Você sabe como funciona a isenção de taxa do imposto de renda para quem mora no exterior? Apesar de muitas pessoas não saberem, especialmente no caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), essa cobrança pode ser indevida.
Contudo, apesar de não ser legal, aqueles que moram fora do Brasil muitas vezes pagam 25% de imposto de renda, independentemente do valor de seu benefício, inclusive aqueles que seriam isentos pela tabela progressiva, sendo preciso procurar por um advogado especializado para resolver essa situação.
Se você tem interesse no tema e deseja descobrir como funciona a isenção de imposto de renda para quem mora no exterior, especificamente para os aposentados, pois nesse caso o indivíduo continua tendo rendimentos no Brasil mesmo vivendo fora do país, continue a leitura deste post que vamos apresentar todos os detalhes. Confira!
Qual é a porcentagem descontada?
A porcentagem que é descontada dos benefícios previdenciários corresponde à alíquota de 25%. É válido ressaltar que não é preciso ser brasileiro para que seja possível se aposentar pelo INSS, uma vez que é necessário apenas cumprir os requisitos para a concessão.
Apesar de parecer contraditório, o procedimento do desconto é amparado pela Lei, uma vez que há previsão no artigo 7º, da Lei n. 9.779/99 (redação dada pela Lei n. 13.315/15), que dispõe: “Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”.
A alíquota de 25% foi estabelecida pelo governo para quem mora fora do Brasil e tem rendimentos no Brasil, e não há um valor mínimo para o desconto ser aplicado, incidindo até mesmo sobre um salário mínimo.
Por que a retenção do imposto de renda na fonte pode ser considerada inconstitucional?
Apesar de haver a previsão legal, a referida norma é inconstitucional, uma vez que contraria a Constituição Federal e seus princípios da isonomia, da progressividade do imposto de renda, da garantia da não confiscatoriedade e da proporcionalidade.
O princípio da isonomia, por exemplo, prevê o tratamento igualitário para pessoas em condições iguais. Por essa razão, a justiça do Brasil tem entendido que apenas o fato de um indivíduo mudar de nação não transforma a sua situação jurídica, diferente do caso daqueles que continuam morando no país.
Dessa maneira, de acordo com a justiça, o entendimento majoritário é o de que os aposentados devem ter a mesma porcentagem de desconto do imposto de renda morando no Brasil ou em qualquer outro local do mundo.
Além disso, mais um ponto importante é que uma pessoa que escolhe morar fora do Brasil não pode ser penalizada pela sua decisão e, por essa razão, aquele que tem direito a isenção de taxa de imposto de renda enquanto mora em terras brasileiras deve continuar isento quando decide sair do país.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
A regra é que as pessoas físicas que recebem até o valor de R$ 1.903,98 por mês estão isentas de declararem o Imposto de Renda.
Já no caso dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos que moram no Brasil, a isenção no Imposto de Renda é concedida àqueles que recebem até R$ 3.807,96 por mês, por volta de R$ 45.695,52 por ano (regras ainda não alteradas para 2021).
No entanto, as pessoas que moram fora do Brasil não têm isenção do imposto de renda, independentemente do valor que recebem de benefício e, consequentemente, sofrem retenção de 25%.
Contudo, é possível ingressar na justiça para solicitar que as mesmas regras para a isenção fiscal que são aplicadas no Brasil sejam aplicadas aos beneficiários que moram no exterior.
Qual é o procedimento para obter a isenção de taxa?
Para que os aposentados e pensionistas que moram no exterior obtenham a isenção de taxa de imposto de renda, é preciso que eles procurem por um advogado especializado e ingressem com uma ação na justiça a fim de reverter a situação.
A cobrança indevida muitas vezes ocorre em razão de falta de controle da previdência ou falha no sistema — motivos que fazem com que o segurado do INSS seja obrigado a requerer seu direito judicialmente.
Hoje há, inclusive, jurisprudências na justiça que já foram favoráveis. Isso quer dizer que existem pessoas que moram fora do país e já tiveram sucesso em sua demanda e a cobrança foi, de fato, interrompida — fator que comprova que há ilegalidade na retenção de 25%.
Depois da suspensão da cobrança de 25% do imposto de renda, é possível contar até mesmo com as alíquotas e faixas de isenção inferiores.
É válido ressaltar que, hoje em dia, em muitos estados já é possível realizar todo o procedimento na justiça inteiramente pela internet, o que faz com que não seja necessário que o interessado tenha que voltar ao Brasil apenas para providenciar o pedido de encerramento da cobrança de 25% aos aposentados que moram no exterior.
Qual é a documentação necessária?
Para ingressar com um pedido na justiça de isenção de taxa de imposto de renda é preciso que o beneficiário separe alguns documentos para comprovar a situação. Nesse caso, a seguinte documentação é requerida:
- procuração judicial concedida a um advogado;
- RG e CPF;
- comprovante de endereço;
- declaração de hipossuficiência;
- declaração de renúncia;
- carta de concessão;
- histórico de crédito;
- cópia do P.A.
Ao ter esses documentos em mãos, o beneficiário pode procurar por um advogado especializado em direito previdenciário para ingressar com um pedido na justiça brasileira de isenção.
Agora que você já conhece todos os detalhes sobre isenção de taxa de imposto de renda para quem mora no exterior e sabe como ela funciona, lembre-se de que contar com o auxílio de um advogado especializado é fundamental para que seja possível obter sucesso em sua demanda.
Se você mora fora do Brasil e tem interesse em obter a isenção de taxa de imposto de renda, entre em contato conosco e descubra como podemos te ajudar!