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Entenda o que é a aposentadoria especial do médico e como comprová-la

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A aposentadoria especial do médico é reconhecida em razão da exposição que o profissional tem a agentes nocivos à sua saúde enquanto exerce as suas atividades no ramo da medicina — uma área de extrema importância.

Por essa razão, os profissionais da área da saúde podem se aposentar com 25 anos de contribuição. Contudo, existem algumas regras que devem ser observadas para concessão do benefício, especialmente porque a reforma da previdência realizou importantes mudanças sobre o tema.

Pensando em ajudar você a esclarecer todas as suas dúvidas acerca da aposentadoria especial do médico e sobre como comprovar o direito a esse benefício, preparamos este post com os principais detalhes sobre o tema. Não perca!

O que é a aposentadoria especial do médico?

Os profissionais da área da saúde, como os médicos, contam com um tratamento diferenciado em sua aposentadoria, justamente por trabalharem expostos a riscos biológicos durante toda a vida profissional.

Justamente em razão dessa exposição aos agentes biológicos, o médico pode se aposentar depois de exercer somente 25 anos de trabalho na função, sendo que essa regra é válida tanto para o profissional que contribuem pelo INSS quanto para o médico servidor público.

Nessa modalidade é preciso contribuir por muito menos tempo para fazer jus ao recebimento do benefício. Além disso, nesse tipo de aposentadoria não há a incidência do fator previdenciário que diminui o seu valor.

É válido ressaltar que aposentadoria especial não é exclusiva do médico, uma vez que todos os profissionais que trabalham por 25 anos expostos a fatores insalubres ou periculosos que são prejudiciais à sua saúde ou integridade física fazem jus ao seu recebimento.

Dessa maneira, independente da especialidade exercida pelo médico, os profissionais da área têm direito a aposentadoria especial que, por sua vez, tem como principal diferencial a diminuição do tempo de contribuição que é exigido para a concessão do benefício.

A reforma da previdência alterou a aposentadoria do médico?

A Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, alterou algumas regras relacionadas à aposentadoria do médico. A seguir, vamos apresentar mais informações sobre o tema. Confira!

Regra de transição

Os médicos que começaram a exercer atividades especiais antes de 13/11/2019, mas nessa data ainda não tinham 25 anos de contribuição para requerer a aposentadoria especial, podem usufruir da regra de transição. Nesse caso, o profissional precisa contar com:

  • 86 pontos;
  • 25 anos de atividade especial.

Ou seja, além dos 25 anos de atividade como médico, o profissional precisa atingir a quantidade de 86 pontos que são, na realidade: a somatória da sua idade e do seu tempo de atividade especial (pelo menos 25 anos).

Início da atuação profissional após a reforma da previdência

Já os profissionais que começaram a trabalhar com atividades especiais após a reforma precisam reunir os seguintes requisitos para requerer a aposentadoria especial do médico:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial.

É importante ressaltar que essa regra é válida tanto para homens quanto para mulheres. Além disso, nesse caso não há mais a possibilidade de usar o tempo de contribuição “comum” para adiantar a concessão da aposentadoria especial.

Direito adquirido

Os médicos que já tinham cumprido todos os requisitos antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência não precisam se preocupar, pois eles ainda podem requerer a aposentadoria especial de acordo com as regras antigas. Nesse caso, é preciso apenas ter somado 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019.

Isso ocorre porque as regras da Reforma da Previdência são válidas apenas para os profissionais que ainda não tinham todos os requisitos necessários para se aposentar até a sua entrada em vigor ou para quem começou a trabalhar na área após a sua vigência.

Com a concessão da aposentadoria especial o médico pode continuar trabalhando?

Por lei, quando o segurado é titular de aposentadoria especial NÃO PODE continuar trabalhando EM ATIVIDADE ESPECIAL. Porém essa vedação não atinge atividades comuns, que não causam exposição a fatores de risco.

Em 2021 o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão sob o Tema 709, no qual firmou-se a seguinte tese: “É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não”.

Vale lembrar que se o médico utilizou tempo de serviço especial, mas está recebendo aposentadoria por tempo de contribuição, NÃO HÁ VEDAÇÃO para continuar em atividade.

A fixação deste entendimento tornou ainda mais necessária a realização de um planejamento previdenciário.

Como comprovar o direito à aposentadoria especial do médico?

Inicialmente, antes de o médico realizar o seu pedido de aposentadoria ao INSS, é fundamental atentar para os documentos que devem ser juntados para comprovar a exposição a agentes nocivos.

Um importante documento é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que consiste em um banco de dados da previdência social que reúne todos os dados trabalhistas e previdenciários dos profissionais cadastrados, bem como as possíveis pendências de cada período.

Por meio do NIS é possível verificar se o INSS está considerando todos os seus períodos de trabalho e se há alguma pendência que deve ser resolvida antes do requerimento da aposentadoria. Caso contrário, o benefício pode ser negado.

Outros documentos que são importantes para conseguir comprovar o tempo de atividade especial são o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

No entanto, é válido destacar que muitos órgãos do serviço público não contam com essa documentação ou não fornecem documentos que comprovem a insalubridade dos médicos. Por isso, o ideal é que o profissional se informe no local de trabalho se o LTCAT e o PPP são fornecidos.

Se o órgão não tiver ou não fornecer a referida documentação, é preciso realizar um recurso administrativo depois da negativa. Nos casos em que ainda assim não é possível ter acesso a essa documentação, é preciso ingressar com uma ação judicial para provar a insalubridade no ambiente de trabalho.

Além disso, é preciso que o profissional tenha em mente que o INSS muitas vezes não reconhece de ofício todos os períodos especiais para que seja possível se aposentar com 25 anos de trabalho como médico.

Contudo, mesmo nos casos em que isso ocorre e o benefício é negado, o médico pode reverter a situação por meio de uma ação judicial. Para tanto, é preciso contar com um advogado especialista em direito previdenciário para ajudá-lo nesse momento, como os profissionais qualificados da Advocacia Marly Fagundes — um escritório com mais de 30 anos de atuação na área.

Agora que você já sabe o que é a aposentadoria especial do médico e como é possível comprová-la, lembre-se que é fundamental procurar por um advogado para resguardar os seus direitos e demonstrar a exposição a agentes nocivos a fim de garantir a concessão do benefício.

Se você deseja obter a aposentadoria especial do médico e precisa de orientação jurídica, entre em contato conosco!

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