos para o tempo mínimo e ele precisará trabalhar mais 3 anos para o pedágio).

Requisitos do pedágio de 100% para mulheres

Já no caso das mulheres, de acordo com essa regra, é preciso contar com os seguintes requisitos:

  • no mínimo 30 anos de tempo de contribuição;
  • idade mínima de 57 anos exigida no momento da data de entrada do requerimento (DER);
  • pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Quais são as vantagens da regra de transição do pedágio de 100%?

Inicialmente, a primeira vantagem da regra de transição do pedágio de 100 é que ela exige uma idade mínima fixada — diferente das demais regras de transição (com exceção da regra do pedágio 50%) em que a idade mínima é aumentada progressivamente, ou seja, elas são alteradas e aumentam com o passar dos anos.

Mais um fator que deve ser levado em consideração é que nessa regra de transição o cálculo não sofre com a incidência de nenhum redutor, o que garante que apesar de ser preciso trabalhar por mais tempo, o valor do benefício também deve ser diferenciado.

Isso ocorre porque nessa regra de transição o valor do benefício deve compreender o cálculo de 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Ou seja, como não há redutores, o salário de benefício deve ser a totalidade dessa média, observando apenas o valor do teto do benefício do INSS.

É válido ressaltar que essa não é a única regra de transição apresentada pela reforma da previdência. Por isso, para saber qual é a melhor opção para o seu caso específico, o ideal é fazer uma análise específica, considerando fatores como tempo de contribuição, idade e valores de renda para cada benefício.

Uma relevante medida e que pode evitar problemas é procurar por um advogado especializado em Direito Previdenciário, como a Advocacia Marly Fagundes, e realizar um planejamento previdenciário — um serviço que tem como objetivo analisar todas as hipóteses para assegurar que o segurado se aposente o quanto antes e recebendo o melhor benefício possível.

Agora que você já conhece todos os detalhes sobre a regra de transição do pedágio 100%, não deixe de levar em consideração os pontos que apresentamos e procure por um profissional qualificado para descobrir qual é a melhor opção de aposentadoria para no seu caso.

Se você ainda tem dúvidas sobre a regra de transição do pedágio 100% e as demais, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo!

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