A revisão IRSM é um direito que pode trazer uma melhoria financeira para quem se aposentou entre 1º de março de 1994 e 28 de fevereiro de 1997, bem como para aqueles que recebem pensões de quem se aposentou nessas datas. Há uma estimativa que 160 mil indivíduos podem aproveitar dessa revisão e melhorar sua qualidade de vida.
Como muitos não sabem do que se trata essa revisão, publicamos este conteúdo que traz o que é IRSM, como funciona sua revisão, quem pode solicitá-la e até quando é possível solicitá-la. Acompanhe!
IRSM: o que é?
Nos anos 90, o INSS aplicava diferentes índices para fazer a correção dos salários dos aposentados. Entretanto, entre os períodos de janeiro de 1993 e julho de 1994, essa atualização dos pagamentos foi feita a partir do Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM). Sua finalidade é a de fazer uma correção dos pagamentos dos aposentados para compensar a baixa no valor da moeda e a inflação da época.
O que é a revisão IRSM?
Com a entrada do Plano Real em fevereiro de 1994, o governo decidiu que o IRSM não seria mais aplicado. A partir de março do mesmo ano, seria usada a Unidade Real de Valor (URV) para a mesma finalidade. Em razão dessas mudanças, o INSS cometeu o equívoco de pagar os novos benefícios sem considerar a inflação de fevereiro de 1994, que foi de 39,67%.
O governo brasileiro entendeu que deixar de contar esse percentual reduziu a renda mensal dos aposentados. Por isso, foi publicada a MP 201/04 — convertida na Lei 10.999/04 —, que autorizou a revisão dos benefícios e acrescentou o valor que foi ignorado pelo INSS.
Na prática, dos salários de contribuição (SC) usados para calcular a aposentadoria serão maiores, o que aumenta o valor desse benefício previdenciário. Além disso, o aposentado poderá receber um montante relativo a todos esses anos em que o valor da aposentadoria não foi corrigido.
Quem pode solicitar?
Tanto aposentados como pensionistas podem solicitar a revisão do IRSM, mas é preciso que eles tenham seus benefícios concedidos entre março de 1994 e março de 1997. Nessa época, o salário da aposentadoria era calculado a partir dos últimos 36 salários de contribuição da pessoa. Assim, quem se aposentou até março de 1997 teria incluído o mês de fevereiro na sua contribuição ao INSS.
No entanto, esse período pode ser estendido até o dia 28 de fevereiro de 1998, desde que o mês de fevereiro de 1994 tenha sido parte do cálculo do valor desse benefício — que são os últimos 36 pagamentos ao INSS. Outra informação relevante é o fato de que os benefícios que surgem a partir da aposentadoria também podem atualizados, como a pensão por morte. Nesse caso, aposentadoria deve ter sido concedida dentro do período que permite a revisão IRSM.
O que é o prazo de decadência e como garantir a ampliação dos prazos?
Decadência é o período estabelecido pela lei para que alguém exerça um determinado direito. Caso esse prazo seja transcorrido, ele não pode ser exigido em órgãos públicos ou perante a justiça.
De acordo com o art. 103 da Lei 9.213/91, o prazo decadencial para solicitar a revisão IRSM é de 10 anos. Como a norma que previa a revisão pelo INSS (MPV 201/04) foi publicada em 23 de julho de 2004, a decadência seria de até 23 de julho de 2014 — 10 anos após a publicação da norma.
No entanto, isso não significa que você não pode mais pedir a revisão. Dependendo do Estado em que você se aposentou, é possível que ainda tenha o direito de solicitar a revisão do IRSM. Em alguns Estados e Municípios, foram ajuizados Ações Civis Públicas (ACP) — processo judicial que defende os interesses de direitos coletivos — para estender o prazo decadencial explicado.
Por exemplo, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ACP no Estado de São Paulo e requisitou que o INSS fizesse a revisão do IRSM aos aposentados que preenchem as exigências legais. A decisão foi favorável aos aposentados e eles poderiam entrar na justiça até outubro de 2018 para exigir os direitos.
Houve ações públicas em outros Estados brasileiros que também geraram o direito de solicitar a revisão do IRSM, mas elas não abrangem todas as cidades. Entenda:
- Rio Grande do Sul: permitida para todas as cidades, menos Rio Grande;
- Rio de Janeiro: apenas os municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheira;
- Espírito Santo: qualquer cidade do Estado;
- Paraná: apenas cidades da Subseção Judiciária de Maringá/PR.
O que é e como é feito o pagamento retroativo?
Mesmo que o INSS tenha atualizado o valor da aposentadoria ou pensão de quem tem direito à revisão do IRSM, é possível que o órgão não tenha entregado a parte que diz respeito ao reajuste do benefício desde 1998. Isso gera o pagamento retroativo, ou seja, de todos esses anos que a aposentadoria deveria ter sido corrigida com o percentual de 39,67%. Para receber esse montante, é preciso entrar com uma ação judicial de execução e exigir o pagamento do governo.
Como fazer a consulta para saber se tenho esse direito?
É possível saber se você tem direito à revisão do IRSM ao procurar uma agência do INSS e apresentar o número do benefício concedido. Entretanto, fazer a atualização do valor ou pagamento retroativo não é de interesse do órgão, já que isso aumentará os gastos do Poder Público, além de que ocupará muito tempo de seus servidores.
Para saber se você tem o direito de solicitar a revisão IRSM, qual é o prazo para exigi-la em cada Estado ou Município, realize o cálculo corretamente dos valores que devem ser recebidos e outras questões, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Esse profissional tem amplo conhecimento sobre o assunto, fornece todas as informações necessárias e defende os direitos do aposentado ou pensionista perante a justiça.
Muitas pessoas não foram informadas do que se tratava a revisão IRSM e, infelizmente, não foram beneficiados com a correção dos valores. Porém, esse direito ainda pode ser buscado para quem se aposentou em determinados Estados, sendo uma oportunidade para melhorar a qualidade de vida desses indivíduos.
Acesse nossa página de contato. É essencial contar com um escritório de advocacia para que alguém possa entender se tem direito à revisão IRSM.