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Entenda quais são os requisitos para aposentadoria

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Você sabe quais são os requisitos para aposentadoria? Isso é fundamental para saber quais são os seus direitos e fazer um planejamento para receber esse benefício do INSS. Há diversas modalidades de aposentadoria e cada uma delas tem suas próprias características, algumas podem exigir menor tempo para aposentar, outras concedem valor mais alto de benefício etc.

Nesta publicação, explicamos quais foram as mudanças trazidas pela reforma da previdência e, após, listamos os requisitos de cada tipo de aposentadoria conforme as novas regras. Acompanhe a leitura!

Como a reforma da previdência mudou a aposentadoria no Brasil?

A Reforma da Previdência consiste na Emenda Constitucional (EC) n.º 103 de 2019, que foi criada com o intuito de equilibrar as contas do governo e garantir a sustentabilidade da previdência, já que agora as pessoas vivem por um período maior e passam mais tempo recebendo aposentadoria.

Primeiro, entenda que as alterações dizem respeito ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o obrigatório para todas as pessoas que trabalham no setor privado, e o Regime Próprio (RPPS), destinado para os servidores públicos.

A norma trouxe alguns impactos para a vida de todos os trabalhadores brasileiros que não se aposentaram. Uma das principais mudanças foi a alíquota de contribuição (porcentagem do salário destinado ao INSS). Antes, os percentuais variavam entre 8% e 11%, conforme os ganhos do indivíduo. Depois da reforma, as alíquotas são as seguintes (conforme tabela de 2020):

  • até R$1.045 — 7,5%;
  • entre R$1.405,01 e R$2.089,60 — 9%;
  • entre R$2.089,61 e R$ 3.134,40 — 12%;
  • entre R$3.134,41 e R$6.101,06 — 14%.

Ressalta-se que a alíquota chega a até 22% para os servidores públicos com salários excepcionalmente altos. Além disso, as regras para os trabalhadores privados e os servidores públicos serão convergidas em aspectos como idade para aposentadoria, tempo de contribuição, cálculo do benefício e reajustes, entre outros.

Outra informação importante consiste no fato de que uma pessoa pode se aposentar pelas regras antigas desde que tenha preenchido os requisitos antes da aprovação da reforma (que foi em novembro de 2019), isso é chamado de direito adquirido. As pessoas que estavam próximas de se aposentar antes da publicação da reforma podem aproveitar as regras de transição.

Quais são os requisitos para aposentadoria?

Existem diferentes tipos de aposentadoria, sendo que eles podem ser vantajosos ou não para você. Nos tópicos abaixo trazemos quais são os requisitos de cada um conforme a reforma da previdência.

Aposentadoria Programada

As aposentadorias mais requeridas até a Reforma eram por Tempo de Contribuição e por Idade. Agora os requisitos foram unificados e a aposentadoria passou a ser chamada de Programada, para quem se filiar a partir de 13/11/2019.

Apesar de ela ter requisitos bem simples, é comum que as pessoas confundam suas regras com outras aposentadorias, e isso pode atrapalhar o planejamento previdenciário.

Essa aposentadoria exige uma idade mínima para o afastamento: para os homens 65 anos e para as mulheres 62. Portanto, se esse requisito não for cumprido, não há como fazer o pedido, ainda que o segurado tenha vários anos de contribuições para o INSS.

Além desses requisitos para aposentadoria, é preciso cumprir uma carência de 240 meses (20 anos) para homens e 180 (15 anos) meses para mulheres. Basicamente, esse é um tempo mínimo de contribuições do segurado para que possa ter direito à maioria dos benefícios do INSS. Aqui, é importante saber que a carência é contada por meses completos e só começa a valer a partir do primeiro pagamento em dia, sendo que pagamentos atrasados não serão computados.

Se o segurado começou a contribuir antes da Reforma deve analisar a possibilidade de enquadramento em alguma das regras de transição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Como visto, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a publicação da Reforma da Previdência. O Governo eliminou essa modalidade pelo fato de passar a ser exigida uma idade mínima para se aposentar, evitando que algumas pessoas consigam se aposentar muito cedo. Lembre-se de que pessoas que já poderiam se aposentar por tempo de contribuição têm direito adquirido. Por exemplo, se você preencheu todos os requisitos em julho de 2019, ainda poderá optar por esse tipo de aposentadoria.

Ainda, se o segurado começou a contribuir antes da Reforma deve analisar a possibilidade de enquadramento em alguma das regras de transição.

Regra 85/95

Esta regra, chamada também de “aposentadoria por pontos” nada mais é do que uma das modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição de ante da Reforma.

A regra 85/95 funciona da seguinte forma: o segurado deve somar os anos de trabalho com a sua idade, o resultado será usado para verificar se há direito de se aposentar. Por exemplo, no ano de 2019, a pontuação mínima é de 96 para homens e 86 para mulheres.

Ressalta-se que também há um tempo de contribuição mínimo, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Outra informação importante é que a pontuação mínima deveria ser aumenta com o transcorrer dos anos. Por exemplo, em 2020 ela seria de de 97 para homens e 87 para mulheres, mas em 2021 será de 98 e 88, respectivamente. Os valores aumentariam em 1 ponto todo ano até alcançar 105 para homens (o que acontecerá no ano de 2028) e 100 para mulheres (que será em 2033).

Optar por essa modalidade de aposentadoria pode melhorar bastante a renda mensal. Sendo assim, é fundamental fazer uma simulação de tempo de contribuição para saber se é possível contribuir mais tempo para conseguir se encaixar nessa regra. A ajuda de um advogado especialista é muito importante nessa hora, para fazer um bom planejamento.

Neste caso, deve ser analisado se o segurado tem direito adquirido à esta modalidade até a data da Reforma (13/11/2019), isto porque a partir desta data devem ser observadas as regras de transição.

Aposentadoria especial

Outro benefício muito importante para os segurados é a aposentadoria especial, que é concedido depois de 15, 20 ou 25 anos de trabalho em atividades submetidas a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde ou integridade física do segurado. Depois da reforma da previdência foi exigida uma idade mínima, entenda quais são os requisitos atuais:

  • idade mínima de 55 anos e 15 anos de contribuição para aqueles que trabalha em minas subterrâneas;
  • idade mínima de 58 anos e 20 anos de contribuição para trabalhadores que têm contato com amianto ou trabalham em minas não subterrâneas;
  • idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição para pessoas que têm contato com outros agentes prejudiciais à saúde ou realizam trabalhos perigosos.

Vale salientar que há uma regra de transição para a aposentadoria especial com soma de pontos (idade + tempo especial) devendo ser analisada a possibilidade mais benéfica para cada segurado.

A lista de agentes nocivos à saúde ou integridade física que garantem a aposentadoria especial está elencada no Anexo IV do Decreto n.º 3.048 de 1999. Contudo, os tribunais brasileiros entendem que essa lista é apenas exemplificativa, ou seja, o segurado pode provar por outros meios que a atividade que desenvolvia era prejudicial.

Apesar de essa aposentadoria considerar o tempo de contribuição, não será utilizado o Fator Previdenciário em nenhum caso. Aqui, é importante comprovar a exposição a agentes nocivos com os documentos corretos, como PPP, LTCAT e outros laudos que sirvam para isso.

Outra mudança importante da reforma é o fato de que não se pode mais converter o tempo de atividade especial para outras aposentadorias, a partir da Reforma.

Para ficar mais claro, um ano de trabalho realizado em atividades prejudiciais à saúde valiam mais que em um trabalho comum antes da reforma. Cada ano de trabalho perigoso era multiplicado por 1,4 para homens e 1,2 para mulheres, por exemplo, sendo que o fato de conversão dependia da espécie de agente nocivo e do tempo correspondente de aposentadoria (15. 20 ou 25 anos).

Aposentadoria por invalidez

Primeiro, saiba que a antiga aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de Benefício por Incapacidade Permanente após a reforma. Esse é um tipo de aposentadoria que não pode ser programada porque decorre de incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho, seja por um acidente ou por uma doença que resultou em sequelas para o trabalhador.

Apesar disso, é fundamental conhecer os requisitos para aposentadoria para saber se os seus direitos são respeitados e se é possível requerer esse benefício. Não há um pedido específico de aposentadoria por invalidez: o segurado deverá requerer o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e, se na perícia médica do INSS for verificado que não há possibilidade de recuperação, será concedida a aposentadoria.

A carência para a aposentadoria por Incapacidade Permanente é de apenas 12 meses. Entretanto, é possível que ela seja dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou nas doenças elencadas no artigo 147, II, anexo XLV da Instrução Normativa 77/INSS. Alguns exemplos são: tuberculose, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível etc.

Um detalhe importante é que esta aposentadoria não pode ser concedida quando a incapacidade a for preexistente, ou seja, quando o segurado já começou a contribuir para o INSS sem condições de trabalhar, a não ser nos casos em que a incapacidade decorreu do agravamento dessa situação.

Agora você já conhece os principais requisitos para as aposentadorias após a Reforma da Previdência. Então, é muito importante fazer um bom planejamento previdenciário e contar com um advogado especialista para requerer o melhor benefício. Assim, será possível garantir mais segurança durante todo o procedimento.

Conseguiu entender melhor os requisitos para aposentadoria? Se você quer se planejar para esse momento ou precisa de ajuda para fazer o requerimento, entre em contato conosco para saber como podemos ajudá-lo!

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