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Veja os tipos de contribuição ao INSS para autônomos!

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Muitas vezes pagar a contribuição previdenciária parece algo complexo, especialmente para os autônomos, uma vez que existem diferentes tipos de contribuição ao INSS para aqueles que se enquadram nessa categoria.

Contudo, entender sobre o tema é importante, uma vez que contribuição ao INSS é um pagamento necessário para que o indivíduo se torne segurado da previdência e, consequentemente, tenha acesso a diversos benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

Se você tem interesse pelo tema e deseja descobrir quais são os tipos de contribuição ao INSS para autônomos, suas alíquotas e outras informações relevantes sobre o assunto, continue a leitura deste post que vamos apresentar todos os detalhes. Confira!

Quais são as principais diferenças entre o Contribuinte Individual e o Facultativo?

O primeiro passo para entender sobre o tema é compreender as diferenças entre o Contribuinte Individual e o Facultativo, afinal, trata-se de um ponto fundamental para uma pessoa descobrir se ela é obrigada a recolher o INSS ou se ela pode escolher se o faz ou não.

De maneira geral, existem dois tipos de contribuintes para o INSS, o obrigatório, dentre os quais destacamos o chamado de contribuinte individual, e o facultativo, para as pessoas que não trabalham. Assim, a principal diferença entre eles é a realização de uma atividade remunerada.

O contribuinte individual é aquele que, além de exercer uma atividade remunerada, também assume o risco de tal atividade. Nesse caso, de acordo com a legislação, há a obrigatoriedade do pagamento ao INSS sobre a remuneração mensal.

Já as pessoas que não exercem nenhuma atividade remunerada, não são obrigadas a realizarem o recolhimento ao INSS. Contudo, aqueles que desejarem preservar os seus direitos previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios por incapacidade, podem fazer o devido recolhimento na modalidade facultativa.

É fundamental fazer o recolhimento na categoria correta, uma vez que a contribuição equivocada pode fazer com que o segurado perca alguns direitos. Além disso, os contribuintes individuais, como os autônomos, contam com diferentes planos de contribuição, sendo preciso observar cada caso específico para determinar qual é o que melhor atende às necessidades do indivíduo.

Quem deve pagar 20% sobre a remuneração?

A alíquota de 20% deve ser paga pelo Contribuinte Individual que deseja se aposentar recebendo um valor maior que o salário-mínimo. Nesse caso, o valor da contribuição deve ser entre R$ 220,00 e R$ 1.286,71, a depender do valor recebido pelo autônomo.

As pessoas que desejam contribuir nessa categoria, devem atentar para determinados pontos, são eles:

  • se a remuneração do mês foi menor que o salário-mínimo;
  • se a remuneração mensal foi maior que o teto do INSS.

Tratam-se de pontos importantes porque nos meses em que a remuneração mensal for menor do que o salário-mínimo, é obrigação do autônomo completar a sua contribuição até atingir o valor referente a 20% do salário-mínimo. Nos períodos em que tal complemento não for realizado, o mês em questão não deve contar para a aposentadoria.

Já nos casos em que a remuneração mensal for maior que o teto do INSS, o contribuinte individual também precisa atentar para a realização do recolhimento de 20% de sua remuneração mensal somente até o limite do teto da previdência social.

Nos casos em que a remuneração exceder o teto, não é necessário continuar contribuindo de forma proporcional, uma vez que não será possível, no futuro, usufruir de tais valores. Inclusive, nos casos em que o recolhimento acima do teto já foi feito, há a possibilidade de solicitar ao INSS a restituição do valor que foi pago a mais.

Atenção: se o Contribuinte Individual a serviço de empresa deve ter retido de sua remuneração o percentual de 11%.

Quem deve pagar 11% sobre o salário-mínimo?

A alíquota de 11%, por sua vez, é destinada ao contribuinte individual que não conta com uma relação de emprego com pessoa jurídica. Nesse caso, é preciso realizar o recolhimento de 11% sobre o salário-mínimo a fim de garantir os benefícios do INSS.

Contudo, ao pagar a alíquota de 11% o segurado faz jus somente à aposentadoria por idade, além de não ser possível usar o referido tempo para outros regimes de previdência social (por meio da CTC — certidão de tempo de contribuição).

Aqueles que se arrependeram de realizar o recolhimento na alíquota de 11%, pois desejam se aposentar por outra modalidade ou com uma aposentadoria acima do salário-mínimo, podem fazer a complementação da contribuição mensal. Nesse caso, o INSS gera guias para o pagamento complementar, acrescidas de juros.

Já as pessoas que pagam a alíquota de 20% e desejam começar a pagar a de 11% também podem fazer a devida alteração a qualquer tempo, sendo preciso apenas fazer a devida alteração perante o INSS.

Quem deve pagar 5% sobre o mínimo?

Da mesma maneira que ocorre com a alíquota de 11%, esse tipo de contribuição garante todos os benefícios do INSS, exceto o direito de usar o período para outros regimes de previdência social e para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Além disso, a Reforma da Previdência apresentou uma novidade a respeito do tema, pois a partir dela os trabalhadores informais passaram a ser considerados como de baixa renda e, portanto, também podem ter uma alíquota menor de contribuição para acessar os benefícios da Previdência, semelhante ao regime dos Microempreendedores Individuais — MEIs, que também é de 5% sobre o salário-mínimo.

Assim como ocorre nas demais modalidades, aquele que realizar o recolhimento pela alíquota de 5% e se arrepender porque deseja receber uma aposentadoria acima do salário-mínimo, também há a possibilidade de fazer a complementação da contribuição mensal.

Agora que você já sabe quais são os tipos de contribuição ao INSS para autônomos, não deixe de realizar o devido pagamento para que seja possível usufruir dos benefícios previdenciários.

Se você ainda tem dúvidas sobre os tipos de contribuição ao INSS para autônomos, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo!

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