A Reforma da Previdência é uma proposta de Emenda Constitucional que tem o objetivo de alterar as regras de diversos benefícios previdenciários, incluindo as aposentadorias. Elas estão tramitando nas casas legislativas e já foram aprovadas em primeiro turno na Câmara dos Deputados.
Agora, a proposta precisa ser aprovada em nova votação pela casa para depois ser enviada à análise do Senado, então ainda pode sofrer alterações até o término de sua tramitação. Entender quais são as sugestões de mudança e os impactos que vão provocar em sua vida é fundamental para ter um bom planejamento previdenciário.
Por isso, no conteúdo a seguir esclarecemos as principais dúvidas sobre o tema. Confira!
Como será o cálculo do salário de benefício?
O salário de benefício serve como base de cálculo para diversas prestações pagas pelo INSS. Atualmente, ele considera apenas as 80% contribuições mais altas do segurado, descartando as 20% menores. Isso faz com que tenha um valor mais alto.
A Reforma da Previdência prevê uma mudança importante no cálculo, que trará impactos a todos os benefícios. Caso seja aprovada, o salário de benefício deverá considerar a totalidade das contribuições do segurado a partir de julho de 1994.
O que muda na aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade também sofrerá algumas mudanças. Na proposta, a idade mínima para as mulheres se aposentarem será de 62 anos, com carência de 15 de contribuição. Para os homens, a idade mínima continua sendo 65 anos, mas a carência será de 20 de contribuição.
Porém, para quem já está no mercado de trabalho, o texto da reforma prevê que não haverá alteração na carência. Isso permite aos segurados que já fazem suas contribuições manterem a carência de 15 anos.
Valor da aposentadoria
A aposentadoria será equivalente a 60% do salário de benefício, calculado pelas novas regras, com adicional de 2% para cada ano de trabalho que ultrapassar a carência (até o limite de 100%). Para receber o valor integral, as mulheres precisarão de 35 anos de contribuição, enquanto os homens deverão contribuir por 40 anos.
Como ficará a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez passará a se chamar “aposentadoria por incapacidade permanente” e terá duas regras diferentes em relação ao cálculo, dependendo da causa do afastamento do trabalho.
Quando o motivo envolver acidentes, lesões ou doenças não causadas pelo exercício das funções, o benefício seguirá as mesmas regras da aposentadoria por idade. Contudo, se a incapacidade for causada por acidente de trabalho, o segurado receberá 100% da média de suas contribuições.
Quais são as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição?
A proposta da Reforma da Previdência é extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo a regra dos pontos — fórmula 86/96. Assim, os segurados deverão cumprir os critérios do benefício por idade para se aposentarem.
Quais são as regras de transição propostas?
A reforma prevê diversas regras de transição para que os segurados próximos da aposentadoria tenham menos impactos com a mudança.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Em primeiro lugar, é importante destacar que o valor do benefício já será calculado pela nova regra. Entretanto, haverá uma transição prevendo uma idade mínima a quem já tiver recolhimentos suficientes para a aposentadoria. A proposta é a seguinte:
- mulheres: devem cumprir a idade mínima de 56 anos, que subirá seis meses por ano até atingir 62 anos, em 2031. A contribuição mínima é de 30 anos;
- homens: devem cumprir a idade mínima de 61 anos, que subirá seis meses por ano até atingir 65 anos, em 2027. A contribuição mínima é de 35 anos.
Aposentadoria por pontos
No caso da aposentadoria pela fórmula 86/96, também há uma regra de transição. Para se aposentar, é preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos), mas a soma necessária da idade com os pontos seguirá a regra abaixo:
- mulheres: iniciará com 86 pontos, mas subirá um ponto por ano até atingir 100, em 2033;
- homens: iniciará com 96 pontos, mas subirá um ponto por ano até atingir 105, em 2028.
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Pedágio de 50%
Também existe uma proposta de transição que permite ao trabalhador se aposentar usando as regras atuais referentes ao cálculo, ou seja, a média das 80% maiores contribuições, com aplicação do fator previdenciário e sem idade. Funciona assim:
- mulheres: quem já conta com pelo menos 28 anos de contribuição deverá cumprir um pedágio adicional de 50% do tempo que falta para chegar aos 30;
- homens: quem já conta com pelo menos 33 anos de contribuição deverá cumprir o mesmo pedágio em relação ao tempo que falta para chegar aos 35.
Pedágio de 100%
Esse pedágio permite a aposentadoria com uma idade inferior, mas aplicará as novas regras de cálculo. Para tanto, os segurados precisam cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o mínimo de contribuição de 30 ou 35 anos.
Assim, se faltam cinco anos para a aposentadoria, será necessário contribuir por mais dez no total. Nesse caso, a idade mínima para a aposentadoria será de 57 anos para as mulheres e 60 para os homens.
Transição do benefício por idade
A mudança da idade mínima para as mulheres também passará por uma transição: iniciará aos 60 anos (regra atual) e aumentará seis meses por ano, até atingir os 62 anos, em 2023.
Como se planejar para a aposentadoria pela nova Previdência?
Com todas as mudanças propostas pela Reforma da Previdência, é preciso se planejar corretamente para aproveitar a aposentadoria da melhor forma. Para ajudar, separamos algumas dicas importantes abaixo.
Elabore um planejamento previdenciário
O planejamento é fundamental para verificar como está sua situação com a Previdência, quanto tempo falta para se aposentar e a existência de períodos não reconhecidos ou com pagamento em aberto, que podem aumentar seu tempo de contribuição.
Planejando-se, você identifica alternativas para antecipar a aposentadoria e evita as regras da reforma. Se não for possível, também há a opção de fazer simulações para ver como ficará seu benefício pelas novas regras e organizar um planejamento financeiro para a aposentadoria.
Invista de outras formas na sua aposentadoria
As mudanças propostas afetam o valor do benefício e o tempo de trabalho requerido, o que pode interferir em seus planos de aposentadoria. Por isso, é sempre importante ter outros investimentos: títulos públicos, imóveis ou a previdência privada, por exemplo, são opções que ajudam a complementar a renda.
Outra dica é consultar um advogado para auxiliar no planejamento. O profissional pode fazer todas as simulações necessárias e analisar sua documentação para garantir seus direitos, inclusive com dicas sobre como melhorar a renda após se aposentar.
Pronto! Agora que você já conhece os principais pontos da Reforma da Previdência e os impactos que ela trará para os benefícios, aproveite para verificar como estão suas contribuições e se organize para conseguir a melhor aposentadoria.
E aí, entendeu quais são as mudanças propostas para a Previdência Social? Se quiser acompanhar outros conteúdos como este, assine já nossa newsletter e receba mais dicas sobre os benefícios do INSS!