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O que fazer quando a empresa não realizar o pagamento do INSS?

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O recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao INSS, gera dúvida aos seus segurados. Questionamentos como quais são os tipos de contribuintes, qual a idade para se aposentar, a data na qual deve ser realizado o pagamento, como o INSS repassa o salário-maternidade para a empresa e, até mesmo, o que fazer quando a empresa não realiza o repasse surgem a todo momento.

Inicialmente, podemos adiantar que o pagamento do INSS é de inteira responsabilidade do empregador, e no momento em que a empresa efetua o registro na carteira do empregado gera para ela o dever previsto por lei de repassar ao INSS as contribuições. Sendo assim, o trabalhador não pode ser responsabilizado pelo erro do empregador que deixou de efetuar a contribuição.

A ausência do repasse para a Previdência Social pode ser caracterizado crime e, embora os direitos do empregado/trabalhador fiquem comprometidos, ele não pode ser responsabilizado. Quer conhecer alternativas e entender o que fazer quando a empresa não realizar o pagamento do INSS? Continue a leitura e confira!

Como garantir o repasse das empresas ao INSS?

A falta de pagamento, em geral, costuma se dar em razão da ausência do repasse à Previdência Social. Nesse caso, o empregador desconta o valor devido na folha de pagamento do empregado/trabalhador, mas não realiza o pagamento junto ao INSS, de acordo com o que é determinado pela legislação brasileira.

Há ainda uma situação atípica nos casos de falência da empresa e, por esse motivo, a ausência da contribuição também. Neste último caso, o empregado pode enfrentar um pouco de dor de cabeça, mas seus direitos previdenciários estão garantidos, sendo preciso apenas comprovar o tempo de serviço.

Para tanto, é possível utilizar o registro na carteira de trabalho, contracheques, crachás, contratos etc. Aqui, reunir o máximo de provas possível com o intuito de escapar do prejuízo se faz fundamental.

Os documentos devem ser apresentados a uma agência do INSS e, após ser verificado o vínculo empregatício e os rendimentos do trabalhador, o valor da contribuição é repassado na íntegra, mesmo que o indivíduo não conste no CNIS. Nas situações em que não seja possível verificar o valor da remuneração mensal, o cálculo para a quantia a ser depositada considerada é o valor do salário-mínimo.

De todo modo, é sempre importante o empregado estar atento aos recolhimentos por parte do empregador para evitar problemas futuros.

Como saber se a empresa paga o INSS?

Os trabalhadores que têm carteira assinada são segurados obrigatórios do INSS e, por essa razão, têm entre 8% e 11% do seu salário recolhido à Previdência Social. Esse repasse é de inteira responsabilidade da empresa/empregador que desconta a contribuição do rendimento do funcionário e a comprova por meio da folha de pagamento, realizando uma complementação de até 20% do valor.

O que ocorre cada vez mais repetidamente é o fato de os trabalhadores terem dificuldade de se aposentar em razão da ausência do repasse da contribuição previdenciária por parte do empregador. Fato esse que causa surpresa, pois o desconto mensal na folha de pagamento ocorre de forma regular. Para evitar esse problema, o empregado deve se certificar de maneira regular se o pagamento do INSS está sendo efetivado.

Para tanto, uma das alternativas é comparecer a uma das agências do Instituto e solicitar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), uma vez que esse documento contém todas as informações do contribuinte, como vínculos empregatícios e remunerações.

Buscar por essas informações online é uma outra opção fácil que economiza tempo. Pelo site do INSS basta ter em mãos a carteira de trabalho e os documentos pessoais e efetuar o cadastro.

Já para as pessoas que são correntistas do Banco do Brasil (BB), também há mais uma opção. Nesse caso, basta pedir um extrato de Vínculos e Contribuições no caixa eletrônico ou no site do banco. Para os clientes da Caixa Econômica Federal (CEF), por sua vez, é preciso somente que acesse o extrato pelo internet banking.

Caso a irregularidade seja demonstrada, é possível realizar uma denúncia ao Ministério Público Federal — o que evita, inclusive, que os demais empregados que trabalham na empresa sejam lesados com a mesma atitude ilícita.

Quais são as consequências para a empresa que não realiza o pagamento do INSS?

Conforme dito nos tópicos anteriores, o repasse da contribuição previdenciária fica a cargo do empregador e não pode prejudicar o trabalhador/empregado. Quando a empresa não realiza corretamente os pagamentos ao INSS, verifica-se uma conduta criminosa, denominada de Apropriação Indébita Previdenciária. Essa conduta é tipificada no Código Penal, em seu artigo 168-A. Vale lembrar que não se confunde com casos que a empresa não registra o funcionário. Nessas situações, o procedimento e a infração são diferentes.

Além disso, o inciso VI, do artigo 32, da Lei 8.212/91 assevera que as empresas têm o dever de comunicar mensalmente aos seus empregados os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

Há, ainda, a jurisprudência, que por diversas vezes já se posicionou no sentido de que a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é uma prova do exercício da atividade laborativa, bem como do tempo de serviço e do valor sobre o qual deveriam ser convertidas as contribuições do trabalhador.

Por todas as razões apresentadas, a ausência do repasse do empregador não deve prejudicar o direito do contribuinte à aposentadoria, uma vez que o certo mesmo era que o recolhimento tivesse ocorrido.

Além de todo o exposto, o trabalhador ainda pode comprovar ao INSS seu tempo de serviço por meio de outras provas, como a testemunhal, a reclamação trabalhista, os recibos de pagamentos dos salários ou, até mesmo, pleitear uma ação judicial — nesse último caso, o contribuinte deve contar com a ajuda de um escritório e profissional de advocacia especializado para tratar do assunto.

O que deve ser feito quando o empregador não realiza as contribuições?

Nos casos em que o empregador não realiza as contribuições o INSS pode negar o pedido, pois a pessoa perdeu a qualidade de segurado ou não completou tempo suficiente para a aposentadoria. Quando isso ocorrer, buscar a ajuda de um profissional para resolver o problema é fundamental.

É um caminho burocrático, mas se a pessoa teve o pagamento do INSS descontado em folha, há o direito indiscutível, abrangendo todos os benefícios. Isso acontece mesmo quando a empresa não repassou os valores.

O trabalhador precisa então comprovar que contribuiu com a Previdência Social por meio de indícios, tais como as anotações na Carteira de Trabalho, os recibos de pagamentos de salários, os contracheques e contratos e todos os possíveis documentos comprobatórios. Por isso é tão importante que o empregado guarde os recibos dos salários e os dados que comprovem o tempo em que ele passou na empresa.

Organizados todos os documentos que servirão de provas, eles devem ser apresentados a uma agência do INSS e, uma vez comprovado o vínculo empregatício e os rendimentos, o montante é repassado de forma integral ao contribuinte. Igual aos casos de falência, já mencionados.

Quando for comprovado o tempo de serviço, mas não há como saber o valor da remuneração, a quantia a ser depositada levará em conta o salário-mínimo para se fazer o cálculo.

Ressalta-se que salário-maternidade, seguro-desemprego e demais benefícios são garantias somente de quem conta com carteira assinada. O tempo de serviço formal também importa no momento de calcular a aposentadoria.

Para requerimento de qualquer benefício juto a previdência social é fundamental o auxílio de um advogado, pois está habituado as constantes mudanças legislativas e as rotinas administrativas.

O que é o salário-maternidade e quem faz jus a esse benefício?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário que é concedido a todas as seguradas que são empregadas, contribuintes individuais ou facultativas e empregadas domésticas em razão de parto, adotante nos casos de adoção ou guarda judicial ou até mesmo aborto não-criminoso.

De acordo com a legislação que dispõe sobre o tema (Lei 8.213/91), o INSS deve pagar o benefício durante 120 dias, tendo início entre 28 dias antes da data prevista do parto ou a partir de sua ocorrência. Em caso de aborto espontâneo, a mulher pode ficar afastada de suas atividades laborais por 14 dias.

É válido ressaltar, ainda, que o salário-maternidade não pode ser recebido de maneira concomitante com outros benefícios previdenciários, como seguro-desemprego, auxílio-doença, Benefícios de Prestação Continuada (BPC-LOAS) ou renda mensal vitalícia.

Muitas mulheres descobrem que a empresa em que trabalha não estava fazendo os devidos repasses ao INSS justamente no momento em que vão solicitar o salário-maternidade a Previdência Social.

Carência

Para ter direito ao benefício é preciso observar, ainda, o período de carência, ou seja, o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter para ter direito à concessão do benefício pretendido.

No caso do salário-maternidade, a carência é de 10 contribuições para os contribuintes individuais e facultativos. Já as demais empregadas, inclusive as domésticas e as trabalhadoras avulsas, não há a exigência do cumprimento de carência para obtenção do benefício. Nesse caso, é preciso apenas comprovar a sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social no momento do afastamento para fins de salário-maternidade.

Por fim, no caso de demissões por justa causa ou até mesmo por pedido de demissão, a licença-maternidade concedida pelo INSS ainda é o seu direito, mesmo que ela deixe de contribuir à Previdência durante 12 meses a partir da demissão ou da última contribuição — para as mulheres que contribuíram por pelo menos 10 anos esse prazo é estendido para 24 meses.

Como solicitar o benefício

Solicitar o salário-maternidade costuma ser um procedimento bem simples. Inicialmente, para dar entrada ao benefício, é preciso que a segurada se apresente em uma agência da Previdência Social portando um documento de identificação com foto e também o seu CPF.

É preciso apresentar, ainda, a documentação que comprove a contribuição ao INSS, como carnês, carteiras de trabalho, entre outros comprovantes de pagamento, além da documentação que comprove o nascimento (vivo ou morto) de seu filho.

Já as mulheres que preferem iniciar o período de licença-maternidade em até 28 dias antes do parto devem apresentar o atestado médico original, específico para gestante, solicitando o afastamento.

Por fim, em caso de adoção é necessário apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial, e em caso de guarda é preciso apresentar o Termo de Guarda.

Como o INSS repassa o salário-maternidade para a empresa?

Como foi mencionado ao longo do texto, a Previdência Social é responsável pelos custos do salário-maternidade. No entanto, a maneira como esse pagamento ocorre pode variar, a depender da situação.

No caso de mulheres grávidas que contam com um vínculo formal com uma empresa, ou seja, aquelas que trabalham com carteira assinada, o recebimento do salário-maternidade é intermediado pelo empregador. Nesse caso, é a empresa que paga esse tipo de benefício, contudo, posteriormente ela é ressarcida de sua despesa pelo INSS.

Já as empregadas domésticas e as profissionais seguradas sem contrato de emprego, ou seja, as contribuintes individuais e facultativas, são remuneradas de maneira direta pela Previdência Social.

É válido ressaltar, ainda, que em caso de afastamento em razão de adoção ou guarda judicial para fins de adoção o salário-maternidade deve ser pago diretamente pela Previdência Social, inclusive para as seguradas empregadas.

Existem empresas, ainda, que ampliam por 2 meses a licença e o salário-maternidade, fazendo com que o afastamento dure por 180 dias. Nesse caso, somente o empregador é responsável pelo pagamento da totalidade desses salários, não havendo envolvimento do INSS. No entanto, posteriormente ele pode descontar o valor correspondente em seu imposto de renda.

Em ambos os casos, tanto quando o pagamento é feito diretamente pelo INSS como quando a empresa recebe os devidos repasses, o valor do benefício deve ser igual à remuneração integral da contribuinte em seu mês de afastamento.

Em caso de salários variáveis, que contam com itens como horas extras, por exemplo, é preciso fazer uma média dos últimos 6 meses de trabalho, levando em consideração o dissídio da categoria da empregada e a lei salarial. No entanto, não podem ser considerados, a título de salário variável, benefícios como férias e décimo terceiro salário, sendo que o valor total é repassado pelo INSS às empresas.

Por fim, é importante mencionar, ainda, que durante a percepção do salário-maternidade há um desconto equivalente a 20% das contribuintes individuais ou facultativas, aplicado sobre o respectivo salário de benefício, referente a alíquota de contribuição da segurada.

Agora que você já sabe o que fazer quando a empresa não realiza o pagamento do INSS, conhece os detalhes sobre o salário-maternidade e sabe, inclusive, como o INSS repassa o salário-maternidade para a empresa, fique atento aos pontos que apresentamos nesse artigo e procure por um advogado especializado sempre que precisar de auxílio jurídico para esclarecer as suas dúvidas sobre o tema.

Na Advocacia Marly Fagundes, por exemplo, contamos com profissionais capacitados e qualificados em direito trabalhista e previdenciário. Somos excelência no mercado desde 1988, atuando em diversas demandas, como questões relacionadas ao pagamento do INSS. Nossa prioridade é cuidar do seu direito para que você tenha uma aposentadoria ou licença-maternidade mais tranquila!

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