A pensão por morte, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um benefício muito importante para os dependentes do segurado que faleceu. Contudo, as regras aplicáveis geram diversas dúvidas, principalmente com as mudanças na legislação previdenciária.
Entender quem pode receber a pensão e quais são os requisitos necessários para a solicitação, por exemplo, é essencial para garantir todos os seus direitos. Além disso, existem diversas regras a respeito do valor desse benefício, portanto, saber como é feito o cálculo garante que você receba o salário correto.
Pensando nisso, preparamos este post esclarecendo as principais dúvidas sobre o assunto, comparando como eram as regras antes e depois da reforma da previdência. Continue a leitura e se informe!
Como eram as regras antes da reforma previdenciária?
Para entender melhor a pensão por morte, é preciso saber como ela funcionava antes da reforma da previdência. Vale lembrar de que todos os óbitos ocorridos antes dessa nova regra entrar em vigor continuam usando as normas antigas.
Confira a seguir como isso funciona.
Quem tinha direito à pensão por morte?
Podiam receber o benefício os dependentes do segurado que faleceu ou que tenha a morte declarada judicialmente, em caso de desaparecimento, seguindo todos os procedimentos legais exigidos.
Tinha direito ao benefício, independentemente de prova a respeito da dependência financeira:
- o cônjuge ou o companheiro;
- filhos e enteados menores de 21 anos, desde que não emancipados;
- filhos e enteados inválidos, desde que não emancipados.
Além disso, caso fosse comprovada a dependência financeira em relação ao segurado, também podem receber o valor:
- os irmãos não emancipados que sejam menores de 31 anos ou inválidos;
- os pais.
Classes de dependentes
Uma questão muito importante quando se fala nos beneficiários da pensão por morte é a sua classificação, que funciona da seguinte forma:
- classe 1: cônjuge, companheiro e filhos;
- classe 2: pais;
- classe 3: irmãos.
A existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos outros dependentes ao benefício. Por exemplo, se o segurado tinha filhos (dependentes da classe 1), os pais e irmãos (classes 2 e 3) não poderão receber a pensão, mesmo que comprovem a dependência financeira.
Quais eram os requisitos e documentos necessários?
Diferentemente da maioria dos benefícios, para a pensão por morte não é exigida a carência, que é um número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao recebimento. Entretanto, para o cônjuge, o número de meses que o falecido contribuiu para o INSS pode influenciar na duração da pensão, como falaremos nos próximos tópicos.
Além disso, os dependentes deverão apresentar os seguintes documentos originais:
- documentos pessoais (RG e CPF) com foto do requerente e do falecido;
- certidão de óbito do segurado;
- documentos que comprovem as contribuições previdenciárias — Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentos de trabalho rural etc;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso o óbito tenha acontecido em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- documentos que comprovem a qualidade de dependente.
A comprovação de dependência traz dúvidas, por isso, separamos alguns dos documentos que podem ser usados para comprovar essa condição. Veja:
- declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado como dependente;
- escritura pública declaratória de dependência econômica;
- registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o interessado como dependente do segurado;
- apólice de seguro instituída pelo segurado, apontando a pessoa interessada como sua beneficiária;
- conta bancária conjunta;
- ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o segurado como responsável;
A lista completa de documentos que podem ser apresentados está disponível no site do INSS. Para auxiliar com a documentação, você também pode procurar o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele pode esclarecer todas as dúvidas e, se for necessário, executar os procedimentos exigidos para comprovar a dependência econômica e garantir o benefício.
Prazo para requerer o benefício
Para garantir que o benefício será pago desde a morte do segurado, é preciso fazer o requerimento até 90 dias após o óbito. Após esse prazo, o pagamento é feito somente após a data do requerimento, ou seja, o beneficiário perderá o direito ao recebimento dos 3 primeiros meses.
Cotas da pensão por morte
Quando o segurado tem mais de um dependente — por exemplo, esposa e filhos — o benefício é dividido em cotas com valores iguais. Quando um dos dependentes deixa de ter direito ao benefício, como nos casos em que o filho completa 21 anos, a sua cota é revertida para os demais beneficiários.
Qual era o valor do benefício?
Se o segurado já era aposentado, o benefício terá o mesmo valor da aposentadoria. Nos demais casos, o cálculo é o mesmo realizado na aposentadoria por invalidez. Funcionava da seguinte forma: o INSS calcula a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994.
O valor será pago integralmente, ou seja, não é aplicado o fator previdenciário nem são feitos outros descontos. Além disso, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e o teto do INSS, que são reajustados anualmente — em 2019, o mínimo é R$998 e o máximo é R$5.832,11.
Quanto dura o recebimento?
A duração da pensão por morte varia de acordo com alguns fatores e o dependente que receberá o benefício, conforme as mudanças trazidas pela Lei nº 13.135/2015. Continue a leitura e entenda como funciona!
Pensão para o cônjuge ou companheiro
Se o segurado não cumpriu os 18 meses de carência ou se o casamento ou a união estável teve início em menos de 2 anos antes do óbito, a duração do benefício será sempre de 4 meses.
Nos demais casos, o tempo de pagamento da pensão varia da seguinte forma, conforme a idade do dependente na data do falecimento do segurado:
- menos de 21 anos: 3 anos;
- entre 21 e 26 anos: 6 anos;
- entre 27 e 29 anos: 10 anos;
- entre 30 e 40 anos: 15 anos;
- entre 41 e 43 anos: 20 anos;
- a partir de 44 anos: benefício vitalício.
Contudo, caso o cônjuge ou companheiro seja inválido ou tenha deficiência, o benefício será pago enquanto durar essa situação, respeitando o prazo mínimo descrito acima. Se o cônjuge ou companheiro ficou inválido após perder o direito à pensão por morte, ele não pode requerer novamente o benefício. Uma vez que a pensão é extinta, não há como revertê-la.
É importante ressaltar que os ex-cônjuges ou companheiros que comprovem a dependência econômica, como nos casos em que recebem pensão alimentícia, também têm direito à pensão por morte.
Filhos, enteados e irmãos
Para os filhos e enteados, o benefício é pago até que eles completem 21 anos, exceto nos casos de invalidez ou deficiência adquiridas antes de completar 21 anos. Em caso de emancipação, a pensão não será devida. As mesmas regras se aplicam aos irmãos, desde que eles comprovem a dependência financeira.
É possível acumular a pensão com outros benefícios?
Essa é uma pergunta comum, principalmente porque, em regra, não é possível cumular benefícios previdenciários. No caso da pensão, o beneficiário poderá recebê-la normalmente se também receber:
- aposentadoria (por tempo de contribuição, especial, por invalidez ou por idade);
- auxílio-acidente;
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- seguro-desemprego;
- auxílio-reclusão;
- outras pensões por morte.
Nesse último caso, existe uma exceção: não é possível receber duas pensões referentes a outros cônjuges ou companheiros, sendo necessário escolher entre um dos benefícios a que teria direito.
Como ficaram as regras após a reforma da previdência?
A reforma da previdência trouxe mudanças importantes a respeito de todos os benefícios. Desde requisitos para a concessão, cálculo da renda mensal e, especificamente para a pensão por morte, divisão das cotas entre os dependentes.
Agora, os benefícios que tiverem início após a mudança terão que seguir as novas regras. Por isso, é importante ficar atualizado a respeito das alterações legislativas. A seguir mostramos as principais diferenças.
Qual é o novo valor da pensão por morte?
Uma grande mudança trazida pela reforma da previdência é em relação ao valor do benefício que os dependentes receberão. Agora, em vez de 100% da aposentadoria que o segurado recebe, ele será de 50% desse montante mais 10% para cada beneficiário.
Imagine que na época do falecimento, o segurado com uma esposa e dois filhos recebia uma aposentadoria equivalente a R$1.500. Pela regra antiga, esse valor seria dividido entre todos os dependentes, ou seja, R$500 para cada um.
Após a reforma, pega-se 50% desse valor — ou seja, R$750 — e se adiciona mais 30%, pois existem três dependentes. O valor total da pensão por morte será de R$1.200, que será dividido entre todos os dependentes, recebendo cada um o equivalente a R$400.
Vale lembrar de que nenhum benefício que substitui a renda do segurado ou dependentes pode ser menor que um salário mínimo. Entretanto, não confunda: a cota de cada dependente pode ter valor inferior a esse patamar, desde que a pensão integral seja superior.
Cálculo do salário de benefício
O salário de benefício é a base de cálculo da maioria dos benefícios previdenciários. Entre eles, as aposentadorias, que servem como parâmetro para a pensão por morte. Como falamos, quando o segurado já era aposentado, o valor da pensão será igual ao da aposentadoria. Se ele ainda não era, a renda mensal para os dependentes será igual ao montante que o falecido teria direito se fosse aposentado por invalidez.
Após a reforma da previdência, a pensão por morte continua com esses mesmos parâmetros para a renda, com as exceções que mostramos no tópico anterior. Contudo, o cálculo das aposentadorias mudou.
Vamos começar com o salário de benefício: antes ele era a média simples dos maiores salários de contribuição do segurado, excluindo os 20% menores. Agora, não há mais essa exclusão dos menores salários, todas as contribuições serão contabilizadas para calcular o salário de benefício. Isso, por si só, já diminui o valor da renda.
Cálculo das aposentadorias
Houve também uma alteração em relação ao valor da própria aposentadoria. Antigamente, o benefício por idade era calculado como 70% do salário de benefício com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado.
Assim, para conseguir a aposentadoria integral bastava ter 30 anos de contribuição. Atualmente, o cálculo é feito com 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano de contribuição acima dos 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres. Portanto, após a reforma da previdência é preciso ter 40 anos de contribuição para conseguir receber 100% do salário de benefício.
Outra questão muito importante diz respeito à renda da aposentadoria por invalidez: a regra anterior à mudança era bem simples. A renda desse benefício seria 100% do salário de contribuição. Portanto, ela sempre era integral.
Com as novas normas, a aposentadoria por invalidez é calculada da mesma forma que o benefício por idade, mas como ela não é uma prestação planejada pelo segurado, será comum que ela tenha uma renda bem reduzida.
Como ficou a acumulação de benefícios?
Como vimos, era possível acumular duas pensões por morte, desde que não fossem de dois cônjuges falecidos. Nesse caso, o segurado deve escolher qual benefício prefere receber. Após a reforma ainda será possível essa acumulação, mas há uma limitação no valor: agora não se soma mais as duas pensões por morte de forma integral.
Com as novas regras, o maior benefício será classificado como a renda principal e a segunda pensão terá um desconto estipulado por lei. Ele será dividido em partes de um salário mínimo e para cada parte será aplicado um redutor calculado pelo governo.
Vale lembrar de que todos os benefícios previdenciários têm um teto. Em 2019, ele é de R$5.832,11, portanto, mesmo que o cálculo da pensão ultrapasse esse valor, ele será limitado até essa quantia.
O que acontece com a exclusão de um dependente?
Quando um dependente deixa de ter direito à pensão por morte, a sua parte na cota é excluída do cálculo. Por exemplo, se um filho que era menor na época do falecimento do pai completa 21 anos, ele deixa de receber o benefício.
Antes da reforma, a cota que ele recebia de pensão passava a ser recebida pelos outros dependentes. Hoje não é mais isso que acontece: com a exclusão de um dependente, a sua cota deixa de existir.
Imagine a mesma viúva com dois filhos com uma pensão de R$1.500. Pela regra antiga, cada dependente receberia R$500 e, após a exclusão de um deles, essa cota seria dividida igualmente, ficando cada herdeiro com R$750.
Após a reforma, essa pensão passou a ser de R$1.200, sendo R$400 para cada. Com a exclusão de um deles, a renda será de R$1.050, pois os 10% do herdeiro excluído também acaba. Assim, os restantes receberão R$525 cada.
Por isso, é importante ficar atento aos prazos e a todos os requisitos para solicitar a pensão por morte, além das mudanças trazidas pela reforma da previdência. Em caso de dúvidas ou se o INSS negar a solicitação, conte com o suporte de um profissional especializado para que ele verifique quais são os seus direitos e indique a melhor solução para o seu caso.
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