É comum encontrar trabalhadores acidentados que tenham dúvidas sobre o que deve ou não ser feito em caso de situações que venham a afetar a sua integridade física. Para esclarecer essa questão, antes de qualquer coisa, é preciso entender o que é caracterizado como acidente de trabalho.
De acordo com a lei n.º 8213/91, no artigo 19, acidente de trabalho é todo o ocorrido que, a serviço da empresa ou exercício da função, tenha provocado lesão corporal ou perturbação nas funções, causando morte, perda, redução permanente, ou temporária, das suas capacidades laborativas. Em outras palavras, são acidentes que acontecem durante o trabalho e que acarretam danos à saúde do trabalhador.
No entanto, caso venha a sofrer esse tipo de situação, você sabe como proceder? Confira, a seguir, todos os detalhes sobre o tema e descubra quais são os procedimentos necessários e benefícios da previdência que você poderá receber. Veja só!
O que fazer em caso de acidente de trabalho?
Os acidentes que acontecem durante o horário de trabalho são separados em três tipos, sendo eles:
- acidente típico: são aqueles que acontecem dentro da empresa e durante o horário de trabalho;
- acidente atípico: são acidentes que causam a redução das capacidades laborativas, como as doenças do trabalho e dos profissionais;
- acidente de trajeto: como o próprio nome indica, são as situações que ocorrem fora da empresa ou local de trabalho, mas dentro da rota entre trabalho-casa ou casa-trabalho.
Após identificado o tipo de acidente de trabalho, existem medidas específicas que podem ser adotadas. Veja, a seguir, o que deve ser feito nesse momento!
Pedir socorro médico
O primeiro procedimento a ser feito é a busca por atendimento médico. Para isso, caso a empresa não precise manter uma unidade de pronto atendimento ou profissionais que possam prestar os primeiros socorros, é importante que os responsáveis chamem uma ambulância.
Nesses casos, o ideal é que o acidentado solicite o boletim de atendimento do SAMU ou órgão que prestou a ajuda, uma vez que esses documentos podem ser usados como comprovação do ocorrido.
Fazer o registro no CAT
Nos casos em que o acidente de trabalho não leva o acidentado a óbito, será necessário fazer o registro do ocorrido no Comunicado de Acidente de Trabalho, mais conhecido como CAT. Este documento, que deve ser emitido e enviado pela própria empresa, é de extrema importância para que você possa garantir os seus direitos.
No entanto, é comum que os empregadores negligenciem e neguem a emissão do CAT, justamente na tentativa de evitar as penalizações comuns às empresas que tenham doença ou acidente de trabalho caracterizados, sendo o mais comum o aumento na contribuição do Risco de Acidente de Trabalho (RAT). Portanto, é preciso se atentar a isso.
Se tal situação vier a ocorrer, é possível solicitar o preenchimento do CAT no sindicato da sua categoria, sendo que, com isso, a empresa estará sujeita a receber multas que variam entre R$ 670,00 e R$ 6.708,88, a depender da gravidade do acidente.
O CAT é emitido online e deve ser encaminhado ao INSS, de modo que esse órgão possa tomar partido do ocorrido. Para isso, poderão ser preenchidos um dos três tipos de comunicado:
- inicial: feito quando acontece o acidente típico, atípico ou de trajeto, havendo óbito ou não;
- reabertura: quando há agravamento das condições do acidentado após acidente ou doença já registrada;
- óbito: preenchido somente em casos de óbito associado ao acidente de trabalho.
Além disso, o CAT precisa ser emitido em seis vias, sendo a primeira enviada ao INSS, a segunda via para a empresa, a terceira ao segurado (acidentado) ou para o dependente (em caso de óbito do trabalhador que sofreu o acidente), a quarta via para o sindicato da categoria, a quinta via para o SUS e a última para a Delegacia Regional do Trabalho.
Para preencher esse documento de grande importância, guarde todo e qualquer tipo de laudo que o médico tenha elaborado no ato do socorro e também o boletim gerado pelo atendimento.
Quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho?
O trabalhador que sofre acidente de trabalho, dependendo das consequências e gravidade do ocorrido, tem direito a indenizações e benefícios, que são oferecidas pelo INSS ou pela empresa. Vamos apresentar, nos próximos tópicos, quais são os mais comuns!
Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário temporário, sendo concedido somente durante o momento de incapacidade do segurado que sofreu um acidente de trabalho.
Para tanto, o auxílio-doença acidentário é para aqueles trabalhadores que precisam ficar afastados das atividades laborativas por mais de 15 dias. Sendo assim, o valor será pago a partir do 16º dia de afastamento.
É válido ressaltar, ainda, que, ao contrário do auxílio-doença, não proveniente de acidentes de trabalho, o acidentário não tira o direito de receber o FGTS.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente pode ser comparado a uma indenização aos acidentados que sofrem sequelas em razão do acidente de trabalho. Para isso, é concedido o valor de 50% do salário-benefício que originou o auxílio-doença.
Por isso, caso você esteja dentro dos requisitos para essa indenização, receberá o valor de maneira vitalícia, mesmo que esteja trabalhando de carteira assinada ou recebendo outros benefícios, com exceção da aposentadoria.
Estabilidade profissional
É muito comum que trabalhadores tenham receio de serem demitidos ao sofrerem algum tipo de acidente de trabalho. No entanto, caso receba o auxílio-doença acidentário em razão da necessidade de se manter afastado por mais de 15 dias, a legislação concede estabilidade, ou seja, garantia de emprego, durante 12 meses.
Afastamento remunerado
O afastamento remunerado é quando o trabalhador precisa se manter longe das atividades laborativas, independentemente do tempo afastado. Com isso, ele continuará recebendo o salário integral.
Aposentadoria por invalidez
Aos trabalhadores que ficam incapazes, de maneira permanente, a exercerem a sua profissão e não têm condições de reabilitação, podem solicitar a aposentadoria por invalidez. Porém, se retornarem ao trabalho por causa voluntária ou tiverem a carteira assinada, terão o benefício cancelado.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um dos direitos do trabalhador mais importantes e, também, um dos que mais geram dúvidas em casos de acidente de trabalho.
Existem diferentes situações que podem gerar acidentes de trabalho, mas apenas aquelas que, em razão da sua gravidade, geram sequelas irreversíveis podem ocasionar a concessão da aposentadoria por invalidez, sendo que o trabalhador deve ser encaminhado para o INSS para que a sua situação seja avaliada.
Esse benefício é concedido aos colaboradores que ficaram sem capacidade de executar as suas atividades em razão de um acidente de trabalho ou até mesmo de uma doença incapacitante que foi gerada por conta do labor.
Contudo, mais um dos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, além da incapacidade para executar a sua função, é que o INSS precisa verificar, ainda, que o segurado não pode mudar de função dentro da empresa, pois nos casos em que a sua reintegração é possível, mesmo que em outro ramo, o benefício não é concedido.
A aposentadoria por invalidez é um benefício muito diferentes dos demais, como a aposentadoria por tempo de contribuição, especial ou por idade, uma vez que, além de ter relação direta com uma redução abrupta da capacidade funcional, ela ainda pode não ser definitiva.
Isso ocorre porque a aposentadoria por invalidez pode ser concedida apenas por um determinado período, enquanto durar a incapacidade para o trabalho que, por sua vez, pode ser temporária ou permanente.
A legislação previdenciária foi alterada recentemente e, hoje em dia, quando o segurado se dirige a 3ª perícia seguida no INSS para verificar se a incapacidade funcional ainda permanece e se ele ainda tem direito a manutenção do Auxílio Doença por Acidente de Trabalho ou do Auxílio Doença comum, nos casos em que a permanência da incapacidade é constatada pelo Médico Perito, o segurado deve ser aposentado por invalidez.
Contudo, é válido ressaltar mais uma vez que a aposentadoria por invalidez não é permanente e o segurado é aposentado apenas pelo período em que perdurar a sua incapacidade para o trabalho, independentemente do motivo que gerou a sua concessão — acidente de trabalho, doença, entre outros.
Quais são as etapas necessárias para solicitar a aposentadoria por invalidez?
Inicialmente, o primeiro passo para que seja possível requerer o benefício é passar por uma perícia médica a fim de avaliar o estado da saúde do requerente e, especialmente, a sua verdadeira necessidade de receber a aposentadoria por invalidez.
Durante o momento da perícia na Agência da Previdência Social, o trabalhador deve apresentar, ainda, documentos pessoais que comprovem a sua situação, como exames, atestados médicos, comprovantes de internação hospitalar, carteira de trabalho para demonstrar o vínculo empregatício, receitas médicas, entre outros.
Para que nenhum equívoco seja cometido pelo INSS, o ideal é contar com o auxílio e a orientação de um profissional da área jurídica especializado em direito previdenciário, justamente porque apenas uma pessoa capacitada é capaz de proporcionar a assessoria que é necessária ao segurado desde a separação dos documentos até a entrega da solicitação e orientação do pedido.
Essa medida é importante sempre que há uma situação que envolva a aplicação dos seus direitos, pois contar com o apoio técnico de profissionais que conhecem a lei e podem oferecer orientações sobre as melhores escolhas de acordo com cada caso é capaz de fazer grande diferença durante o procedimento.
É possível cumular a aposentadoria por invalidez com o auxílio-acidente?
Como vimos, a legislação prevê que o benefício de auxílio-acidente seja concedido a título de indenização aos segurados que sofrem com lesões decorrentes de acidente que resultaram em sequelas que ocasionaram a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente era exercido.
De acordo com a norma, o auxílio-acidente mensal corresponde a 50% do salário-de-benefício e deve ser pago até a data do óbito do segurado ou até o momento em que ele se aposentar. Contudo, uma dúvida muito comum é se essa regra também se aplica à aposentadoria por invalidez e se é possível cumular ambos os benefícios.
De acordo com o § 2º do artigo 86 da lei 8.213/91, o auxílio-acidente deve ser pago a partir do momento em que o auxílio-doença é cessado, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado.
Contudo, a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, inclusive a aposentadoria por invalidez, é proibida. Dessa maneira, não é possível receber ambos os benefícios ao mesmo tempo.
Já o recebimento de salário ou a concessão de outro benefício, com exceção da aposentadoria, não interferem na continuidade do recebimento do auxílio-acidente. Por essa razão, o segurado que recebe o benefício acidentário pode continuar exercendo as suas atividades laborais em alguma atividade compatível com suas limitações físicas sem prejuízo do recebimento do benefício.
Como um advogado especializado é capaz de auxiliar no processo de aposentadoria?
Contar com o auxílio de um profissional qualificado como o advogado traz diferentes vantagens durante o processo de aposentadoria, como as seguintes:
- adoção dos melhores e mais eficazes procedimentos, sempre com foco na efetividade das suas causas;
- maior proteção nos casos de acidentes de trabalho;
- esclarecimento constante das dúvidas do segurado;
- acesso facilitado aos benefícios previdenciários;
- os benefícios e auxílios da seguridade social são concedidos de forma mais rápida, pois desde o início o procedimento correto é adotado;
- auxílio para que os documentos corretos sejam separados pelo segurado.
Dessa maneira, apenas o advogado especializado é capaz de conceder a orientação correta para que o segurado que sofreu acidente de trabalho obtenha o benefício mais adequado e da maneira mais ágil possível.
Como vimos, o acidente de trabalho é um acontecimento que pode resultar em situações graves de incapacidade laboral e até mesmo o óbito. Por essa razão, é importante que o trabalhador conheça os seus direitos para se prevenir contra os riscos existentes no seu local e trajeto de trabalho, além de exigir que a empresa tome as devidas providências em caso de acidentados e em relação às condições de proteção e, sempre que for preciso, consulte um advogado especializado.
Se você sofreu um acidente de trabalho e precisa de auxílio jurídico especializado, entre em contato conosco e veja como podemos ajudá-lo!