Quem está empregado, ou seja, tem um vínculo de trabalho de acordo com as normas trabalhistas, com carteira assinada, tem direito ao recolhimento do INSS, que serve para financiar a Previdência Social. Existem dois pagamentos: o chamado patronal, que é feito somente pelo empregador sobre a folha de pagamento, e o do empregado, que é descontado do salário de acordo com a faixa salarial.
Para você entender melhor a importância desses recolhimentos, neste texto nós mostraremos várias regras sobre o assunto e os benefícios que eles trazem. Confira a seguir!
Por que o pagamento do INSS é importante?
Antes de falar sobre o vínculo de trabalho, é fundamental entender por que o recolhimento do INSS é importante. Muitas pessoas ainda preferem não ter a carteira assinada para que não seja descontada essa contribuição, mas isso é muito prejudicial. É com a inscrição e a filiação ao INSS que o cidadão terá direito aos benefícios previdenciários, além de comprovar carência, tempo de contribuição e outros requisitos para a aposentadoria.
Existem diversos benefícios da previdência e todos eles visam garantir o sustento do segurado ou de seus dependentes em caso de dificuldades ou situações que impossibilitem o trabalho. Os benefícios mais conhecidos são:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio-doença;
- pensão por morte;
- auxílio-maternidade.
Só pode receber essas prestações quem comprova todos os requisitos. Um deles é a qualidade de segurado, que somente as pessoas que contribuem com o INSS podem ter. Apesar de ser possível fazer o reconhecimento do vínculo de trabalho posteriormente, garantir que os pagamentos sejam feitos da forma correta evita diversos problemas no futuro, principalmente se é o trabalhador que não aceita a assinatura da carteira de trabalho.
Como verificar se a empresa paga o INSS?
Se você é empregado de uma empresa, mas ela não assinou a carteira de trabalho e faz pagamentos “por fora”, muito provavelmente não há o recolhimento do INSS, tanto da parte patronal quanto do próprio cidadão. Contudo, se há assinatura da carteira, é preciso verificar se ela recolhe as contribuições necessárias.
Apesar de ser obrigação do empregador fazer esses pagamentos, existem muitas empresas que estão inadimplentes. Para verificar essa situação, basta fazer um cadastro no Portal MeuINSS. Acesse o site e clique em “cadastrar senha”, depois é só digitar o número do seu CPF e clicar em “avançar”.
Na próxima tela, você poderá escolher uma forma de comprovar a sua identidade: validação facial no aplicativo Meu gov.br (para quem tem título de eleitor ou CNH); utilizando o autoatendimento do Banco do Brasil; respondendo perguntas sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários ou por internet banking com instituições financeiras credenciadas.
Feito isso, é só acessar o portal e escolher a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Esse cadastro mostra todos os vínculos trabalhistas e as contribuições feitas para o INSS do segurado. Lá, você pode acompanhar cada emprego que está cadastrado e se as contribuições foram feitas. Caso haja algum problema, é fundamental conversar com o empregador antes de qualquer atitude. É possível que o cadastro esteja desatualizado, por isso, sempre converse com a empresa.
O que fazer se ela não pagar?
Se você conversar com o empregador e ele confirmar a falta de pagamento, é preciso tomar algumas atitudes para garantir que as suas contribuições sejam consideradas para os benefícios previdenciários. Como é responsabilidade do empregador recolher essas contribuições, existe uma regra legal que garante que o trabalhador não será prejudicado caso não haja o recolhimento.
Existem duas situações possíveis: quando a carteira de trabalho é assinada, mas o empregador não faz os recolhimentos previdenciários; ou quando o trabalhador tem um vínculo de emprego com a empresa, mas não há carteira assinada e por conseguinte não há reconhecimento.
Se a carteira de trabalho estiver assinada e os pagamentos não forem feitos, só é preciso comprovar para o INSS esse vínculo empregatício (com a apresentação da CTPS) e outros documentos.
A partir daí, é o INSS que deve procurar o empregador para fazer o ajuste dessas contribuições e cobrar o valor devido, sem prejudicar o empregado em relação ao tempo de contribuição ou valor dos recolhimentos. Isso é muito importante no momento de requerer um benefício previdenciário: sempre leve a sua carteira de trabalho para que ela seja analisada e, se algum empregador não tiver feito as contribuições, ainda assim o tempo de serviço será considerado.
Por outro lado, se a carteira de trabalho não estiver assinada, será necessário comprovar o vínculo para o INSS. Geralmente, isso deve ser feito por meio de uma ação judicial trabalhista, como explicaremos a seguir, ou mesmo perante a Justiça Federal.
Como proceder caso o INSS se negue a reconhecer o vínculo de trabalho?
Há quem defenda que se o vínculo não está registrado na Carteira de Trabalho, não seria de competência do INSS reconhecer analisar o pedido, pois isso precisa ser comprovado de acordo com a lei, com a cobrança das verbas devidas. Isso deve ser feito por uma reclamatória trabalhista. Nela, o empregado deve requerer o reconhecimento do vínculo de trabalho e o consequente pagamento de todas as verbas devidas, como INSS, FGTS, terço de férias, valores rescisórios etc.
Este procedimento é bastante indicado para contratos recentes, pois além de reconhecimento do vínculo trabalhista para efeitos futuros, o empregado tem prazo prescricional no qual deve requerer verbas não pagas, como as citadas acima.
Assim, é fundamental contar com um advogado trabalhista de confiança, pois somente ele poderá analisar as provas e avaliar o que realmente pode ser requerido, fazendo os pedidos necessários e juntando as provas. Geralmente, essa situação é comprovada por meio de testemunhas, que vão depor ao juiz explicando que o cidadão realmente trabalhava na empresa como empregado, reconhecendo todos os requisitos de uma relação de emprego.
Também, existem documentos importantes que devem ser utilizados para comprovar essa situação, como os recibos dos valores recebidos: salários, adicionais, adiantamentos etc. Ao fim do processo, reconhecido o vínculo trabalhista, a carteira será assinada pelo empregador e todas as verbas devidas serão pagas. Assim, da mesma forma, basta apresentar a carteira ao INSS para que as contribuições sejam consideradas.
Contudo, a Justiça Federal tem admitido a comprovação de vínculo de emprego para fins de aproveitamento do tempo de serviço especialmente quando se trata de empresas com atividades encerradas há muitos anos. A prova a ser produzia é idêntica: testemunhas e documentos.
Importante ressaltar, no entanto, que se o pedido ocorrer direito na Justiça Federal de fato não há competência para a condenação da empresa ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS, etc., ainda que dentro do prazo prescricional. A ação direito na Justiça Federal tem como único objetivo, nesse caso, obrigar o INSS ao reconhecimento do vínculo para efeitos de concessão/revisão de algum benefício.
Como falamos, um advogado é fundamental no processo de reconhecimento de vínculo de trabalho, seja na própria Justiça do Trabalho seja na Justiça Federal. Lembre-se de que com esse profissional você economizará em custas processuais, garantirá que todo o procedimento será acompanhado e poderá fazer recursos e contestações caso haja alguma decisão negativa.
Se você ainda tem dúvidas sobre as regras legais a esse respeito, não deixe de entrar em contato conosco para que nós possamos responder as suas perguntas!