A reforma da Previdência Social acontece e, felizmente, a aposentadoria rural foi mantida inalterada. Desse modo, você não precisa mais se preocupar com a retirada dos seus direitos sociais. No entanto, para a concessão do benefício, é necessário seguir algumas regras.
Atualmente, as normas da Previdência Social concedem ao tarefeiro rural um tratamento diferenciado, acarretando uma aposentadoria diferenciada, com uma exigência de idade menor e um modo de contribuição diferente.
Para entender melhor as regras que envolvem a aposentadoria especial para tarefeiro rural, continue a leitura!
Quem é considerado tarefeiro rural?
Qualquer pessoa que exerça atividade laboral está vinculada automaticamente à Previdência Social e precisa se filiar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma vez criado esse vínculo, o trabalhador deve começar a contribuir mensalmente. Assim, estará segurado contra qualquer eventual acontecimento, como morte, acidente e invalidez, garantindo a sua aposentadoria no futuro.
Não basta exercer atividade rurícola para conseguir certos benefícios concedidos a esses trabalhadores. É preciso seguir as normas corretas da categoria para conseguir a concessão da aposentaria especial do trabalhador rural ou qualquer outro benefício.
De acordo com a legislação, o trabalhador rural pode ser enquadrado basicamente em 3 tipos de vínculos:
- empregado;
- contribuinte individual;
- segurado especial.
Cada tipo de profissional rural citado acima está enquadrado no INSS de forma diferente e, por isso, deve seguir algumas particularidades próprias da sua categoria. Listamos as características principais de todos eles. Vejamos.
Trabalhador rural segurado especial
A categoria de trabalhador rural segurado especial é a mais comum. São normalmente aqueles pequenos proprietários de terra, ou ainda assentados, meeiros, comodatários ou arrendatários de glebas para cultivo e sustento próprio.
Nesse caso, é preciso que a atividade rural preencha alguns requisitos:
- regime de economia familiar;
- não pode ter o auxílio de empregados permanentes, sendo aceita a ajuda de terceiros durante no máximo 120 dias;
- o trabalho deve ser exercido em até 4 módulos fiscais de terra;
- se pescador, deve realizar atividade de forma artesanal, fazendo da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
Trabalhador rural contribuinte individual
O trabalhador rural será contribuinte individual (CI) caso exerça a atividade em uma propriedade maior que a descrita acima, empregando funcionários permanentes ou explorando a agropecuária como empresário. Também é CI aquele que presta atividade para várias pessoas em caráter eventual, como um trabalhador autônomo, por mais de 120 dias. Esse é o caso do boia-fria, diarista, camarada, volante ou birolo.
É importante esclarecer, aqui, que o período entre safras que a produção do meio rural sofre, principalmente devido à falta de chuvas, não descaracteriza o trabalhador rural como segurado especial.
Trabalhador rural empregado
É claro que os trabalhadores rurais que exercem atividades em fazendas sob a coordenação de um empregador, com carteira de salário assinada, não se aposentarão da mesma forma que os segurados especiais. Assim como qualquer outro empregado, do seu salário deverão ser reduzidas as contribuições mensais devidas ao INSS e ao seu pagamento.
Ainda é importante lembrar que esses trabalhadores podem ter direito a aposentadoria especial, como no caso de profissionais que trabalhem com máquinas pesadas como tratores e colheitadeiras, e máquinas como motosserras!
Agora que já sabemos as categorias básicas em que um trabalhador rural pode ser enquadrado, basta saber as características da atividade que o tarefeiro rural exerce e vinculá-lo à categoria certa.
Por exemplo, caso o tarefeiro exerça suas atividades na extração de madeira em uma empresa, independentemente do instrumento usado, motosserras, machados ou outras ferramentas, ele será empregado. Mas, se o tarefeiro extrair madeira em sua própria terra, em regime de economia familiar para subsistência, será segurado especial. Assim como, será CI se prestar esse serviço para várias pessoas por mais de 4 meses ao ano.
Quais são as regras de aposentadoria para o tarefeiro rural?
De modo geral, a aposentadoria por idade impõe que o homem tenha completado 65 anos de idade, e a mulher, 60 anos. O profissional rurícola tem direito a uma diminuição de 5 anos nesse tempo, independentemente de ser trabalhador rural empregado, contribuinte individual ou segurado especial.
Ocorre que, apesar de a redução na idade desses trabalhadores ser a mesma, a forma de contribuição e o modo de concessão do benefício é bem diferente.
Enquanto o rural empregado e contribuinte individual devem contribuir mensalmente, o segurado especial pode se aposentar sem ter feito nenhuma contribuição.
Para a concessão da aposentadoria do tarefeiro rural segurado especial, é preciso apenas a comprovação de atividade rural em regime de economia familiar por 15 anos, consecutivos ou não.
Importante ressaltar que, caso o trabalhador não consiga comprovar os 15 anos de atividade rural para requerer essa aposentadoria, poderá solicitar a aposentadoria híbrida, somando o seu tempo de exercício urbano com o seu tempo rural.
Em 2008, foi aprovada uma lei que trouxe a possibilidade unificar o período de carência urbano e o tempo de atividade rural. Afinal, normalmente os trabalhadores acabam trabalhando nesses dois meios durante sua vida. Ainda, o setor agropecuário apresenta uma sazonalidade muito marcada.
Desse modo, é muito comum que pessoas trabalhem metade do ano no campo e, depois, voltem para a cidade a fim de exercer uma atividade urbana. A chamada aposentadoria híbrida, portanto, é um grande benefício para quem contribuiu tanto como trabalhador rural quanto urbano na sua trajetória laboral sem ter completado os períodos de carência em nenhum dos dois casos.
Assim, pode ser concedida a aposentadoria por trabalho urbano ao segurado especial que não tiver comprovado os 180 dias necessários de serviço rural. Desse modo, o tempo de atividade rural será computado no período de contribuição das demais modalidades para fins de cumprimento de carência.
Então, vamos supor que uma mulher de 60 anos tenha exercido 15 anos de trabalho rural e somente 10 de atividade urbana. Na modalidade tradicional de aposentadoria, ela não apresentaria as 180 contribuições de carência. No modelo híbrido, os meses de atividade rural também poderão ser computados para que a carência seja cumprida.
Quais foram as alterações da reforma da previdência na aposentadoria rural?
Uma das maiores conquistas da população durante o processo de aprovação da reforma da previdência foi a retirada de regras que tornavam mais difícil a concessão do benefício. Tanto os deputados quanto os senadores foram sensíveis às dificuldades do trabalho no campo, o que justifica corretamente a necessidade de uma aposentadoria especial.
Ao contrário dos empregos urbanos habituais, o trabalhador rural está sujeito a mais riscos à saúde. Afinal, frequentemente tem de passar longas horas debaixo do sol, executando trabalhos extenuantes. Desse modo, a deterioração física maior justifica uma aposentadoria mais precoce.
A única modificação feita pela Reforma foi deixar a redação mais clara, evitando, assim, divergências interpretativas. O texto da Emenda Constitucional de 1998 fixava as seguintes regras de idade para a aposentadoria:
sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Agora, os limites estão muito mais claros com a seguinte redação da EC 103/2019:
60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Portanto, nenhuma modificação substancial foi feita e os direitos previdenciários do tarefeiro rural permanecem o mesmo.
Quais os documentos necessários para concessão da aposentadoria?
A aposentadoria do tarefeiro rural segurado especial exige uma robusta documentação. Ocorre que um dos maiores problemas enfrentados pelo INSS, e causa de indeferimento de vários benefícios rurais, resulta da falta de comprovação da qualidade de especial.
Comprovação da condição de trabalhador rural
Como não são exigidas as contribuições efetivas ao INSS do trabalhador rural, ele deverá comprovar os 15 anos de exercício da atividade por meio de uma das documentações abaixo:
- contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural;
- declaração de sindicato ou de colônia de pescadores, que tenha sido homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social;
- bloco de notas do produtor rural;
- comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária quando o segurado for produtor em regime de economia familiar;
- notas fiscais de entrada de mercadorias, de acordo com os moldes do parágrafo 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Elas deverão ser emitidas pela empresa adquirente da produção e, nelas, deve constar claramente o nome do segurado como vendedor;
- documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado, entre outros. O nome do segurado deverá constar como vendedor ou consignante;
- comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social devido à comercialização da produção;
- cópia da declaração de imposto de renda, desde que conste claramente que a renda é oriunda da comercialização de produção rural;
- licença de ocupação;
- permissão outorgada pelo Incra.
Para facilitar a comprovação da condição de trabalhador rural, o Governo permite que você utilize vários desses meios para comprovar os 15 anos de atividade. Por exemplo, 2 anos podem ser demonstrados com comprovantes de recolhimento, outros 4 com blocos de notas, assim por diante.
O requerimento pode ser feito diretamente na agência do INSS, pelo site da autarquia ou no número 135. Mas, antes de fazer qualquer solicitação, é importante ter o apoio de uma consultoria jurídica, principalmente tratando-se de um benefício que tem seu direito concedido por meio de prova documental e por testemunha, como é o caso do tarefeiro rural.
Qual o valor da aposentadoria rural?
Na condição de trabalhador rural, tanto como empregado quanto como empregador, o cálculo do valor do benefício é feito a partir de um cálculo complexo de acordo com a média de 80% das maiores contribuições feitas pelo trabalhador desde 1994. A partir do valor obtido nessa fórmula, o INSS considera somente 70% acrescido de 1% por cada ano de contribuição.
Por lei, nenhum benefício pode ser menor do que o salário mínimo vigente. Ou seja, pelo menos esse valor está assegurado independentemente do cálculo anterior.
Já na modalidade de segurado especial, não há a exigência de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria. Portanto, assim como no Benefício de Prestação Continuada, o segurado terá direito de receber um salário mínimo vigente.
Por que contratar um advogado para o requerimento da aposentadoria rural?
Como você deve ter percebido, são muitas regras e muitas documentação. Portanto, há uma chance muito grande de erro caso não contrate um profissional bastante experiente no assunto. A seguir, explicamos como ele poderá ajudá-lo!
Auxílio na reunião de documentos
Há vários meios de prova de atividade rural que você pode não ter conhecimento. O advogado vai entrevistá-lo a respeito de toda sua trajetória de trabalho e, assim, indicar quais são os documentos que podem comprovar cada situação e como obtê-los.
Defesa nos órgãos da Previdência Social
Por mais que você tenha feito tudo corretamente, ainda é possível que haja erros no procedimento do INSS. Desse modo, é importante ter um advogado ao seu lado para garantir que nenhuma omissão ou problema atrapalhe a concessão do benefício. Ele vai ajudá-lo a conferir o valor e o cálculo do tempo de contribuição ou carência, por exemplo.
Defesa nas ações judiciais
Frequentemente, o processo administrativo no INSS não é suficiente para que você faça valer os seus direitos previdenciários e pode ser necessário ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, é imprescindível contar com a ajuda de um advogado visto que a própria lei exige a defesa qualificada nesse tipo de procedimento.
Há erros simples que podem comprometer a concessão do benefício e fazer com que o segurado perca a sua aposentadoria rural por toda a vida ou ainda atrase o seu recebimento. É muito comum, inclusive, casos em que por falta de uma consultoria jurídica, o segurado perca a chance de receber mensalidades atrasadas que seriam devidas.
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