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Você sabe como é feita a contagem do tempo de serviço?

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Uma das aposentadorias que mais geram dúvidas entre os segurados é a modalidade que acontece por tempo de contribuição. Isso acontece pela recorrente confusão com a contagem de tempo de serviço e demais particularidades que precisam ser consideradas para dar entrada nesse benefício.

Com isso, podemos começar a entender a importância de conhecer como é feito o cálculo do tempo de serviço e o que é considerado. Afinal, além de ser necessário cumprir alguns requisitos mínimos, esse fator é crucial para determinar o valor recebido mensalmente.

A partir disso, resolvemos elaborar este post para que você tire, de uma vez por todas, as suas principais dúvidas sobre o tempo de serviço e o seu cálculo. Acompanhe!

O que é o tempo de serviço?

O tempo de serviço, muitas vezes chamado de tempo de contribuição, é o período que vai desde o início de filiação ao INSS até a data do requerimento ou desligamento de atividades contempladas pela Previdência Social.

Isso, após serem descontados os períodos legalmente estabelecidos, como desligamento de atividades, suspensão do contrato de trabalho, interrupção do exercício profissional, entre outros. Essa definição está estabelecida no Decreto 3048/99. Em outras palavras, o tempo de serviço é a soma dos períodos em que o trabalhador esteve em serviço.

Como funciona a contagem de tempo de serviço?

O regulamento da Previdência Social (Decreto 3048/99, art. 60) considera como contagem do tempo de serviço algumas situações. As principais e mais comuns que podemos destacar são:

  • período trabalhado e remunerado, abrangido pela previdência social urbana e rural;
  • período de contribuição ao INSS de maneira facultativa;
  • período em que o segurado recebeu algum benefício previdenciário devido à incapacidade por acidente.
  • período de contribuição feita por segurado após ter deixado de exercer uma atividade remunerada, que o enquadrava como segurado obrigatório;
  • período de recebimento do salário-maternidade;
  • período de recebimento de auxílio-doença entre os períodos de atividade;
  • tempo trabalhado pelo empregado rural anterior a novembro de 1991;
  • período em que o segurado esteve exposto a agentes nocivos (biológicos, químicos, físicos ou associação destes);
  • tempo trabalhado na condição de aluno ou aprendiz em escola técnica, mediante comprovação de remuneração, mesmo que de modo indireto.

O que é considerado no cálculo do tempo de contribuição?

Para conhecer o seu tempo de contribuição, o site da Previdência disponibiliza uma calculadora online, chamada de simulador. Nessa ferramenta, você preencherá todos os seus vínculos empregatícios em que esteve contribuindo ao INSS. Depois, o sistema gerará um extrato com todos os seus períodos de contribuição em anos, meses e dias.

E a aposentadoria?

Após a Reforma da Previdência, há uma progressão da idade mínima para se aposentar com o passar dos anos. Para os homens, a idade mínima é de 61,5 anos em 2020 e chega até o máximo de 65 anos no ano de 2031. Para mulheres, a idade mínima em 2020 é 56,05 anos e alcançará 62 anos em 2031.

Também é necessário completar o tempo mínimo de contribuição ou serviço para se aposentar. Esse tempo de contribuição é aquele que sempre vemos e ouvimos falar. Ou seja:

  • 20 anos de contribuição para os homens;
  • 15 anos de contribuição para as mulheres.

Saiba que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a Reforma da Previdência de 2019. Mas aqueles que tinham o direito de aposentar por tempo de contribuição ainda poderão fazê-lo, basta solicitar apoio jurídico de um especialista em direito previdenciário para saber seus direitos.

Outra forma de se aposentar é pelo sistema de pontos. Aqui é somada a idade com o tempo de contribuição e, se o indivíduo atingiu a pontuação mínima, terá o direito de aposentadoria.

O mínimo de pontos que homens precisam atingir em 2020 é de 97, mas essa exigência aumenta a cada ano até atingir 105 em 2028. Quanto às mulheres, a pontuação mínima em 2020 é de 87, mas também aumentará anualmente até 100 no ano de 2033. Ressalta-se que ainda é necessário completar um período de contribuição, que é de 35 para homens e 30 para mulheres.

Por exemplo, se um homem tem 63 anos de idade e trabalhou ou contribuição por 35 anos, sua pontuação é de 98 (63 + 35). Ele poderá se aposentar no ano de 2020, que exige o mínimo de 97 pontos.

As pessoas que estavam próximas de se aposentar antes da aprovação da Reforma da Previdência têm a opção de arcar com um pedágio de 50% ou 100% para se aposentar mais cedo. Você pode conferir nosso artigo específico que trata das regras de transição clicando aqui.

Quais documentos precisam ser apresentados?

A documentação para comprovar a sua contagem do tempo de serviço é bem semelhante àquelas que precisa levar ao solicitar um benefício, com exceção de alguns documentos específicos. Então, tenha em mãos:

  • cópia e original do PIS;
  • cópia e original do RG e CPF;
  • cópia e original dos carnês de recolhimentos do INSS, se os tiver;
  • carteira de trabalho (caso tenha mais de uma, leve todas).

Em alguns casos específicos pode ser que solicitem algum outro documento ou comprovação. Então, sempre entre em contato antes de ir até uma agência da Previdência.

O que é e como funciona a averbação de tempo de contribuição?

Averbação de Tempo de Contribuição (ATC) é um documento emitido pelo INSS que traz informações sobre situações importantes sobre aposentadoria, como período de atividade rural ou condições especiais (como atividades insalubres). Ele deve ser requisitado sempre que a pessoa verificar que falou algum período de trabalho na contagem do seu tempo de contribuição.

Outro documento importante é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que é expedida um período de trabalho será aproveitado em outro regime.

Por exemplo, servidores públicos se aposentam por regime diferente chamado de RPPS. Assim, se você foi servidor público por um determinado tempo, deverá solicitar o CTC ao INSS para que esse período seja utilizado no regime de sua aposentadoria (RGPS).

Se você deseja entender melhor sobre esses regimes, lei nosso artigo que explica a diferença entre RPPS e RGPS.

Quais são algumas regras importantes sobre contagem de tempo de serviço?

Há alguns detalhes sobre a contagem de tempo de serviço que precisam ser conhecidas para quem deseja se aposentar. Uma delas é alteração feita pela Portaria n.º 450/20. Essa norma modificou a forma que as contribuições são contabilizadas. Entenda:

  • a contagem de contribuições feitas até 12 de novembro de 2019 é feita de data a data;
  • para após 13 de novembro de 2019 (data que entra a Reforma da Previdência), a contagem é feita com o mês cheio.

Imagine que alguém trabalhou dos períodos de 05/01/2019 até 05/02/2019. Depois ele trabalhou novamente dos períodos de 05/03/2019 até 05/04/2019. Nesse caso, é contado apenas 2 meses de contribuição.

Se a mesma situação acontecer em 2020, serão considerados 4 meses de contribuição, pois agora são contados os dias cheios. Isso beneficiou a contagem do tempo de serviço para os trabalhadores.

Como fazer uma simulação da aposentadoria?

É possível fazer uma simulação da aposentadoria pelo portal do Meu INSS. Clique em inscrever no INSS e faça o cadastro como um cidadão. Após, entre novamente na página principal do Meu INSS e acesse “Calcular Tempo de Contribuição”.

O site mostrará os trabalhados registrados automaticamente, depois de clicar em “simular”, será apresentado o período total de contribuição em dias, meses e anos.

A página mostrará se você já pode se aposentar por tempo de contribuição, bem como quantos pontos faltam para se aposentar pela fórmula 85/95. Depois, clique em “detalhar” para gerar um arquivo que mostra o tempo trabalhado em cada empresa.

Entretanto, é necessário que a simulação seja feita junto de um advogado. Esse profissional identificará se faltam informações na simulação, explicará seus direitos, realizará os cálculos corretamente e garantirá que a aposentadoria seja feita da forma mais vantajosa.

Como requerer aposentadoria por tempo de contribuição?

Primeiro, saiba que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência. Mas quem preencheu os requisitos para se aposentar por essa modalidade ainda pode requerê-las perante o INSS ou pela justiça.

O interessado deve:

  • verificar se já tinha o direito de se aposentar antes da vigência da Reforma da Previdência;
  • estudar se encaixa em alguma das regras de transição;
  • fazer um agendamento no INSS pelo telefone 135;
  • apresentar os documentos no dia marcado.

Muitas vezes o INSS incorre em erros, demora mais que o necessário para dar uma resposta e nega pedidos de aposentadoria indevidamente, entre outros problemas. Por isso, é fundamental contar com a ajudar de um advogado especializado tanto para analisar seu caso específico como garantir o seu direito de se aposentador.

Qual é a importância de um advogado na minha aposentadoria?

Como é possível perceber, a contagem do tempo de serviço requer muitos detalhes e fórmulas que não fazem parte do cotidiano dos segurados. Além disso, todo o processo de pedir a aposentadoria, normalmente, é bem demorado e requer que você acerte na documentação, para que a concessão do seu benefício não demore ainda mais.

Por isso, além de tirar todas as suas dúvidas, contar com auxílio jurídico especializado será um diferencial para que não tenha dores de cabeça e não venha a cometer erros no seu requerimento. Afinal, uma mãozinha de quem entende do assunto é sempre bem-vinda.

A contagem de tempo de serviço é o período total em que você fez contribuições regulares ao INSS. Por ser um dos requisitos para solicitar a sua aposentadoria, é fundamental contar com ajuda profissional para não errar no cálculo, evitar problemas com o seu benefício e assegurar seus direitos.

Agora que você sabe como é feita a contagem do tempo de serviço, leia nosso artigo que explica melhor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição!

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