Entre os benefícios previdenciários mais conhecidos pela população podemos citar, sem dúvidas, a aposentadoria rural e urbana, uma vez que muitos segurados se enquadram em uma dessas categorias.
No entanto, esse assunto ainda circunda inúmeras dúvidas em relação aos requisitos, à contagem de pontos e ao processo de requerimento. Em alguns casos, trabalhadores não conseguem dar a entrada no benefício devido ao processo burocrático e à falta de informações. Uma das dúvidas mais frequentes é se o tempo rural pode ser somado ao tempo de contribuição.
Se você se preocupa com o seu futuro, mas tem dificuldades em entender como funciona o processo da previdência e aposentadoria rural e urbana, continue acompanhando este artigo que preparamos especialmente para explicar cada detalhe sobre como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição rural, atividade urbana e aposentadoria híbrida!
Como funciona a contagem de pontos para a aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido aos segurados que atingem o tempo de contribuição que é exigido. Contudo, a sua modalidade sem idade mínima foi extinta e, hoje em dia, não é mais possível requerê-la, exceto em caso de direito adquirido, ou seja, apenas as pessoas que cumpriram com os requisitos de concessão antes da lei mudar que podem solicitar o benefício nessa modalidade.
Existe uma regra chamada de Cálculo Progressivo 85/95, prevista na Lei 13.183 de 2015. Essa fórmula leva em consideração o número de pontos que é alcançado pelo segurado quando são somados a idade e o tempo de contribuição.
Assim, quando a pontuação for atingida, o indivíduo poderá receber a aposentadoria integral. O termo progressivo foi empregado porque os pontos necessários são ajustados de acordo com a expectativa de vida da população brasileira.
Entenda o cálculo
Os números 85 e 95 são referentes à soma da idade do segurado e do tempo que contribuiu para o INSS, sendo 85 para as mulheres e 95 para os homens. Inicialmente, por exemplo, se uma mulher tem 55 anos e contribuiu durante 30 anos, ela poderia solicitar a aposentadoria, pois a soma seria 55 + 30 = 85. No caso de um homem que fez suas contribuições corretamente por 35 anos, ele poderia se aposentar aos 60 anos de idade (35 + 60 = 95).
No entanto, tal cálculo aumenta de forma progressiva, já que se trata de uma regra de transição, e desde 2019 a fórmula utilizada é de 86/96, ou seja, é necessário ter 1 ano a mais de idade e contribuição para que seja possível solicitar o benefício.
Tais regras se aplicam até a Reforma da Previdência, se você completa o tempo a partir de 13/11/2019 consulte as regras de transição.
Como funciona a aposentadoria dos trabalhadores rurais ou segurados especiais?
A aposentadoria do segurado especial é concedida àqueles que trabalham em áreas rurais ou para pescadores artesanais. Apesar de a vida do trabalhador rural começar cedo, até mesmo criança, não é todo esse tempo que pode ser contabilizado.
Para fins de cálculos previdenciários, o INSS já tem reconhecido o tempo de trabalho rural anterior 14 anos de idade. E na justiça é possível encontrar entendimentos que contam a partir dos 10 anos de idade ou até menos.
Sendo assim, todo trabalhador que tenha como comprovar que exerceu atividade rural, como pescador individual ou com a família, ou seja, sem o auxílio de funcionários, durante 15 anos, além de apresentar a idade mínima, que é de 55 para as mulheres e 60 para os homens, tem o direito a solicitar o seu benefício, que, regra geral, é concedido no valor de um salário-mínimo.
Já para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso que o cidadão tenha contribuído efetivamente por 180 meses ou quinze anos, podendo ser somado a este tempo, o período rural ou como segurado especial, sem comprovação dos recolhimentos, até 31/10/1991.
A aposentadoria rural e urbana pode somar ao tempo de contribuição?
Existem alguns casos de trabalhadores que começam a vida exercendo atividades rurais, mas que, depois de alguns anos, passam a trabalhar no regime urbano. Nesse caso, pode ser concedida a chamada aposentadoria híbrida.
Segundo a Lei 11.718/08 e a Lei 8.213/91, é possível somar os requisitos da aposentadoria por idade rural e urbana. Desde junho de 2008 tem sido permitida a soma de períodos de trabalho e/ou de contribuições em categorias de segurado diferentes, para que seja completado o tempo mínimo.
Isso foi permitido justamente pelo fato que citamos, de que existem muitos trabalhadores segurados da Previdência Social que trabalham em atividades rurais por muito tempo, mas que, para buscarem melhores condições de vida, acabam recorrendo à vida urbana. Em todo caso, o segurado deverá comprovar o tempo de carência, ou seja, de trabalho como segurado especial + contribuição, pelo tempo mínimo de 15 anos, podendo variar conforme o caso.
No entanto, se no período em que se manteve como trabalhador rural o segurado não contribuiu para a previdência, em casos de somatório das duas modalidades, deve ser aplicado o cálculo do valor do salário-mínimo.
A idade mínima será a da Aposentadoria por Idade Urbana, isto quer dizer: 60 anos para mulheres, até a Reforma da Previdência e a partir de então, com o aumento de 06 meses por ano, até completar os 62 anos de idade. Para os homens, a regra da idade mínima é de 65 anos.
Qual é a documentação exigida?
Com certeza, a obtenção da documentação e o processo de requerimento da sua aposentadoria são as partes mais burocráticas. É necessário reunir documentos que comprovem a sua atividade rural. Para ajudá-lo nessa, confira, a seguir, a lista de documentos de que precisará:
- registro de imóvel rural;
- carteira de trabalho ou contrato individual;
- declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- bloco de notas do produtor rural;
- comprovante de cadastro do INCRA;
- notas fiscais de entrada de mercadorias;
- documentos que comprovem a entrega de produção rural à cooperativa de âmbito agrícola com a sua indicação como vendedor ou consignante;
- certidão de nascimento dos seus irmãos que tenham nascido em meio rural;
- identificação de profissão de seus pais como agricultores ou lavradores;
- atestado de profissão do prontuário de identidade que comprove sua profissão ou de seus pais como lavradores, ou agricultores;
- certidão de casamento com comprovação de lavrador que casou em área rural;
- histórico escolar de instituição rural;
- certificado de reservista com comprovação de sua profissão ou de seus pais como agricultor, ou lavrador.
Além disso, é preciso apresentar documentos de identificação com foto, como identidade, CPF e também levar comprovantes que mostram que, de fato, houve a contribuição para o INSS. O indicado é que você reúna todos os seus documentos que comprovem todos os seus anos em atividade rural.
Quanto mais comprovações o segurado tiver em mãos, mais rápidas e certas serão as chances de conseguir a sua aposentadoria. Além disso, você deverá levar e apresentar as cópias e originais ao INSS.
O que é aposentadoria híbrida?
Aposentadoria híbrida ou mista, como também é conhecida, é uma modalidade na qual o segurado pode somar os tempos de contribuição rural e de trabalho urbano para alcançar o período necessário para obter direito ao benefício.
Em outras palavras, a aposentadoria híbrida é a soma dos períodos de contribuição rural e urbanos para garantir acesso a uma única aposentadoria.
Criada em 2008, a aposentadoria híbrida é regulamentada pela Lei 11.718/2008 e, por ter uma ligação direta com a aposentadoria por idade, é importante ressaltar que possui regras de concessão muito semelhantes.
Quem tem direito à aposentadoria híbrida?
Como você pôde entender até aqui, para se ter direito à aposentadoria híbrida, em primeiro lugar, é preciso que o segurado do INSS tenha realizado contribuição rural e atividade urbana durante sua jornada de vida laboral. Ou seja, os tempos de trabalho das duas atividades deverão ser somados para o benefício previdenciário.
Devido à Reforma da Previdência, algumas regras foram alteradas em relação à aposentadoria híbrida. Para encurtarmos o assunto, considere as regras a seguir para alguém que tenha obtido o direito à aposentadoria a partir do dia 12/11/2019 (que foi quando a lei entrou em vigor):
Mulheres
- 180 meses de carência;
- 15 anos de contribuição;
- 62 anos de idade.
Homens
- 180 meses de carência;
- 20 anos de contribuição;
- 65 anos de idade.
Isso quer dizer que se o segurado tiver 180 meses de carência (contando a partir do dia 12 de novembro de 2019) e idade entre 62/65 anos, tem direito à aposentadoria híbrida.
Quais os documentos necessários para a aposentadoria híbrida?
Para dar entrada no processo de obtenção da aposentadoria híbrida, o segurado deverá separar todos os documento comprobatórios sobre relativos à sua contribuição rural e atividades de trabalho urbano.
Para comprovar a atividade urbana, será necessário entregar:
- certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- carnê de contribuição e outros documentos hábeis para comprovar que todas as suas dívidas relacionadas ao INSS foram quitadas;
- carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
- extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado
Para a comprovação da contribuição rural, primeiramente, é importante entender que isso dependerá da categoria de trabalho que foi exercida pelo segurado. Se ele era um trabalhador avulso, contribuinte individual ou empregado rural, por exemplo, a documentação será a mesma das atividades laborais urbanas.
Porém, se ele for um segurado especial terá que apresentar alguns documentos adicionais, Para isso, ele deverá ter exercido, sem vinculo empregatício, algum dos seguintes trabalhos para se sustentar:
- extrativista vegetal;
- pescador artesanal;
- produtor rural;
- seringueiro;
- indígena;
- membros da família do segurado especial que ajudam nas atividades acima.
Se alguns destes for o caso, o segurado deverá apresentar uma autodeclaração para comprovar a sua condição de trabalho. Isso pode ser facilmente realizado com o auxílio de um escritório de advocacia.
Quais são as possibilidades para a concessão dos benefícios?
Uma das principais possibilidades que podemos citar é sobre a prova testemunhal. A Súmula 149 do Supremo Tribunal de Justiça reconheceu que é possível apresentar testemunhas para ajudarem no processo de comprovação da atividade rural como uma espécie de colaboração.
Contudo, somente é válido mediante apresentação de prova material, ou seja, com documentos como os citados acima. Atualmente, o INSS tem exigido a apresentação da Autodeclaração de atividade rural, o que inclusive tem sido acolhido em processos judiciais, dispensando-se a oitiva de testemunhas.
No entanto, é importante ficar atento à documentação exigida e, caso sinta necessidade, não hesite em procurar um advogado para facilitar o processo burocrático, uma vez que o profissional especializado tem o conhecimento técnico necessário para ajudá-lo.
Em quais casos e por que os benefícios previdenciários podem ser negados?
Para que o benefício seja concedido uma série de requisitos deve ser cumprida, caso contrário, eles podem ser negados. Por essa razão, é importante que o segurado conte com o auxílio de um advogado que deve realizar uma análise profissional acerca de sua situação previdenciária.
O profissional é capaz de analisar o seu tempo de contribuição e atividade rural, quais são os documentos necessários para o reconhecimento da atividade, entre outros, uma vez que a ausência de tais requisitos pode fazer com que o INSS negue o benefício de aposentadoria, fazendo com que o beneficiário perca tempo e dinheiro.
Dessa maneira, a melhor forma de não ter o benefício negado é se mantendo informado sobre os direitos junto à Previdência Social, além de, sem dúvidas, buscando por um advogado especializado no ramo previdenciário.
O que deve ser feito ao ter o benefício negado?
Existem diferentes causas que geram o indeferimento de um benefício. Por isso, o primeiro passo deve ser entender qual foi o motivo que fez com que a aposentadoria não fosse concedida. A depender da situação, como a falta de um documento, é possível apresentá-lo ao INSS e requerê-la novamente.
Mais uma situação que pode ocorrer é a Previdência Social recusar o reconhecimento do tempo de serviço rural para que ele seja somado ao urbano, uma vez que o entendimento de tal possibilidade é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, portanto, vincula apenas o judiciário e não a via administrativa. Isto nos casos de Aposentadoria por Idade Híbrida.
No entanto, nesse caso o segurado pode levar a sua situação para a justiça ao ingressar com uma ação e solicitar a aplicação da decisão do STJ. Além disso, como se trata de uma decisão que é relativamente recente, muitas pessoas perderam a chance de se beneficiar desse entendimento e de ter o pedido de aposentadoria aceito.
Dessa maneira, de acordo com a nova decisão, o segurado pode rever as decisões do INSS que negaram a aposentadoria e até mesmo solicitar o pagamento retroativo dos valores desde a data em que o benefício foi requerido inicialmente, devidamente corrigido.
Além disso, nos demais casos que o segurado não concordar com a decisão do INSS ele pode entrar com recursos administrativos na própria autarquia e, quando nem assim a sua solicitação é atendida, há a possibilidade de ingressar com uma ação judicial e requerer diretamente a um juiz o benefício.
Por que é importante contar com uma empresa especializada em advocacia para ajudá-lo?
Para ingressar com o pedido de um benefício no INSS, seja a aposentadoria por tempo de contribuição urbana ou aposentadoria rural, é fundamental que o segurado adote todas as providências necessárias para que o seu benefício não seja negado.
Contudo, sem uma análise profissional das características do segurado a chance de cometer equívocos é grande. Nesse caso, o segurado tanto pode ter o seu benefício negado mesmo nos casos em que faz jus à sua concessão quanto pode receber uma aposentadoria menos vantajosa do que a que ele teria direito.
Por isso, ter o auxílio de uma empresa especializada em advocacia é capaz de garantir o recebimento do benefício mais vantajoso, inclusive somando o tempo de contribuição rural e urbano, se for o caso, uma vez que se torna viável requerer seus direitos também pela via judicial sempre que for necessário.
A Reforma da Previdência, que passou a valer no final do ano de 2019, por exemplo, mudou diferentes regras para dar entrada na aposentadoria e demais benefícios previdenciários, o que pode confundir a população em geral.
No entanto, os profissionais especializados no ramo previdenciário devem estar atualizados com relação às novas leis e, portanto, podem instruí-lo com relação às regras que ainda valem. Mais um ponto importante é que, por causa da Reforma da Previdência, o advogado é capaz de verificar se o contribuinte se enquadra em umas das regras anteriores ou de transição, pois elas são capazes de auxiliá-lo a se aposentar mais rápido.
Além disso, o apoio profissional torna todo o procedimento mais ágil, fazendo com que o trabalhador se aposente mais rápido, já que o advogado tem o conhecimento que é necessário para realizar o requerimento de benefício, tanto administrativamente quanto pela via judicial, da maneira mais adequada.
Especialmente no caso de pedidos realizados diretamente no INSS, os advogados contam com atendimento prioritário na autarquia, em razão de uma decisão judicial. Assim, ao dar entrada no requerimento com um profissional especializado, é possível conseguir a aposentadoria mais rapidamente, pois não é necessário aguardar o agendamento para dar entrada no pedido.
Agora que você já sabe que a contribuição rural e urbana podem ser somadas, resultando na aposentadoria híbrida, assim como conhece os demais detalhes sobre o tema, atente às orientações que apresentamos neste artigo e lembre-se de procurar por um profissional especializado ao requerer um benefício previdenciário para garantir a opção mais vantajosa ao seu caso específico.
Se você deseja contar com o auxílio de advogados especializados para iniciar seu processo de aposentadoria híbrida, aproveite para entrar em contato com a nossa equipe e descobrir quais são as melhores maneiras de obter suporte de um bom escritório de advocacia!