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Como receber o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez? Entenda aqui

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A aposentadoria por invalidez ocorre quando um acidente ou doença grave compromete, permanentemente, a capacidade de trabalhar de um contribuinte. Assim, ele passa a ter direito à cobertura precoce de um benefício proporcional ao que conquistou na sua vida profissional.

Contudo, você sabia que determinadas incapacidades laborais também podem dar o direito a um adicional na aposentadoria por invalidez? Sim, o Regime Geral da Previdência Social entende que elas são tão graves que levam a custos permanentes elevados. Assim, para garantir a segurança e a qualidade de vida do contribuinte, ele recebe 25% (um quarto) extra em relação ao valor que já teria direito.

Quer entender melhor como essa regra funciona e se você ou alguém próximo tem direito? Então, acompanhe o nosso post!

Como funciona o adicional de 25% à aposentadoria por invalidez?

O nosso sistema previdenciário é baseado em alguns princípios éticos e morais para garantir a segurança social de todos os contribuintes. Entre eles está a distributividade. Apesar desse nome complexo, o conceito é bem simples: os recursos devem ser distribuídos para privilegiar quem precisa de mais suporte social devido a alguma vulnerabilidade.

Então, no caso do adicional de 25%, essa aparente desigualdade em relação aos demais aposentados por invalidez serve para permitir uma maior igualdade em relação a condições mais graves ou mais incapacitantes. Afinal, elas geram mais custos para os beneficiários, pois eles podem depender de terceiros para realizar suas atividades cotidianas.

Esses gastos elevados poderiam provocar problemas para que essa pessoa mantenha uma qualidade de vida adequada, prejudicando sua capacidade de comprar alimentos, ter uma moradia e adquirir outros itens essenciais.

Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?

Há algumas deficiências físicas específicas que dão direito ao benefício sem nenhum condicionamento, como:

  • cegueira total;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • perda de uma das mãos e de dois pés.

Nesses casos, uma vez constatada a condição, pode-se entrar com o pedido de adicional. Entretanto, em outras situações, a lei exige que se comprove a impossibilidade de uso de prótese, como:

  • perda dos membros inferiores, acima dos pés; ou
  • perda de um membro superior e outro inferior.

Para ter direito ao benefício, não é preciso que a incapacitação tenha ocorrido em decorrência do trabalho. A perda funcional, portanto, pode ter ocorrido devido a doenças ou acidentes na vida privada.

Por fim, há hipóteses que não se enquadram em deficiências ou doenças específicas. São condições gerais que podem ser causadas por diversos motivos, como:

  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Esse adicional pode ser requirido apenas na aposentadoria por invalidez?

Inicialmente, a lei estabelece o adicional apenas para essa modalidade de benefício. No entanto, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que ele é extensível a todas as modalidades de aposentadoria e os afastamentos temporários por doença ou acidentes de trabalho.

Afinal, pode acontecer de um segurado adquirir as condições que explicamos acima após ter se aposentado por idade ou tempo de contribuição. Mesmo assim, ele terá os mesmos gastos extras que um aposentado por invalidez teria devido à incapacitação.

Para manter a igualdade de proteção e a distributividade da Previdência Social, os tribunais estendem o adicional a todos os segurados que necessitam do adicional. Entretanto, na interpretação do INSS, essa posição é incabível. Então, possivelmente, o pedido será negado administrativamente e será preciso entrar com uma ação judicial com um advogado de excelência, especializado em direito previdenciário.

O adicional pode superar o máximo estabelecido pelo INSS?

Sim. Apesar de muitas pessoas conhecerem o famoso teto do INSS, ele não é absoluto. Há casos nos quais a própria lei permite sua superação. Esse é o caso do adicional de 25%. Então, se o seu benefício com 25% de adicional está limitado pelo teto, você tem direito à revisão.

Como solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?

O processo pode variar de acordo com a necessidade ou não de perícia. Como explicamos, há condições de fácil aferição e, possivelmente, os dados da perícia para concessão da aposentadoria especial são suficientes para a requisição. Desse modo, não será necessário realizar novamente esse procedimento.

Por sua vez, algumas condições demandam a verificação de sua existência atual, devido ao agravamento da condição anterior ou a comprovação de dependência de terceiros. Entretanto, como você saberá disso?

Em todo o caso, o processo se inicia com a requisição do adicional nesta página. Então, você será encaminhado para o portal Meu Benefício, no qual você colocará todas as informações de identificação e sobre sua condição.

Ao realizar o protocolo de requerimento do adicional de 25%, é importante apresentar alguns documentos comprovatórios da necessidade de auxílio permanente de terceiros:

Exames e documentos médicos

Mesmo a distância, a solicitação será avaliada por técnicos e peritos com a capacidade de interpretar resultados e laudos de testes laboratoriais, radiografias, eletroencefalogramas e outras avaliações da condição de saúde.

Além disso, outros documentos são válidos para reforçar suas alegações, como sumários de alta, cópias de prontuários de consultas e cirurgias, entre outros. Então, busque juntar à solicitação todos aqueles que demonstrem as condições que falamos acima e a dependência de auxílio terceiro.

Laudos médicos

Todas as solicitações devem vir acompanhadas de laudo médico, assinado junto ao número do registro no Conselho Regional de Medicina. Isso confere valor legal ao documento. Lá, precisa haver:

  • identificação do paciente com nome e data de nascimento;
  • a doença do segurado com código CID-10;
  • histórico da doença desde seu surgimento até o prognóstico atual;
  • informações sobre a incapacidade, em que deve ficar clara a especificação dos fatores que geram a necessidade de auxílio permanente;
  • caracterização e justificativa dos auxílios necessários;
  • data, carimbo e assinatura do médico.

Quanto mais detalhado for o laudo, maiores são as chances de obter sucesso na demanda. Como explicamos, algumas condições podem ser aferidas pelo laudo médico pericial que concedeu a aposentadoria por invalidez. Então, basta requerer o documento neste link e anexá-lo ao pedido.

Por sua vez, caso a necessidade de auxílio tenha surgido após a concessão do benefício de aposentadoria, será necessário juntar laudo feito pelo médico que acompanha o paciente.

Laudos profissionais

É importante ressaltar que os documentos médicos são os únicos capazes de atestar uma doença e indicar necessidades de tratamento. Todavia, declarações de outros profissionais da saúde, como enfermeiros, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, também podem reforçar as alegações.

Elas também devem estar devidamente assinadas com identificação do registro profissional no respectivo conselho têm valor de documento.

A partir disso, o INSS poderá deferir o pedido sem nenhum outra etapa adicional ou requerer a realização de perícia médica. Caso a condição permita o deslocamento, você será encaminhado a uma unidade do INSS. Se não, será marcada uma perícia domiciliar ou hospitalar. Em caso afirmativo, haverá a concessão do adicional e, em algumas situações, pode haver efeitos retroativos.

O que fazer se o INSS negar o adicional?

Infelizmente, o INSS adota uma postura muito defensiva em alguns casos, negando benefícios a pessoas que claramente detêm esse direito. No entanto, você precisa entender que é necessário esgotar as vias dentro do próprio INSS antes de ir para a Justiça. Então, você pode entrar com um recurso administrativo, o qual pode encaminhá-lo para uma junta de peritos médicos ou revisar algum ponto que tenha ficado controvertido. Às vezes, esse recurso é suficiente para conquistar o adicional.

Já se o INSS recusar a concessão até a última instância administrativa, você poderá entrar com um pedido judicial. Assim, um juiz analisará toda a situação e, inclusive, poderá requisitar novas perícias médicas para esclarecer o seu caso.

Em todo esse processo, desde a requisição até a contestação na Justiça, é importantíssimo estar auxiliado por um advogado experiente em Direito Previdenciário. Ele vai garantir que todos os seus direitos sejam efetivados e saberá a via certa para a correção de eventuais erros do INSS. Assim, seu adicional na aposentadoria por invalidez terá muito mais chances de ser concedido.

Quer saber mais sobre os seus direitos na concessão de aposentadorias por invalidez ou outros benefícios da previdência? Entre em contato com a gente!

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