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As ações judiciais são isentas de imposto de renda? Entenda aqui

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Existem muitos gastos que podem ser debatidos ou são isentos do Imposto de Renda (IR), isso significa que as alíquotas do tributo não incidem sobre eles. Exemplos são as despesas com saúde, educação, INSS pago a empregado doméstico etc. Uma das dúvidas mais comuns sobre o assunto é se valores recebidos em ações judiciais também são isentos do tributo.

Para isso, é necessário que você entenda as diferenças entre verbas indenizatórias e rendimentos tributáveis, quais valores são isentos de imposto de renda e como deve ser feita a declaração no IR. Continue lendo este artigo para receber todas essas informações e ainda mais. Boa leitura!

Quais são as diferenças entre verbas indenizatórias e rendimentos tributáveis?

Entender a diferença entre esses conceitos não é difícil. Os rendimentos tributáveis, como o nome indica, são aqueles ganhos que podem ser aplicados impostos, como o de renda. Quanto às verbas indenizatórias, esses valores devem ser observados com compensações feitas por prejuízos físicos ou morais sofridos por uma pessoa. Em outras palavras, um indivíduo não recebeu lucros com as indenizações, ele apenas foi compensado pelos danos que lhe foram causados.

Nem todos os ganhos recebidos em ações judiciais serão indenizações. Por exemplo, se um ex-funcionário inicia uma ação trabalhista contra uma empresa que ele trabalhava, ele poderá receber tanto indenizações quanto rendimentos tributáveis — como salários atrasados, adicionais de penosidade, de insalubridade, de periculosidade, adicional noturno, horas extras etc.

As indenizações judiciais são isentas de imposto de renda?

A resposta é sim, as indenizações recebidas em ações judiciais são isentas de imposto de renda. Para que você não tenha dúvidas sobre o assunto, trazemos uma lista de danos que podem gerar indenizações judiciais:

  • danos morais: ter sua imagem ou honra ferida por outra pessoa nas redes sociais, no ambiente de trabalho ou em local público;
  • danos materiais ou patrimoniais: ter seus bens danificados por terceiros, como um acidente de carro que foi causado por excesso de velocidade de outro motorista;
  • danos físicos: o indivíduo sofre um prejuízo em seu corpo, como um acidente de trabalho decorrente da profissão;
  • perdas e danos: alguém deixa de lucrar. Exemplo: perder o emprego pelas atitudes de outra pessoa;
  • indenização por dano estético: acontecimento que gera prejuízos na aparência do indivíduo, como ter o rosto deformado em razão de um acidente de carro;
  • verbas trabalhistas indenizatórias: são ganhos de ações trabalhistas que não são tributados. Alguns são: abonos, ajuda de custo, gorjetas, prêmios eventuais etc.;
  • responsabilidade civil: ocorre quando alguém é prejudicado em pela falta de culpa de outro. Se alguém foi preso indevidamente, o Estado terá a responsabilidade civil de indenizar o indivíduo.

É relevante entender que, caso a indenização decorreu de um acordo extrajudicial, ou seja, não foi preciso ingressar com uma ação na justiça para receber a indenização, o valor recebido ainda será isento do imposto de renda. Será necessário que o acordo esteja plenamente formalizado, por isso, é crucial ter o apoio de um advogado para que lidar com as questões legais.

Interessante mencionar que, se foi a sua empresa que recebeu as verbas indenizatórias, o artigo 60 da Lei n.º 8.981/95 afirma que estão sujeitas ao IR as indenizações por lucros cessantes (alguém deixou de lucrar) recebidas em sentença judicial, porém, a alíquota será apenas de 5%.

Por fim, ressalta-se que, devem fazer a declaração do imposto de renda pessoa física (DIRPF) aqueles que recebem R$1.903,99 mensalmente ou obtiveram rendimentos tributáveis de R$28.559,70 ou acima no ano.

Por exemplo, se alguém recebeu uma indenização judicial de R$30 mil, mas recebeu menos de R$28.559,70 com salários, lucros, investimentos, entre outros ganhos durante o ano, não precisará declarar o IR.

Como deve ser declarado o imposto de renda de ações judiciais?

Depois de baixar o programa do IRPF 2020 no portal da Receita Federal e durante o preenchimento da DIRPF, as indenizações deverão ser declaradas na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Entretanto, a linha a ser colocada dependerá do tipo de indenização. Por exemplo, se ela foi recebida em virtude de demissão ou acidente de trabalho, deve ser selecionada a “linha 04”. Já no caso dos danos morais, a linha será a 26.

Quanto às verbas tributáveis que foram recebias em processos judiciais, elas são declaradas na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Se o imposto de renda teve retenção na fonte (já ocorreu recolhimento do tributo), será preciso marcar a opção “exclusiva na fonte”, bem como informar o CNPJ ou CPF do pagador da indenização e o mês do recebimento.

É importante distinguir esses dois pagamentos e alocá-los adequadamente nos campos corretos. Imagine que um profissional entrou com uma ação judicial trabalhista contra seu antigo empregador e recebeu um total de R$30 mil, dividido da seguinte forma:

  • R$15 mil em razão de salários atrasados, adicionais, horas extras e outros encargos;
  • R$15 mil por indenizações por danos morais e outros rendimentos não tributáveis — como a multa de 40% do FGTS em caso de demissão.

Os salários atrasados devem ser incluídos e alocados nos “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Já as indenizações e outros ganhos não tributáveis devem ser incluídos nos “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

É permitido abater os honorários advocatícios no imposto de renda?

Os honorários pagos ao advogado representante da parte na ação judicial podem ser abatidos no pagamento do Imposto de Renda. Nesse caso, a aba na qual deve ser declarado na ficha é a “Pagamentos Efetuados”. Nesse momento, também devem ser informados o valor do pagamento, o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório contratado.

Ressalta-se que o campo a ser preenchido varia dependendo do tipo de ação judicial, entenda:

  • linha 60: qualquer tipo de ação judicial, salvo as trabalhistas;
  • linha 61: ações trabalhistas;
  • linha 62: questões legais que não envolvam ações judiciais, como processos administrativos da Receita Federal, acordo extrajudicial, entre outros.

As ações judiciais podem gerar diferentes tipos de ganhos para a parte vencedora, sendo que eles podem ser rendimentos tributáveis como verbas indenizatórias. É importante que o contribuinte saiba distingui-los para evitar problemas com a Receita Federal. Em casos de dúvidas, você pode solicitar orientações para um advogado especializado.

Quer saber mais sobre tributação? Leia nosso artigo que explica como ocorre a restituição do Imposto de Renda por doença grave!

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