A Aposentadoria é um direito de todo trabalhador brasileiro. Mas nem todos sabem bem como é que funciona. Por causa disso, acabam não se preparando para o futuro.
A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, que usava utilizada o Fator Previdenciário como uma das regras para calcular o benefício. No período de transição, a regra pode ser usada ainda em algumas situações.
Neste artigo, vamos mostrar o que é fator previdenciário e como ele é calculado. Veja de que maneira ele impacta na aposentadoria mesmo depois da reforma!
O que é fator previdenciário?
O fator previdenciário é um indicador aplicado para calcular o benefício de algumas aposentadorias. Foi criado pela Lei nº 9.876/1999.
A fórmula que define o indicador considera as seguintes variáveis: tempo de contribuição do segurado, idade do profissional no momento de se aposentar e expectativa de vida dos brasileiros. Quanto maior o período de contribuição e a idade do trabalhador, maior será o valor do benefício. Caso o tempo de contribuição e a idade sejam menores, o valor do benefício diminui.
A finalidade do fator previdenciário é motivar as pessoas a trabalharem o maior tempo possível antes da aposentadoria. Desse modo, é possível manter controle sobre as despesas previdenciárias, pois os segurados acabam contribuindo por um período maior para receberem um benefício mais alto. Mas existia a opção de se aposentar mais cedo, ganhando um valor mais baixo. Conforme a IstoÉ Dinheiro, em 95% das vezes, esse índice diminui o valor do benefício.
Como funcionava o fator previdenciário antes da reforma?
O fator, antes da Reforma Previdenciária (novembro de 2019), incidia, basicamente, sobre a aposentadoria por tempo de contribuição. Tratava-se de um tipo de aposentadoria muito procurado pelas pessoas devido aos requisitos. A mulher podia se aposentar com 30 anos de contribuição enquanto o homem podia se aposentar com 35 anos.
Como não existia uma idade mínima para solicitar essa aposentadoria, o governo federal criou uma regra para motivar os trabalhadores a permanecerem na ativa mesmo depois de contribuírem o tempo mínimo definido pela lei.
Quem solicitava essa modalidade de aposentadoria, tinha o benefício calculado a partir da média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, e sobre a média salarial era aplicado o fator previdenciário.
Como o trabalhador podia se aposentar com menos idade e um período menor de contribuição, o fator deixava o valor da aposentadoria mais baixo e vice-versa.
Como o fator previdenciário é aplicado agora?
A partir da Reforma Previdenciária, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. Agora, todas as aposentadorias seguem uma única regra, excetuando-se algumas modalidades, como a aposentadoria especial.
A regra geral considera assim os critérios de tempo mínimo de contribuição e idade mínima:
- homens, 65 anos de idade / mulheres, 60 anos de idade (a cada seis meses por ano, subirá um ano até atingir 62 anos de idade);
- 15 anos de contribuição (a cada seis meses por ano, subirá um ano até alcançar 20 anos de contribuição para os homens).
Dessa forma, o fator previdenciário vai desaparecer. Mas, como o período ainda é de transição, ele ainda é aplicado em três situações. Vejamos quais são elas:
1. Pedido de aposentadoria anterior à reforma
Algumas pessoas solicitaram aposentadoria por período de contribuição antes da Reforma Previdenciária e seus processos ainda se encontram caminhando devido a alguma pendência.
Como as condições foram cumpridas antes da publicação da reforma, esses trabalhadores têm direito adquirido e as regras anteriores são válidas. Quando o INSS responder às suas solicitações, o fator será aplicado para calcular o valor de seus benefícios.
2. Cumprimento de requisitos antes da reforma
Os trabalhadores que conseguiram completar todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes de novembro de 2019 também têm direito adquirido — mesmo que a solicitação de aposentadoria ainda não tenha sido realizada.
Caso essas pessoas tenham interesse, elas podem pedir a aposentadoria conforme as antigas regras. Mas é preciso entender que a tabela do fator previdenciário fica estagnada a partir da data da publicação da reforma. Isso significa que não adianta aguardar para solicitar a aposentadoria acreditando que o índice vai aumentar (o fator não vai ser mais modificado, está congelado).
3. Pedágio de 50%
O fator previdenciário é utilizado também em uma das regras de transição desenvolvidas para quem estava terminando de completar os requisitos da aposentadoria por período de contribuição no momento em que houve a aprovação da reforma. Essa regra é o pedágio de 50%.
Para participar dessa regra, era preciso estar a dois anos do período mínimo de contribuição em novembro de 2019, ou seja, ter 33 anos de contribuição pelo menos (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher).
O pedágio de 50% é o outro requisito. É o percentual que incide sobre o tempo restante para obter a aposentadoria no período em que a reforma foi divulgada.
Para entender melhor, vamos analisar um exemplo. Um vendedor contava com 33 anos de contribuição em novembro de 2019. Para conseguir a aposentadoria pelo pedágio, ele deverá contribuir mais dois anos para alcançar o período mínimo de contribuição (35 anos antes da Reforma Previdenciária) e ainda mais um ano para pagamento do pedágio.
O valor de aposentadoria, nesse caso, é a média da soma de todos os salários de contribuição do trabalhador desde 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.
Como calcular o fator previdenciário?
O fator previdenciário é calculado a partir de uma fórmula matemática, que leva em conta o tempo de contribuição, a idade até o momento de pedir a aposentadoria, a expectativa de vida dos brasileiros e, finalmente, a alíquota fixa que vale 0,31.
A fórmula é a que segue: f = Tc x a / Es x [1 + (Id + Tc x a) / 100], onde:
- f = fator previdenciário;
- Tc = tempo de contribuição;
- a = alíquota de contribuição relativa a 0,31 (valor constante que equivale a 20% das contribuições patronais mais até 11% das contribuições dos funcionários);
- Es = expectativa de sobrevida por ocasião da aposentadoria;
- Id = idade por ocasião da aposentadoria.
É muito importante entender o funcionamento do fator previdenciário e ficar ciente de que, em médio prazo, ele deixará de ser aplicado. Como vivemos um período de transição, esse fator ainda é usado em algumas situações. Na dúvida, sempre é interessante procurar profissionais especializados na área de Direito Previdenciário para mais esclarecimentos.
Lembra que falamos que existem aposentadorias que fogem às novas regras da Reforma Previdenciária? Aproveite, então, para conferir como funciona a aposentadoria especial após a reforma!