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Reaposentação: como fica para aqueles que não conseguiram?

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Você sabe o que acontece com quem solicita uma reaposentação e não tem sucesso nesse pedido? Esse foi um tema de discussão recente entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — órgão máximo do sistema judiciário brasileiro —, o que impactou diretamente a vida de muitas pessoas que desejam se aposentar novamente.

A reaposentação é a renúncia da aposentadoria atual com o objetivo de buscar um benefício mais vantajoso, descartando todos os elementos usados para calcular a primeira aposentadoria.

Quer saber o que a justiça brasileira decidiu sobre o assunto? Continue lendo este artigo para se atualizar!

Quais foram as decisões do STF sobre a reaposentação?

No dia 6 de fevereiro de 2020, o STF vetou a possibilidade dos aposentados de recalcularem o valor do benefício por meio da reaposentação. A decisão se deu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 66.1256 de 2016, mesmo processo em que o órgão decidiu pela vedação de outra possibilidade chamada de “desaposentação”.

O relator do caso — responsável por elaborar um resumo do processo —, ministro Dias Toffoli, disse que apenas a lei pode criar benefícios. Como a reaposentação e a desaposentação não estão previstas na lei, esse direito não existe.

Isso se aplica às pessoas que foram aposentadas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é a aposentadoria cuja contribuição é obrigatória ao INSS para a maioria dos trabalhadores brasileiros.

Imagine que uma pessoa já esteja aposentada, mas logo consegue um trabalho que gera o direito de aposentadoria especial dentro de 15 anos. Depois desse período, ele deseja requerer a reaposentação em busca de um benefício mais vantajoso. Esse indivíduo não terá o pedido em razão da decisão do STF.

No entanto, muitos processos em todo o Brasil estavam aguardando a deliberação do órgão, o que gerou a dúvida sobre como ficam as pessoas que fizeram o pediram antes da decisão do Supremo.

O que acontece com quem pediu recálculo antes da decisão do STF?

No mesmo julgamento em que a reaposentação foi vetada, o STF também definiu a situação de quem teve esse direito reconhecido em outro juízo: eles manterão seus benefícios com valor recalculado. Saiba que isso se aplica apenas aos processos que já tiveram uma decisão definitiva (transitaram em julgado), o que significa que não é mais possível recorrer e mudar a decisão.

Em relação aos processos judiciais em que ainda cabe recurso, o órgão definiu que os valores recebidos em boa-fé não precisarão ser devolvidos ao INSS — a decisão não retroagirá, ou seja, não terá aplicação em um momento no passado. Mesmo sem precisar pagar o INSS, a aposentadoria voltará a ter o mesmo valor que tinha antes do começo do processo.

Isso se aplica a quem, por exemplo, tem um processo de reaposentação e conseguiu que o juiz atualizasse o valor, mas o INSS ainda pode recorrer da decisão. Se valores extras foram recebidos, eles não precisam ser retornados. No entanto, a partir de da decisão do STF, os pagamentos devem voltar a ser como eram.

Caso esteja em dúvida sobre o seu caso, você pode fazer uma consultoria do processo previdenciário pela internet. No entanto, vale ressaltar que documentos judiciais normalmente têm etapas, termos e conceitos que apenas um jurista especializado consegue entender.

Por isso, é recomendável solicitar o apoio de um advogado de direito previdenciário que possa examinar o seu processo e explicá-lo de forma clara para você.

Quais são as consequências para quem não conseguiu a reaposentação?

Não houve mudanças para quem teve a reaposentação negada por outros juízes, já que o entendimento de que esse direito não é devido foi reforçado pelo STF.

Entretanto, com o apoio de um bom advogado previdenciarista, ainda é possível aproveitar do que é chamado de revisão de aposentadorias, que reformula o cálculo do benefício e pode aumentar seu valor. No entanto, isso de aplica apenas em situações específicas, como:

  • vitória em causas trabalhistas;
  • inclusão de tempo de trabalho rural;
  • abono de 25% para acompanhantes;
  • revisão de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por porte — desde que originadas de auxílio-doença;
  • invalidez do servidor público.

Se você, algum parente, amigo ou colega se encaixa nessas circunstâncias, então busque o suporte de um jurista para retirar suas dúvidas e defender seus direitos.

Há diferenças entre a reaposentação e a desaposentação?

É muito importante conhecer as diferenças entre a reaposentação e a desaposentação, já que essas modalidades têm regras e finalidades diferentes.

Basicamente, a desaposentação permite que o trabalhador que voltou ao mercado de trabalho depois de se aposentar faça a revisão do seu benefício. Nessa hipótese, seriam somadas as contribuições antes e depois da primeira aposentadoria, o que aumenta o valor recebido pelo aposentado.

Esse mecanismo não foi aceito pelos ministros do STF no ano de 2016 (também decidida pelo RE 66.1256), que o consideraram inconstitucional, ou seja, não está de acordo com a Constituição Federal de 1988. O órgão entendeu que era preciso que uma lei fixasse os critérios do recálculo da aposentadoria, mas essa norma não existe atualmente.

Já a reaposentação consiste em uma espécie de “cancelamento” da primeira aposentadoria por completo. Isso significa que o tempo de serviço e o salário de contribuições aplicados à primeira aposentadoria não entram no cálculo da nova aposentadoria. Em determinadas casos, isso pode aumentar o valor do benefício em uma segunda aposentadoria.

Qual é a base jurídica para isso?

Entenda que a reaposentação foi debatida nos processos RE 82.7833, RE 38.1367 e RE 66.1256, apresentados em 2016. Como as decisões do STF deixaram dúvidas, elas foram respondidas por meio de um pedido de esclarecimento — em nome técnico, os embargos de declaração.

Resumidamente, o Supremo reafirmou o que prevê o §2º, art. 18 da Lei n.º 8.213/91. Essa norma diz que o aposentado pelo RGPS que permanecer ou retornar ao mercado de trabalho não receberá benefícios da Previdência Social decorrentes dessa atividade, salvo salário-família e reabilitação profissional.

A reaposentação poderia ser vantajosa para pessoas em determinadas situações. Para melhorar as chances de quem está em busca desse direito, é importante contar com o apoio de um advogado previdenciário. Isso porque, além de analisar a possibilidade de reaposentação, esse profissional pode, ainda, identificar uma oportunidade para fazer a revisão da sua aposentadoria.

A Advocacia Marly Fagundes & Advogados Associados é reconhecida no mercado pelo seu foco em previdência. Entre em contato conosco!

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