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É possível continuar no trabalho depois da aposentadoria? Entenda

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Você já pensou em continuar no trabalho depois da aposentadoria? Muitas pessoas desejam se aposentar pelo INSS, mas isso não significa que elas querem abandonar as suas funções. Isso acontece por vários motivos: gostar da rotina profissional, precisar do auxílio financeiro ou aumentar a reserva financeira a fim de se preparar da melhor forma para, no futuro, deixar de trabalhar.

Contudo, essa é uma possibilidade que gera dúvidas entre os segurados, que ficam sem saber se é possível continuar trabalhando depois de se aposentar e quais são as regras aplicáveis nessa situação. Para saber a resposta dessa e de outras perguntas sobre o assunto, continue a leitura deste conteúdo!

Quais os direitos do trabalhador ao se aposentar?

Os segurados garantem acesso a alguns benefícios ao conseguir a aposentadoria do INSS, então é importante conhecê-los para garantir esses direitos. Confira quais são!

Saque do FGTS

Ao se aposentar o segurado pode sacar o seu saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo que ele continue trabalhando. Para isso, basta comparecer à agência da Caixa Econômica Federal (CEF) com os seguintes documentos:

  • documento de identidade;
  • número do PIS/PASEP, NIS ou NIT;
  • certidão de concessão de aposentadoria expedida pelo órgão competente.

Saque do PIS/PASEP

A abono salarial do PIS/PASEP é devido aos trabalhados que exerceram funções com registro em carteira por, pelo menos, 30 dias no ano anterior, e que atendam a estes requisitos:

  • ter cadastro no PIS há pelo menos 5 anos (não há necessidade de ter sido empregado por todo o período);
  • a remuneração mensal não pode ser superior a 2 salários-mínimos;
  • o empregador deve ter incluído o seu nome na relação dos empregados ao Ministério do Trabalho (RAIS).

Quem deixou de sacar os recursos ou perdeu o prazo em outras oportunidades, poderá retirar o dinheiro ao se aposentar. Basta comparecer portando um documento de identidade com foto a uma agência Caixa (para empregados de empresas privadas) ou do Banco do Brasil (para servidores públicos).

Isenção do IPTU

Dependendo do município de residência do aposentado, é possível conseguir a redução ou, até mesmo, a isenção do IPTU, caso tenha mais de 60 ou 65 anos. O imóvel deve estar registrado no nome do segurado e ser o único de sua propriedade no município.

As regras também podem prever uma faixa de renda e um limite em relação ao valor venal do imóvel. Para verificar se você tem direito, entre em contato com a prefeitura do seu município e solicite informações.

13º salário

As aposentadorias do INSS têm direito ao 13º salário pago pelo órgão, chamado de abono anual. A base de cálculo é o valor do benefício, com regras semelhantes aos dos trabalhadores. Se o segurado não recebeu aposentadoria nos 12 meses do ano, o pagamento da verba será proporcional — basta dividir o valor total por 12 e, em seguida, multiplicar pelo número de meses em que houve pagamentos do INSS.

O pagamento costuma ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira segue o calendário estabelecido pelo governo anualmente. Nessa prestação, não há desconto do Imposto de Renda (IR) na fonte. A segunda parcela é quitada a partir do final do novembro, momento em que haverá retenção do IR, se for o caso.

Quais as regras aplicáveis ao continuar no trabalho depois da aposentadoria?

A aposentadoria não impede o trabalhador de manter seu emprego, exceto nos casos de benefício por invalidez — se o segurado exercer atividades remuneradas, o benefício é cancelado, já que era pago devido à incapacidade para o trabalho.

Para aqueles que recebem aposentadoria especial, é importante lembrar que em regra não podem voltar para trabalho insalubre ou perigoso, por isso vale a consulta a seu advogado.

Contudo, também é importante conhecer quais são as regras aplicáveis e os direitos do segurado que decide continuar no trabalho depois da aposentadoria. Veja só!

Contribuições ao INSS

Apesar de já estar aposentado, as contribuições ao INSS, em relação ao salário, devem ser feitas normalmente ao trabalhar com carteira assinada. Assim, todos os meses o empregador fará a retenção da alíquota correspondente (entre 7% e 11%), conforme a faixa salarial.

No entanto, vale destacar que não haverá direito aos benefícios previdenciários como auxílio-doença ou auxílio-acidente, nem aumentos na aposentadoria no futuro. O assunto já foi alvo de discussões judiciais, mas o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal vetou essa possibilidade.

Saque mensal do FGTS

Se o segurado continuar trabalhando na mesma empresa após a aposentadoria, ele poderá sacar o depósito do FGTS mensalmente. Ou seja, não é preciso esperar a rescisão contratual ou cumprir outros requisitos legais para ter acesso aos valores. No entanto, caso troque de emprego e comece a exercer funções com outro empregador, o saque só poderá ser feito ao término do contrato.

Direito a férias

A lei também garante as férias para quem continua trabalhando depois da aposentadoria. Assim, a cada 12 meses de trabalho o segurado poderá usufruir de um descanso remunerado de 30 dias, com o adicional de 1/3 previsto na legislação.

13º salário

O aposentado que trabalha com carteira assinada terá direito a receber normalmente o 13º salário, mesmo que também receba a verba referente a sua aposentadoria. Aqui, as regras seguem o estabelecido na legislação trabalhista, com pagamento em duas parcelas, da seguinte forma:

  • a primeira parcela é quitada entre fevereiro e novembro, equivalente à metade do salário recebido no mês anterior;
  • a segunda parcela será baseada no salário de dezembro, descontando-se o adiantamento, a contribuição previdenciária e o IR;
  • o adiantamento poderá ser pago com as férias do empregado, desde que ele solicite até o mês de janeiro do ano correspondente.

O segurado perde algum direito ao continuar trabalhando?

Todos os direitos trabalhistas são mantidos aos aposentados, exceto o seguro-desemprego, que seria devido em caso de rescisão sem justa causa. Isso acontece porque esse benefício só é pago nos casos em que o trabalhador não conta com outras fontes de renda, então quem recebe a aposentadoria do INSS deixa de cumprir esse requisito.

Entretanto, os demais direitos previstos aos trabalhadores nos casos de rescisão do contrato de trabalho são mantidos, incluindo o aviso prévio, as verbas proporcionais e a multa de 40% do FGTS.

Agora que você já sabe se é possível continuar no trabalho depois da aposentadoria e quais são as regras aplicáveis nessas situações, com certeza será mais fácil se planejar para essa nova fase.

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