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O que é revisão da vida toda, afinal? Venha descobrir!

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Já ouviu falar de revisão da vida toda? Esse é um processo que poderá trazer muitas vantagens para uma pessoa que deseja se aposentar ou já se aposentou. Muitas pessoas estão na expectativa de melhorar sua qualidade de vida na aposentadoria desde que ele foi permitido. Para que você saiba se você ou alguém que conhece pode fazer essa revisão, trouxemos este artigo que explica o que ela é, quem tem direito, qual é o prazo para pedi-la, quais são os documentos necessários e muito mais.

Acompanhe e aprenda!

O que é revisão da vida toda?

Também chamada de “Revisão do Afastamento da Regra de Transição” (RART), é um processo no qual é feita uma revisão do benefício previdenciário — como aposentadoria ou pensão — para afastar uma regra de transição prevista na lei (artigo 3º da Lei n.º 9.876/99).

Essa norma prevê que somente seriam aproveitadas as contribuições previdenciárias (pagamentos feitos ao INSS) feitas após julho de 1994. Essa lei também exige a aplicação do divisor mínimo, que também impacta no cálculo de um benefício. A revisão da vida toda consiste em refazer o cálculo de um benefício, considerando os pagamentos feitos ao INSS antes do ano de 1994. Isso poderá resultar em um aumento substancial nos recebimentos de um aposentado.

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Somente podem pedir revisão as pessoas que recebem um dos seguintes benefícios, depois de 26 de novembro de 1999:

Entretanto, não é qualquer pessoa que se beneficiará com a revisão da vida toda. As chances do processo ser vantajoso aumenta nas seguintes situações:

  • o aposentado tenha bons salários antes de julho de 1994;
  • a maior parte das contribuições ao INSS tenham sido feitas antes de 1994;
  • as contribuições menores tenham sido feitas depois de 1994.

Até quando pedir a revisão da vida toda?

O prazo limite para requerer a revisão é até 10 anos depois da concessão do benefício previdenciário, contados do primeiro recebimento. Se esse período for ultrapassado, o beneficiário não pode mais entrar com a revisão.

Quem faz a revisão também tem direito a receber as diferenças nos últimos 5 anos entre as aposentadorias concedidas e revisadas. Isso significa que quanto mais tempo a pessoa leva para fazer a revisão, menor são os seus ganhos com a revisão. O beneficiário deve buscar um advogado especializado em direito previdenciário quanto antes para não perder tempo ou dinheiro.

Quais são os documentos necessários?

Para solicitar a revisão da vida toda, é importante que o beneficiário leve ao seu advogado previdenciário:

  • documentos pessoais, como CPF e RG;
  • comprovante de residência;
  • cópias dos holerites, recibos ou outro comprovante de recebimento;
  • número do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • processo administrativo (PA) do benefício, que pode ser solicitado pelo telefone 135 ou no site Meu INSS;
  • carta de concessão do benefício previdenciário;
  • memória do cálculo do benefício.

Os dois últimos documentos mostram os valores considerados no cálculo da aposentadoria, incluindo os salários considerados e descartados.

Quais são as regras de transição?

Antes da Lei n.º 9.876/99, a conta do benefício considerava as últimas 36 contribuições dos segurados. Depois da sua publicação, o cálculo é feito a partir da média salarial de 80% de todo o período contributivo. O problema está no fato de que essa norma diz que seriam considerados apenas as contribuições feitas depois de julho de 1994 (essa é a regra de transição). Por exemplo, se alguém contribuiu por 10 anos antes de 1994, nada disso seria considerado no cálculo da aposentadoria.

Outro detalhe importante é o fato de que o divisor do salário de benefício não pode ser menor que 60% da quantidade de meses, para quem contribuiu de julho de 1994 até o começo da aposentadoria. Isso se aplica apenas às aposentadorias por idade, especial e por tempo de contribuição.

Quem teve salário de contribuição maior antes de 1994 e menor após esse ano foi prejudicado. As pessoas afetadas solicitaram a revisão da vida perante a justiça, com o objetivo de considerar a regra geral e não a de transição no cálculo da aposentadoria. Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão favorável para esse tema.

O que fazer quando não se tem direito à revisão?

É crucial que a pessoa tenha contribuído antes de julho de 1994. Contudo, se o período de 10 anos exigidos para fazer a revisão já tenha passado, ainda é possível solicitá-la judicialmente. Nesse caso, o advogado discutirá a decadência do direito de revisar com o juiz, ou seja, ele argumentará que a pessoa ainda tem o direito de solicitar a RART.

Esse é um tema bastante novo que ainda é debatido pelos tribunais, por isso, é possível que uma pessoa consiga sucesso no processo. Entretanto, é fundamental fazer uma consulta com um bom escritório especializado, para avaliar a possibilidade de ter a revisão concedida. Isso evita que tanto o beneficiário como o advogado entrem em um processo sem chances de ganho.

Como a revisão é feita na prática?

O procedimento de revisão somente pode ser feito por meio de ação judicial. Isso acontece pelo fato de o INSS não reconhecer moedas antes da criação do real para fazer os cálculos. Para entrar na justiça, é fundamental ter a ajuda de um profissional com conhecimentos técnicos em direito previdenciário. Esse profissional saberá se você pode fazer a revisão, realizará os cálculos para saber os ganhos práticos do benefício, informará as chances de conseguir a revisão e responderá dúvidas sobre o assunto.

É importante saber que os julgamentos dos processos de revisão da vida toda foram suspensos no dia 28 de maio de 2020. O STJ aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) — órgão máximo do sistema judiciário brasileiro — sobre o tema. Mesmo com a suspensão, ainda é possível ajuizar uma ação solicitando a revisão da vida toda. Se o STF for favorável, o beneficiário não será prejudicado pela demora para ajuizar o processo.

A revisão da vida toda pode transformar positivamente a vida de um aposentado ou pensionista. Entretanto, é preciso buscar um advogado especializado quanto antes para garantir que o cálculo seja o mais vantajoso possível para o beneficiário.

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