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As mudanças da aposentadoria especial: quem é afetado?

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A Reforma da Previdência tem preocupado muitos trabalhadores com as possíveis mudanças nas regras da aposentadoria especial. Alterações na idade mínima e outros pontos estão em pauta no Congresso Nacional, esperando para serem apreciadas pelos legisladores brasileiros.

Mas você sabe quais seriam os trabalhadores afetados por essas mudanças? O que mudaria no planejamento dessas pessoas? Confira!

O fundamento da aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria que visa, de alguma forma, reparar e proteger os trabalhadores que trabalham em condições nocivas à saúde. Em geral, eles estão expostos a agentes físicos e/ou químicos que são prejudiciais ao seu organismo ou são submetidos a condições estressantes.

E como ocorre essa reparação? Os trabalhadores devem completar um tempo menor de contribuição para conseguir o benefício, se comparados aos que exercem seu ofício sem condições adversas. Isso porque se adota a presunção de que os aposentados especiais poderão usufruir por menos tempo da aposentadoria, já que os prejuízos à saúde diminuem sua expectativa de vida.

Mudanças da aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida ao segurado que exerce atividade nociva à saúde pela exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, desde que de forma contínua e ininterrupta.

Ele não precisa ter idade mínima, mas deve cumprir a carência de 180 meses exigidos em lei, além de contribuir por 15, 20 ou 25 anos, conforme a profissão. Para conseguir o benefício, ele deverá comprovar a efetiva exposição no exercício das funções tidas como insalubres ou perigosas acima dos níveis de exposição estabelecidos em lei para cada atividade. Isso se dá por meio de documentos como LTCAT e PPP.

E o que muda com a Reforma da Previdência?

Idade mínima e tempo de contribuição

A proposta do governo mantém a aposentadoria especial, mas com regras diferentes. A primeira delas é que a diferença da idade de aposentadoria em relação aos demais trabalhadores não poderá ultrapassar dez anos. A segunda delas é que a diferença de tempo de contribuição, comparado aos demais, não poderá ser maior do que 5 anos.

Ou seja, se a aposentadoria comum será concedida àquele que tiver idade mínima de 65 anos, e o tempo de contribuição de 25 anos de contribuição, a aposentadoria especial só poderá ser concedida a quem completar 55 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Em outras palavras, se antes não havia o critério da idade mínima, a reforma da Previdência a estabelece em 55 anos e um tempo de contribuição mínimo de 20 anos para dar entrada na obtenção da aposentadoria especial. Não prevalece mais as diferenças consideradas em cada tipo de atividade.

Conversão do período de trabalho

Atualmente, os trabalhadores que não completam o tempo para se aposentar pela especial podem converter o período trabalhado em condições insalubres para conseguir o benefício por tempo de contribuição. Homens têm bônus de 40% e mulheres de 20%: o segurado com dez anos de trabalho em atividade insalubre contará com 14 anos de contribuição.

A reforma acaba com a conversão do período de trabalho.

Professores

Qualquer profissional que trabalha com agentes perigosos ou insalubres pode solicitar a aposentadoria especial. Todos eles serão afetados com a reforma, como motoristas, professores e profissionais da saúde. Eles deverão obedecer às novas regras, comprovando os danos ou prejuízos à saúde provocados pelo ofício exercido.

Especialmente os professores, que antes conseguiam o benefício reduzindo em 5 anos nos requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, sofrerão com a reforma. Com a nova regra, professores da iniciativa privada poderão se aposentar especialmente ao atingir a idade mínima de 60 anos, com 15 anos de contribuição. No serviço público, idade mínima de 60 anos, com 25 anos de contribuição.

As mudanças preveem uma regra de transição para professores servidores públicos que já estão no cargo:

  • Homens: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição + 20 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria + pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para atingir o mínimo de 30 anos.

  • Mulheres: 50 anos de idade + 25 de contribuição + 20 de efetivo exercício no serviço público, sendo 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria + pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para atingir o mínimo de 25 anos.

A diferença na regra de transição para professores privados está na idade. O benefício pode ser concedido aos homens que completem 50 anos e às mulheres que completem 48 anos. Os demais requisitos são iguais.

Com as possíveis mudanças da Reforma da Previdência, os profissionais que têm direito à aposentadoria especial devem, mais do que nunca, pensar em um bom planejamento para conseguir o benefício. O auxílio de um advogado pode ser fundamental para organizar os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria, bem como para saber o melhor momento de solicitá-la.

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